Luanda - A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) constatou hoje a operacionalidade da plataforma digital de transmissão das atas sínteses das assembleias de voto para o centro de escrutínio nacional, que assegura o seu tratamento.

Fonte: Lusa

A informação foi avançada pela porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, no final de um ensaio geral sobre a plataforma de transmissão das atas sínteses das assembleias de voto para o centro de escrutínio nacional.

Segundo Júlia Ferreira, o ensaio visou fundamentalmente aferir o grau de integridade e de funcionamento das componentes do sistema, referentes à transmissão das referidas atas.

A CNE constituiu 12.512 assembleias de voto, que incluem 25.873 mesas de voto, algumas a serem instaladas em escolas e em tendas por todo o país, com o escrutínio centralizado nas capitais de província e em Luanda.

 

A responsável explicou que, após receção pelo centro de escrutínio nacional das atas sínteses das assembleias de voto, elas vão merecer um tratamento em determinadas áreas, criadas para o efeito, designadamente o centro de gravação.

Júlia Ferreira indicou que este centro é constituído por duas plataformas, uma primeira de gravação e uma segunda de inserção dos dados expressos nas referidas atas sínteses.

Estas atas sínteses têm como escopo fundamental o escrutínio provisório dos resultados eleitorais, informou ainda a porta-voz da CNE.

De acordo com Júlia Ferreira, os centros de gravação têm como função não apenas aferir a coerência dos dados existentes, mas detetar eventuais incoerências ou irregularidades, que devem ser tratadas a nível dos centros de gravação.

"Caso não sejam tratadas, caso não seja possível serem superadas a nível dos centros de gravação, essas atas são transferidas para uma outra área criada para efeito, que é a área de verificação, onde se vai fazer uma análise mais profunda, detalhada, para se aferir sobre a deteção das eventuais incoerências registadas nos centros de gravação", referiu.

Em caso de serem superadas as incoerências o processo continua a sua tramitação normal, caso não sejam resolvidas, elas são transmitidas para um centro de incidências, com a missão fundamental de dar tratamento a todas as incidências verificadas neste processo.

"A título de exemplo, e para ilustrarmos um pouco mais o que é que significa incidências, é por exemplo uma situação em que o número de boletins de voto recebidos numa determinada mesa de voto seja superior ou esteja registado em número superior na ata síntese da assembleia de voto", explicou.

Relativamente à divulgação dos resultados eleitorais, nos termos da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, a sua publicação deve ser feita 15 dias depois da data das eleições gerais, sublinhou Júlia Ferreira.

Já os centros de escrutínio provinciais e o tratamento referente ao apuramento provincial a lei determina que deve ser feito até o prazo de sete dias depois da data das eleições gerais.

"É importante sublinhar que há um interesse da nação, que efetivamente o tratamento referente à divulgação dos resultados eleitorais seja feito a contento da lei e por este motivo parece-nos que a plataforma técnica estabelecida para a transmissão das atas sínteses das assembleias de voto, que vão permitir de imediato a divulgação do escrutínio provisório, estão em conformidade com os desígnios da lei e vão nos permitir, certamente, em tempo útil cumprir com os prazos estabelecidos na lei", frisou a porta-voz da CNE.