Luanda - Luís Fernando, director interino do jornal O País, poderá ser o primeiro nome a sair da cartola da qual a equipa da campanha de João Lourenço espera escolher candidatos para ocupar as vagas que se abrirão na eventualidade de uma vitória nas eleições presidenciais de Agosto próximo.

Fonte: CA

Fontes afectas ao MPLA disseram ao CorreioAngolense que se a vitória sorrir ao candidato do MPLA o conhecido jornalista será o presidente da ERCA, Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana, que substituirá o extinto Conselho Nacional de Comunicação Social, CNCS, o qual funcionou durante anos sem que a sua actividade tivesse sido regulamentada. Além de assinar uma coluna semanal no diário O País, Luís Fernando é membro do conselho de Administração da MediaNova, proprietária daquele título, da TV Zimbo, Rádio Mais e da revista Exame.


A ERCA resulta de uma iniciativa legislativa do MPLA com a qual respondeu a um repto lançado em Dezembro de 2015 pelo Presidente da República, virado inicialmente para as redes sociais.


José Eduardo dos Santos advogava então "a adopção o mais rapidamente possível de legislação adequada" destinada a regular o uso das redes sociais. "As redes sociais não devem ser utilizadas para violar os direitos de outros indivíduos, humilhar, difamar, ou transmitir conteúdo moralmente ofensivo ou degradante", disse.


A resposta do MPLA ao repto lançado pelo Presidente da República acabou com um espectro mais amplo, pois a ERCA é apenas um dos apêndices do chamado pacote legislativo da Comunicação Social, promulgado a 23 de Janeiro deste ano.
Aprovado pelo parlamento em Novembro de 2016, este pacote legislativo compreende a Lei de Imprensa, Lei sobre o Estatuto do Jornalista, Lei sobre o Exercício de Radiodifusão, Lei sobre o Exercício da Actividade de Televisão e Lei da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana, ERCA.




A Lei de Imprensa e a da criação da ERCA foram as que geraram mais controvérsia. O Sindicato dos Jornalistas Angolanos, SJA, liderou um esforço tendente a convencer o Presidente da República a devolver os projectos de lei ao parlamento em virtude de os mesmos representarem uma regressão no que toca ao exercício do jornalismo.



As principais preocupações andam à volta do poder que a Lei de Imprensa confere ao Ministério da Comunicação Social para supervisionar a forma como os órgãos de comunicação social levam a cabo as directrizes editoriais, bem como punir "infractores" com multas ou com suspensão do exercício de actividade.


Os jornalistas lamentam igualmente a criminalização da difamação, a qual, no código penal, é punida com multas e penas até seis meses.


Por outro lado, à ERCA fica reservado o poder para emissão de carteiras profissionais. Por altura da discussão no parlamento, o ministro da Comunicação Social, José Luís de Matos, disse que o projecto de lei então submetido à votação tinha sido objecto de consulta pública. Por sua vez, Teixeira Cândido, presidente do SJA, disse que a instituição foi posta à margem de todas discussões mantidas na comissão de especialidade.


Adelino de Almeida



A selecção de futuros representantes do MPLA na ERCA inclui também o nome de Adelino Marques de Almeida, que será o imediato de Luís Fernando.
Tido à partida como favorito do MPLA para o cargo de presidente, este antigo alto funcionário do partido no poder foi preterido em favor de Luís Fernando por razões até aqui não identificadas.




Adelino de Almeida já foi director do Jornal de Angola, da RNA e da TPA. Antes de passar pelo sector empresarial público, foi um dos principais estrategos do DIP, Departamento de Informação e Propaganda do MPLA.
Foi igualmente deputado no parlamento e membro do Comité Central. Ocupou o cargo de assessor de imprensa quando Marcolino Moco exerceu o cargo de primeiro-ministro.



Nos termos da lei que criou a ERCA, seis dos seus membros são indicados pelo Governo e pelo partido com maior número de assentos, enquanto que às organizações sócio-profissionais cabem dois lugares e aos partidos da oposição, três.


A ERCA é composta por um Conselho Geral, um Conselho Consultivo, um Secretariado e um Fiscal Único. No capítulo das incompatibilidades, no que a jornalistas diz respeito, não podem ser designadas para os órgãos da ERCA, "pessoas que detenham interesses de natureza financeira em entidades que prossigam actividades de comunicação social ou os tenham tido nos dois últimos anos". Ficam igualmente vedados "membros de órgãos sociais ou de direcção de qualquer órgão de comunicação ou de associações e sindicatos da classe de jornalistas ou que o têm sido nos últimos dois anos à data da designação ". O mandato dos membros da ERCA corre em paralelo com o mandato dos deputados.