Lisboa - Angola apertou o cerco aos contratos de estrangeiros não-residentes no país com a publicação do decreto presidencial nº 43/17 de 6 março, que instituiu novas alterações ao exercício da atividade profissional de quem se encontra em Angola por tempo determinado. Para contrariar a escassez de divisas, um dos motivos pela qual a crise económica e financeira em Angola parece não abrandar, a nova lei estabelece que o salário dos trabalhadores não residentes tem de ser pago em moeda local, o kwanza.

Fonte: Jornal Economico

Os novos limites constituem uma inquietação para a maior parte das empresas portuguesas e estrangeiras que operam no mercado angolano, atesta Tiago Machado Graça, advogado associado da CMS Rui Pena & Arnaut. “Muitas das funções que requerem mais especialização dependem ainda de trabalhadores expatriados e qualquer tipo de constrangimento à possibilidade destes trabalhadores repatriarem o rendimento do seu trabalho para os países de origem é uma fonte de preocupação para as empresas”, afirma.


O decreto assinado por José Eduardo dos Santos, que entrou automaticamente em vigor, impõe o máximo de 36 meses para a renovação dos contratos de trabalho e limita as empresas no país a empregar até somente 30% de mão de obra estrangeira não-residente. A força de trabalho nacional (cidadãos angolanos e estrangeiros com estatuto de residente) deve ocupar os restantes 70% de vagas, independentemente da totalidade dos funcionários da firma.


Em causa está a “necessidade de se regulamentar as relações jurídico-laborais do trabalhador estrangeiro não-residente, (…) de modo a permitir um tratamento mais equilibrado entre os cidadãos nacionais e estrangeiros no exercício da atividade profissional”, lê-se nas disposições gerais do diploma, que revoga os decretos nº 5/95 e nº 6/01.


Rácio trabalhador nacional e estrangeiro


A distribuição da percentagem 30-70 é uma das maiores novidades do novo regime, mas o governo angolano pretende ainda que o Banco Nacional de Angola veja os seus poderes reforçados, pelo que atribuiu à instituição a responsabilidade de definir os montantes e limites das transferências para o exterior de salários em divisas.


Para Tiago Machado Graça, “o difícil acesso a moeda estrangeira é uma realidade em Angola nos dias que correm. Um controlo mais apertado por parte do Banco Nacional de Angola quanto ao montante da retribuição que se pode transferir para o exterior será uma forma adicional de gestão das reservas em moeda estrangeira”.


Há precisamente um ano, o banco responsável pela política monetária do país já tinha estreitado as liberdades de entrada e saída de moeda em Angola e forçado os serviços aduaneiros e os viajantes a declararem à alfândega o transporte de dez mil dólares ou equivalentes.

Além disso, em caso de despedimentos, os empregadores também têm novos encargos, que passam por manter condições de alojamento até o Serviço de Migração e Estrangeiros ser informado.