Luanda - Reacção ao posicionamento da CNE sobre o apuramento provincial dos resultados eleitorais. No dia 23 de Agosto de 2017, os angolanos exerceram o seu direito consagrado na Constituição da República de Angola.

Fonte: Club-k.net

Os partidos políticos e coligação de partidos políticos, subscritores da presente Declaração, tendo tomado conhecimento do processo de apuramento dos resultados definitivos, ao nível das Comissões Provinciais Eleitorais, constataram que o referido processo não foi desenvolvido, na maioria dos casos, em conformidade com a Lei; porquanto, esses resultados não derivam de um processo de verificação do número de eleitores e dos resultados obtidos em cada uma das mesas de voto, inscritos nas actas das operações eleitorais, assinadas pelos delegados de lista das forças políticas concorrentes, nos termos dos artigo 125º, 126º, 127º, 128º, 129º e 130º todos da Lei nº 36/11 de 21 de Dezembro (Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais).

Saliente-se que, com excepção de três províncias, nomeadamente Cabinda, Zaire e Uíge, nas restantes não houve apuramento nos termos da Lei. O pretenso escrutínio apenas se restringiu à verificação dos votos nulos, brancos e reclamados. O processo ficou ainda mais ensombrado com o desaparecimento de urnas, o surgimento de novas urnas, o desaparecimento de votos, entre outras irregularidades. O manto de ilegalidades culminou com a presença ilegal de indivíduos estranhos ao processo, visando forçar a coincidência entre os resultados provisórios ilegalmente proclamados em Luanda e os definitivos nas províncias.

Os subscritores constataram ainda que, apesar das múltiplas reclamações apresentadas em todo o país, às Comissões Provinciais Eleitorais, para que procedessem conforme à Lei, estas, no entanto, utilizaram todos os subterfúgios para adoptarem os resultados que lhes foram enviados pela CNE, em Luanda, baseados em actas sínteses, não assinadas pelos delegados de lista das forças políticas concorrentes.


Estando a Comissão Nacional Eleitoral a iniciar o processo de apuramento nacional definitivo, as forças políticas subscritoras chamam à atenção desse órgão da administração eleitoral para o facto de que, caso o mesmo seja feito à revelia da lei, será inválido e não poderá servir para a indicação da lista mais votada, nem para a distribuição de mandatos.


Não admira, pois, que a Comissão Nacional Eleitoral, posicionada no centro de uma estratégia que pretende fugir ao apuramento dos votos obtidos em cada mesa, em todo o território nacional, província por província, esteja a inviabilizar as reclamações dos concorrentes, apresentadas em devido tempo, na maior parte das províncias, algumas das quais, antes mesmo de se lavrarem as actas viciadas com resultados provenientes de Luanda. Por isso, não colhe o argumento da extemporaneidade hoje esgrimido.


Assim, os Presidentes dos Partidos Políticos e Coligação de Partidos Políticos subscritores da presente Declaração, na defesa da Verdade Eleitoral, decidem:


i) Declarar o processo inconstitucional e ilegal;
ii) Não aceitar quaisquer resultados produzidos à margem da lei;
iii) Reclamar que novo escrutínio provincial seja realizado com base na Lei e na Constituição;
iv) Propor uma Comissão de Bons Ofícios da Sociedade Civil e das Igrejas para apurar a veracidade dos factos e aferir da justeza do processo;
v) Recorrer a outras formas de luta previstas na Constituição e na Lei.


Termos pelos quais se exige à Comissão Nacional Eleitoral o estrito respeito à legalidade.


Luanda, 3 de Setembro de 2012

UNITA CASA-CE
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Isaías Samakuva Abel Chivukuvuku

PRS FNLA
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Benedito Daniel Lucas Ngonda