Luanda - 1. Ante o contencioso eleitoral despoletado pelos Partidos da oposição (UNITA, CASA-CE, FNLA E PRS), certamente os holofotes eleitorais, também, alimentados pela água “rara” purificada, incidirão os seus raios no TRIBUNAL CONSTITUCIONAL;

Fonte: Club-k.net

2. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, composto por 11 (onze) juízes Conselheiros, é o areópago que tem a nobre e imprescindível missão de JULGAR a validade ou invalidade do processo eleitoral (2017).

 

3. Neste clima, de insatisfação por parte dos Recorrentes, de satisfação por parte do proclamado vencedor do pleito pela CNE, em que alguns concidadãos questionam a legalidade dos mandatos de alguns Juízes do sobredito Tribunal - por vencimento do horizonte temporal dos mesmos- entre outras críticas, que clama o ecoado da justiça num timbre tão agudo que abafe a injustiça;

 

4. Afinal, O QUE É LEGÍTIMO ESPERAMOS (+ de 24 milhões de angolanos) DOS JUÍZES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (11, mui respeitados, angolanos)?

PIERO CALAMANDREI, extraordinário jurista, docente universitário, (…) italiano, referindo-se a CONFIANÇA NOS JUÍZES, adverte: “quem entra num Tribunal carregado – em vez de boas e honradas razões – manigâncias secretas, solicitações ocultas, suspeitas sobre a idoneidade dos juízes e esperança na sua parcialidade, não se admire, ao aperceber-se de que em vez do templo severo da justiça, se acha numa alucinante barraca de feira. Pois, para achar a pureza do Tribunal, é preciso que lá se entre com ALMA PURA.”


Estamos de acordo com o referido ensinamento. Porém, a alma pura sedenta de justiça deve ser preservada de forma imaculada. Pois, a sua pureza não deve ser desflorada pelo duro golpe da injustiça no leito vocacionado para o Direito – TRIBUNAL-.


É com bases nestas premissas, sem quaisquer intenções de “ensinarmos” a missa aos vigários ou o culto aos pastores, que entendemos partilhar com os nossos compatriotas, O QUE É LEGÍTIMO ESPERAMOS DOS NOSSOS JUIZES CONSELHEIROS DO  TRIBUNAL CONSTITUCIONAL?

Nesta sequência, auguramos que:


(i) Não se sintam parte do libelo (litígio), mas sim, árbitros imparciais;

(ii) Os acórdãos que produzirem e a verdade coincidam;

(iii) Sejam o direito tornado homem, testemunhas corpóreas da lei, ou seja, a personificação da justiça;

(iiii) Convencidos pelos argumentos de uma das partes, não se limitem a dar razão. Pelo contrário, exteriorizem de forma convincente os fundamentos deste convencimento, dito de outro modo, uma vez convencidos, devem passar a convincentes;

(v) Não decidam nos estritos limites do legalismo, em vez disso, esperamos que os acórdãos sejam reflexos dos princípios do Estado de Direito e Democrático, entre outros. Só assim, fortalecerão a justiça e a certeza jurídica;

(vi) O veredito seja uma consequência de um percurso delineado pela atribuição da razão ao litigante cuja essência do direito o ampare;

(vii) Os factos julgados provados não se afigurem com base numa mera convicção do julgador, mas sim segundo critérios racionais e transparentes;

(viii) Não se esqueçam que serão julgados pela história, tendo em conta os parâmetros seculares segredados pela civilização humana, os únicos que têm garantido a sã convivência entre os homens – a dignidade, a verticalidade, a verdade, a justiça, a certeza jurídica, entre outros;

(ix) Os acórdãos produzidos sejam autênticos precedentes dignos de serem referenciados nos Tribunais, nas universidades, (…), como exemplos de excelentes e ponderadas decisões judiciais. Dito de outo modo, que sejam vereditos que a história os qualifique de autênticos paradigmas do bem decidir!

(x) Por último, SÓCRATES, na prisão, explicava serena e eloquentemente aos seus discípulos, “que a suprema razão social impõe que nos verguemos à sentença, até ao sacrifício da vida, mesmo se ela for injusta. Passando ao estado de coisa julgada, a sentença destaca-se dos motivos que a ditaram tal como uma borboleta que sai do casulo”.

Concordamos parcialmente com o grande SÓCRATES.

Porquanto, A JUSTIÇA DEVE VERGAR SEMPRE A INJUSTIÇA!