Luanda - O Ministério da Educação de Angola vai adquirir centenas de novos quadros para equipar as escolas do país, segundo autorização governamental a que a Lusa teve hoje acesso.

Fonte: Lusa

O programa de compra destes equipamentos, cujo valor de investimento não é adiantado na mesma autorização, de 27 de março, envolve a "aquisição de quadros escolares para todos os projetos e programas de alfabetização e escolas secundárias do I e II ciclos".


O ano letivo de 2017 em Angola arrancou oficialmente a 01 de fevereiro, com quase 10 milhões de alunos nos vários níveis de ensino, decorrendo as aulas até 15 de dezembro.

 

O processo de aquisição deste material, a distribuir por todo o país, já está a decorrer e, segundo a informação consultada pela Lusa, por despacho assinado pelo ministro da Educação, a seleção da empresa fornecedora será feita através de "concurso limitado por convite", conduzido pelo Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística daquele ministério.

 

Só no programa nacional de alfabetização, Angola prevê gastar em 2017, de acordo com dados do Orçamento Geral do Estado, mais de 2.728 milhões de kwanzas (15,2 milhões de euros).

 

O ensino em Angola está dividido entre os níveis de educação pré-escolar (três meses a cinco anos de idade), ensino primário (1.ª à 6.ª classe), secundário (7.ª à 12.ª classe) e o ensino superior (que só inicia as aulas em meados de março).

 

O Governo angolano aprovou em outubro último o alargamento da escolaridade obrigatória até ao 9.º ano, segundo a nova lei de bases do sistema educativo.

 

O artigo 12 da nova lei refere que a obrigatoriedade da educação passa a abranger a classe da iniciação (último nível do pré-escolar), o ensino primário e o I ciclo do ensino secundário, compreendendo este último da 7.ª à 9.ª classe.

 

"A obrigatoriedade da Educação traduz-se no dever do Estado, da sociedade, das famílias e das empresas, de assegurar e promover o acesso e a frequência ao sistema de educação e ensino a todos os indivíduos em idade escolar", lê-se.

 

O anterior regime legal, de 2001, previa a obrigatoriedade do ensino apenas no primário (seis anos de escolaridade), mas a gratuitidade será progressiva.

 

A gratuitidade do sistema de educação e ensino traduz-se na "isenção de qualquer pagamento pela inscrição, assistência às aulas, material escolar e apoio social, dentre o qual a merenda escolar, para todos os indivíduos que frequentam o ensino primário nas instituições públicas e ensino".