Luanda - A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) acusou hoje a Empresa Nacional de Eletricidade (ENDE) de estar a aplicar "sanções ilegais" aos clientes em Luanda, por pagarem o consumo de eletricidade sem liquidarem a correspondente taxa de limpeza.

Fonte: Lusa

Desde o início do ano que o pagamento da taxa de limpeza em Luanda é feito em conjunto com a cobrança do consumo de eletricidade, medida adotada pelo governo da província para garantir o financiamento das operações e a contratação de empresas privadas para o efeito.

 

Em declarações hoje à agência Lusa, o vice-presidente da AADIC, Lourenço Texe, condenou a forma como a cobrança da taxa de limpeza tem sido feita pela ENDE e fez saber que a associação regista semanalmente cerca de "duzentas reclamações" a propósito.

 

"A ENDE é a empresa que está a fazer a cobrança da taxa de limpeza e está a condicionar que o pagamento da energia elétrica ou até o fornecimento para quem não apresentar o comprovativo do pagamento da taxa de limpeza", disse.

 

Acrescentou que a empresa pública de eletricidade está a fazer uma" interpretação errada" do decreto que cria o regime da taxa de limpeza em Luanda, situação que está a criar "muitos constrangimentos" aos cidadãos na capital angolana.

 

"Há uma contradição naquilo que é a atividade da ENDE, sobretudo naquilo que tem a ver com a relação que estabelece com o consumidor que é uma relação jurídica de consumo no fornecimento de energia" sublinhou.

 

"Porque as pessoas pagam para ter energia e fazem-no de forma legal e é uma relação que nada tem a ver com a outra, que é uma relação jurídica tributária que tem a ver com a taxa. Entretanto, a taxa deveria obedecer em termos de sanções àquilo que diz o código geral tributário e também a lei geral das taxas. O que não está a acontecer devido a esta contradição da ENDE", acrescentou.

 

Diante da situação, o vice-presidente da AADIC afirma que a associação já remeteu ao governo da província de Luanda uma proposta de alteração do modelo de cobranças da taxa de limpeza.

 

"O consumidor não deve ser privado da energia pelo facto de não ter pago a taxa de limpeza. Esperamos por uma medida administrativa que pode ser elaborada pela Administração Geral Tributária de maneira a não violar os direitos dos consumidores, por serem relações jurídicas diferentes, uma de consumo e outra tributária", rematou.