Luanda – A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), na qualidade de parceiro do Executivo, membro de pleno direito do CNCS – Conselho Nacional de Concertação Social, através do Decreto Presidencial n.º 134/15 de 12 de Junho –, no âmbito do desenvolvimento das suas actividades, que tem como exórdio a defesa dos legítimos interesses dos consumidores, consubstanciadas nas relações de natureza económica, remeteu proposta de alteração e melhoria nos métodos de cobrança da taxa dos serviços de limpeza, que se resume no seguintes:

Fonte: Club-k.net

Da apreciação feita, foram detectadas algumas incongruências ao Diploma que regula a actividade dos serviços de limpeza, sobre tudo, nas modalidades de cobrança e nas sanções aplicadas ou a aplicar aos cidadãos incumpridores, ou seja, aqueles que não pagam a taxa.

No sentido e de forma participativa, ajudar o Executivo a suprir as insuficiências constatadas no processo de implementação da medida a AADIC endereçou ao Governo Provincial de Luanda, uma carta com a seguinte proposta:
 
Proposta para modalidades de pagamento da taxa de limpeza e garantia dos contribuintes.

a) O Governo da Província de Luanda pode fazer com baixos custos, de forma simples, por distrito o cadastramento das residências, onde os moradores são chamados e apresentam qualquer documento que justifica ser o ocupante, não sendo necessário para tal ser o titular ou proprietário.

b) O trabalho de cadastramento é feito com poucos técnicos, quatro no máximo dependendo da extensão territorial do distrito, utilizando a plataforma da Google Map, com o sistema ampliado, localizar à área do cidadão identifica-se a residência com um código e neste código fica inserido o nome do ocupante da residência e cria-se uma base de dados.

c) Cada residência no mapa, terá um código por cima e este tem um número de ordem, o que possibilita que a Administração Local ou Distrital tenha o controlo sobre elas e assim poder-se fazer a cobrança por facturas como se faz a exemplo da cobrança domiciliar de energia eléctrica e da água, contra o respectivo recibo do pagamento e registo no sistema, podendo a partir dai aferir-se quem pagou e quem não pagou a taxa no respectivo mês.

d) Exemplo de estratificação para ser trabalhado e adaptado ao contexto, onde se pode recorrer ao Senso da Habitação já realizado e outros estudos por academias Angolanas.

- Prédio acima de dois andares - valor máximo
- Vivenda até primeiro andar - valor médio
- Casa definitiva - valor base
- Casa precária - valor mínimo, ou simbólico

Sanções para os incumpridores

e) Relactivamente as sanções a serem aplicadas à quem não cumpre com o pagamento da taxa de limpeza, deve-se constranger com medidas administrativas, nomeadamente, não poder tratar qualquer documento a nível da administração pública, atestado de residência, cartão de sanidade, renovação de cartão de residente, agregado familiar, autorização para legalização de terrenos, requerimento para actividade comercial, para actividades culturais, um atestado de pobreza.
 
Todavia é preciso referenciar que por respeito ao trabalho já desenvolvido esse é simplesmente um pequeno contributo, para as possíveis soluções no melhoramento da medida em causa, ressaltando por isso que não existe nenhum sistema milagroso para sancionar quem não pagar, pelo que somos de opinião que na modalidade proposta a cobrança seria feita porta a porta.

A SECRETÁRIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR-AADIC em Luanda aos; 22 de Julho de 2017.