Lisboa -  Um   despacho do Departamento Central de Investigação Criminal e Ação Penal, da  Procuradoria-Geral da República de Portugal, datado de 28 de Setembro de 2017, e que o Club-K teve acesso faz saber que esta instituição  julgou improcedentes os recursos apresentados por individualidades ligadas ao regime angolano acusadas   pela prática de eventuais crimes de branqueamento de capitais em Portugal com fundos originários de Angola, mesmo não existindo qualquer investigação sobre corrupção em Angola.
 
Fonte: Club-k.net
 
Os  visados que apresentaram recursos são: 
 
            - Welwitschea José dos Santos, filha do ex-Presidente José Eduardo dos Santos,
         - Hugo Pêgo, cidadão português esposo de Welwitschea José dos Santos,
            - Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”,
            - Carlos José da Silva,
          - Manuel Júnior,
            - Leopoldino do Nascimento,
            - Mirco Martins,
 
O recurso foi apresentado no âmbito do Processo crime 208/13.9TELSB, originário do inquérito que se iniciou com uma certidão de inquérito que teve origem a uma  queixa apresentada por Adriano Parreira, Professor Universitário e primeiro Embaixador de Angola junto à ONU e outras organizações Internacionais sediadas em Genebra, Suíça, contra as figuras mencionadas a cima. 
 
 
A justiça portuguesa entende que a investigação judiciária continuará o seu trâmite normal relativo aos delitos de natureza criminal a que esses indivíduos estão associados, uma vez que estão em causa avultadíssimas somas monetárias cuja proveniência os mesmos não lograram provar a legitimidade, tendo também o Ministério Público apontado para evidentes irregularidades nas transações e processamento desses dinheiros.
 
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