Luanda - O comunicado do ministério do Interior a recomendar aos governos provinciais que proíbam reuniões e manifestações com base nos argumentos aduzidos nesse mesmo comunicado constitui um elemento de prova do crime de abuso de autoridade que se vier a consumar e como tal definido na Lei sobre o direito de reunião e das manifestações. Em bom rigor, em minha modesta opinião, é o Presidente da República enquanto titular do poder executivo, por via de um dos seus auxiliares, o ministro do Interior, a participar da prática de um crime, a não ser que ambos se demarquem desse comunicado. Salvo seja melhor opinião!

Fonte: Club-k.net

Politicamente, trata-se de uma auto-confiança exacerbada pela certeza da impunidade. Talvez porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola e os tribunais, de um modo geral, com raríssimas excepções quanto aos actos que praticam, se tenham tornado em comités de especialidade do regime autoritário eleitoral instalado em Angola: tal é a percepção de um número elevado de cidadãos e cidadãs angolanas. Na PGR de Angola descansam em paz várias participações de crimes cometidos por agentes públicos antes ou no decurso do exercício das liberdades de reunião e de manifestação! A última das quais, que é do domínio público, contra o actual governador da província de Luanda.


Lembro-me de não há muitos anos a república ter despertado com uma peça de refinado gosto estético, um edital do governo provincial de Luanda a ditar que a partir de data pré-fixada as reuniões e manifestações teriam de se confinar a determinados locais pré-definidos por essa mesma entidade pública. Não me espanta, em consequência de tanta competência e arte política, que a república tenha atingindo o maior dos sucessos...