Luanda - O projecto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos ex-Presidentes e Vice-Presidentes da República de Angola, após a cessação de mandato, vai à votação final global na sétima Reunião Plenária Ordinária da 5ª Sessão Legislativa da III Legislatura da Assembleia Nacional (AN), marcada para o dia 22 de Junho deste ano.

Fonte: NJ

A informação foi avançada nesta sexta-feira, em Luanda, pela porta-voz da Assembleia Nacional, Carlota Dias, no final da reunião de líderes parlamentares, orientada pelo presidente do Parlamento, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

 

Adiantou que a plenária do dia 22 de Junho vai aprovar também a Proposta de Lei de Alteração à Lei Sobre o Regime Jurídico de Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional, que tem como proponente o Executivo.

 

Em relação ao estatuto dos ex-Presidentes e Vice-Presidentes após a cessão do mandato, o líder do grupo parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho, considera que a legislação, prevista na Constituição, deveria merecer o curso normal, ser aprovada na generalidade, discutida na especialidade e posteriormente submetida à votação final global.

 

“Achamos importante esta matéria, que dá dignidade aos ex-Presidentes e Vice-presidentes, mas não estamos de acordo com o modo que se discute, com carácter de urgência, em que cada grupo parlamentar terá apenas 10 minutos para se pronunciar (…)”, disse.

 

Já o líder do grupo parlamentar do PRS, Benedito Daniel, afirmou que o Regime Jurídico dos Ex- Presidentes e Vice-Presidentes há muito deveria ser discutido e não agora com carácter de urgência, como propôs o MPLA.

 

“É importante que se preencha esse vazio jurídico, mas estamos a fazer isto de forma muito rápida”, notou.

 

Em relação à alteração do actual Bilhete de Identidade (BI), disse que isto cria uma certa confusão à autoridade a quem compete identificar os respectivos documentos.


Entretanto, Virgílio de Fontes Pereira, presidente do grupo parlamentar do MPLA, declarou que a Proposta de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e Vice-Presidentes após a cessação do mandato, visa desenvolver a disposição do artigo 133 da Constituição que trata desta matéria.


“Entendemos ser o momento para tratarmos desta matéria, uma vez que, pela primeira vez, no nosso país vão surgir figuras de ex-presidente e vice-presidente da República que cessam os mandatos eleitorais”, disse.


Fez saber que a Lei vai abranger também o primeiro presidente da República Popular de Angola, Agostinho Neto, sendo que a sua família poderá beneficiar do regime desta Lei. “De resto, já existe um diploma que salvaguarda os direitos e regalias da família do falecido Presidente Agostinho Neto”.


Disse ser um procedimento normal porque se encaixa no exercício da mais alta magistratura do país que carece duma protecção especial.

 

Em relação ao processo de urgência e os 10 minutos que a oposição considera irrisórios, Virgílio de Fontes Pereira disse ser um expediente que consta no Regimento da Assembleia Nacional, para quem do ponto de vista político não seria avisado discutir a matéria na campanha eleitoral.

 

“Os 10 minutos é o regime que existe para a discussão das leis ou diplomas que são sujeitos em processo de urgência, isso não se discute, o problema é que isto faz parte do ADN da CASA-CE. Se a CASA não se opusesse à isso deixava de o ser (…)”, vincou.

 

Em relação à alteração do BI, proposto pelo Executivo, o deputado do MPLA disse que a proposta de Lei visa promover uma alteração que permita que a nova solução tecnológica para a produção desse documento possa ser accionada, “sob pena de incorrermos em custos financeiros avultados para o Estado.

 

Fez saber que haverá uma coabitação entre os actuais bilhetes de identidade e aqueles que vão ser produzidos, de acordo com a nova solução tecnológica.

 

A oitava Reunião Plenária Ordinária da 5ª Sessão Legislativa da III Legislatura da Assembleia Nacional (AN), marcada para o dia 23 de Junho deste ano, vai analisar a Conta Geral do Estado referente ao exercício fiscal de 2015.