Luanda  - Cada êxito conquistado com muito suor deve ser preservado e protegido para que possamos usufruir de novas conquistas, o Seguro é um modelo que se sustenta ao longo da história e tem provado que a sua existência é fundamental para o equilíbrio e a manutenção da economia.

Fonte: Club-k.net

Hoje trago uma abordagem que de certa forma poderá mudar a forma de pensar de alguns leitores relativamente a Cobertura de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

 

Existem vários tipos de responsabilidade civil entre os quais em Angola Destacam-se por obrigatoriedade legal o Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel Decreto no 35/09 de 11 de Agosto. O presente Decreto procede à regulamentação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, estatuído pelo artigo 10o. Da Lei no. 20/03, de 19 de Agosto, Lei de Base dos Transportes Terrestres, e fixa regras e procedimentos a observar pelos vários intervenientes, com vista a satisfação da responsabilidade civil automóvel.

 

Toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestre a motor, seus reboques ou semi- reboques, e bicicletas, deve, para que esses veículos possam circular, encontra-se, nos termos do presente Diploma, coberto por um seguro que garanta essa mesma responsabilidade.

 

A obrigação referida no ponto anterior abrangente, também, a cobertura referida no no2 do artigo 7o O presente Diploma e não se aplica aos responsáveis pela circulação dos veículos de caminho-de-ferro.

 

Os responsáveis pela circulação de máquinas, tractores, reboques e semi- reboques destinados exclusivamente a serviços agrícolas, desde que circulem na via pública primária, secundária ou em qualquer área citadina, fora do local de produção, estão obrigados ao seguro obrigatório referido no no1

 

O Regime jurídico dos acidentes de trabalho e Doenças Profissionais: Decreto no 53/05 de 15 de Agosto, Garante o direito à reparação de danos resultantes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares, protegidos pelo sistema de protecção social obrigatório.

 

Para efeitos do presente diploma, consideram-se trabalhadores por conta de outrem os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado.

 

Têm ainda direito àquela reparação:

 

Os trabalhadores angolanos que se encontram temporariamente no estrangeiro ao serviço do Estado, de empresas angolanas ou Instituições, salvo se a legislação do país em que se encontram lhes garantir o mesmo ou melhor direito, nos termos de convenções estabelecidas;

 

Os trabalhadores estrangeiros que exerçam actividades na República de Angola, sem prejuízo de regimes especiais previstos na lei e em convenções internacionais aplicáveis.

 

Os trabalhadores por conta própria são protegidos nos termos a definir em regulamento próprio.

 

Sem prejuízo no ponto anterior, os trabalhadores por conta própria podem voluntariamente efectuar um seguro que garanta as prestações pecuniárias previstas no presente Decreto.

 

Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil de Aviação, Transportes Aéreos, Infra-estruturas Aeronáuticas e Serviços Auxiliares: Decreto no.9/09 de 9 de Julho.

 

O presente Decreto estabelece as regras que regulam direitos, obrigações e procedimentos aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, bagagens e cargas, incluindo nesta, animais, no quadro do seguro obrigatório de responsabilidade civil de viação civil.

 

As disposições do presente Decreto, nos termos do artigo 1o aplicam-se às aeronaves matriculadas em Angola ou no estrangeiro que utilizem aeroportos ou aeródromos angolanos ou que sobrevoem o espaço aéreo nacional, bem como a responsabilidade civil em que possam incorrer os exploradores de infra-estruturas aeronáuticas e serviços auxiliares por danos causados a terceiros, decorrentes da utilização daquelas infra-estruturas.

 

O disposto neste Decreto não se aplica, porém, ao transporte aéreo e às aeronaves abrangidas por convenções ou tratados internacionais que estabeleçam regras próprias sobre está matéria desde que ratificados por Angola e pelos países em que as aeronaves se encontrem matriculadas.

 

Um profissional, é aquele que tenha recebido qualificação para exercer determinada profissão, trabalho ou emprego que requer conhecimentos formais e especializados. Para que seja um profissional qualificado a pessoa deve fazer estudos em regra em universidades ou em centros profissionais, ter experiência e um Diploma ou certificação de centros idóneos que o habilitem exercer determinada actividade ou Profissão.

 

O Seguro de Responsabilidade Civil é uma modalidade de seguro que se encontra no leque de contratos disponível nas diversas empresas seguradoras, este seguro garante a cobertura da responsabilidade que ao abrigo da lei civil lhe possa ser imputada por actos por si involuntariamente praticados, ou por aqueles que lhe estão ligados por laços familiares ou profissionais.

 

Seguro de Responsabilidade Civil Profissional entenda-se àquele cuja protecção recai para as empresas e seus profissionais contra todas as reclamações que originem perdas financeiras, materiais e morais, resultantes dos serviços prestados aos clientes.

 

Na actividade seguradora, este seguro garante mediante cobertura contratada a possibilidade do profissional ou empresa, serem salvaguardados seus interessasses na eventualidade de danos que dão lugar a indeminizações.

 

Como me referi acima, em Angola São Obrigatórios alguns seguros de responsabilidade civil, existe a necessidade de se alargar a obrigatoriedade e velar pelo seu cumprimento em outros sectores da actividade profissional.

 

O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, é de carácter facultativo em alguns casos. No entanto somos de opinião que as Instituições devem subscrever o Seguro de Responsabilidade Civil Geral para cobrir os danos resultantes da omissão de uma acção que resulte em danos corporais, materiais ou morais de quem exerce a profissão.

 

Todo profissional liberal, ou por conta de outrem, deve subscrever um seguro de responsabilidade civil profissional.

 

O objectivo principal do seguro de Responsabilidade Civil Profissional, é de garantir o reembolso das reclamações de segurados, que por força de ocorrência de erros no exercício da profissão contra danos corporais, materiais ou morais de acções ou omissões involuntárias.

 

Este seguro, cobre as responsabilidades legais perante os clientes ou outros terceiros dos profissionais liberais ou que trabalham em empresas e por conta de outrem.

 

Existem profissões que no acto do seu exercício são mais propensas em violar os deveres profissionais que afectam directa ou indirectamente os bens materiais, imateriais e morais das pessoas ou das empresas nomeadamente;

Técnicos de Contas;
Auditores e revisores de Contas; Médicos e Enfermeiros; Administradores;
Mediadores de Seguros Advogados, consultores Jurídicos.

 

Para tal, é importante que estas profissões sejam reconhecidas e legalizadas no País de origem das apólices e constam de um documento legal (livros das profissões).

 

Todo profissional deve ter em mente a necessidade da Subscrição do seguro de Responsabilidade Civil Profissional, para salvaguarda dos seus interesses caso venha a incorrer involuntariamente em um acto que resulte em dano a um terceiro e que cause prejuízos.

 

Este seguro faz parte do conjunto de oferta que as seguradoras possuem no exercício da sua actividade.

 

Para os Prestadores de Serviços, este seguro é muito importante, existe uma modalidade de seguro específico para este segmento de mercado chamado Erros e Omissões que ressalva vários tipos de categorias profissionais. Outros tipos de seguros de responsabilidade civil profissional que cobrem exclusivamente executivos que tomam decisões no decurso da gestão, protegendo a pessoa sobre processos que são movidos sobre ele em relação a uma decisão que tenha tomado.

 

O risco de gestão de empresas oferece garantias aos prestadores de serviços nas áreas de advocacia, cirurgiões, médicos, consultores, agentes de viagem, auditores, engenheiros, arquitectos e correctores de imóveis e de seguros e outras profissões autónomas.

 

Quem pode contratar um seguro de responsabilidade civil geral?

Podem contratar este seguro Pessoas Físicas profissionais que actuam no mercado de forma independente ou pessoas jurídicas (empresas ou associações), com excepção de alguns profissionais liberais que pela sua natureza e tipicidade podem estar associados a um tipo de seguro a exemplo do seguro de responsabilidade civil geral que garante uma cobertura mais alargada incluindo a do profissional afecto aquela instituição.

Este seguro é importante, necessário e vital.

As seguradoras ainda não oferecem coberturas suficientes, para cobrir o seguro de responsabilidade civil profissional, pensamos a oferta ainda é incipiente, as empresas seguradoras no nosso mercado, subscrevem o Seguro de responsabilidade civil geral, passando a responsabilidade civil profissional como uma adenda, cláusula especial deste.

 

Somos de opinião que as seguradoras, deveriam alargar o seu leque de ofertas bem como a sua divulgação.

 

A dinâmica do Mercado impõe regras que devem ser bem seguidas, estas regras passam necessariamente por diplomas que estabelecem normas de procedimentos a exemplo da obrigatoriedade de alguns seguros.

 

E um mercado cada vez mais competitivo e diversificado, a melhoria na qualidade de oferta de serviços, ajustadas ao bolso e a necessidade dos clientes é um factor a ter em conta para a sobrevivência das empresas.

 

É importante que os profissionais tenham cada vez mais a atenção e a cultura dos seguros, a elevação da cultura dos seguros, contribui significativamente para o aumento da prevenção de danos e garante os interesses dos agentes económicos.

 

Os seguros existem para suprirem as necessidades dos segurados e da mitigação das acções que resultem em prejuízos (sinistros) para darem lugar as indeminizações.

 

Em nosso entender, para determinadas profissões, o seguro de responsabilidade civil profissional deve ter carácter obrigatório sem que esteja associado a responsabilidade civil geral.

 

A dinâmica do mercado económica impõe ajustes que devem ser urgentemente adaptados as novas tendências do milénio. Em nosso entender, só assim estaremos a caminhar e sustentar um mercado Segurador cada vez mais forte.