Luanda - O anúncio da contratação das empresas Indra e Sinfic para a prestação de serviços à Comissão Nacional Eleitoral (CNE), através de concurso simplificado, colocou os critérios e procedimentos da contratação pública no topo da actualidade.

Fonte: Expansao

Os juristas do costume apressaram-se a justificar a legalidade da decisão com base na Lei da Contratação Pública (LCP), mas salvo melhor opinião, a questão extravasa, e muito, a legalidade. Em 2014, os processos de contratação pública envolveram 3,6 biliões Kz, cerca de 36 mil milhões USD ao câmbio da época, o equivalente a 49% do Orçamento Geral do Estado e 31% do PIB desse ano.


De acordo com a Sociedade de Advogados FCB, a LCP prevê quatro modalidades de contratação: (i) o concurso público, (ii) o concurso limitado, (iii) o concurso limitado por convite e (iv) a contratação simplificada.


Como mandam as melhores práticas, a escolha do procedimento de contratação varia em função do valor do contrato. A adopção de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação é obrigatória quando o valor do contrato é igual ou superior a 182 milhões Kz, cerca de 1 milhão USD.


Por sua vez, o concurso limitado por convite só permite a celebração de contratos de valor inferior aos referidos 182 milhões Kz.


A escolha do procedimento de contratação simplificada só permite a celebração de contratos de valor igual ou inferior a cinco milhões Kz, cerca de 30 mil USD.


Embora não tenham sido divulgados valores, não é crível que os contratos com a INDRA e Sinfic se enquadrem no regime de contratação simplificada. Contudo, como todas as leis, a LCP prevê excepções. Qualquer que seja o valor do contrato público a celebrar, pode ser adoptada a contratação simplificada por motivos de urgência, razões técnicas e de direitos de autor ou falta de concorrentes.


Ou seja, embora a LCP preveja concurso simplificado para contratos públicos de qualquer valor, isso deve ser a excepção e não a regra. O problema em Angola é que a excepção costuma a ser regra e a regra a excepção.


A opção por concursos limitados ou simplificados, em vez de concursos públicos, não é inocente. Acontece porque favorece o abuso do poder público para obter benefícios privados. Quando se falam em benefícios, os primeiros que nos vem à cabeça são os financeiros. Mas os benefícios podem também ser de natureza política...