Huambo  - De acordo com um estudo feito sobre o empréstimo de dinheiro, realizado na Província do Huambo, revelou que, este tipo de actividade tem sido liderada por alguns funcionários do BPC imbuídos pela busca do lucro fácil que actividade proporciona para este efeito, usam alguns funcionários das outras Instituições que servem como mobilizadores dos clientes para a entrega do dinheiro a juro de 50% ao mês.

 
Fonte: Club-k.net
 
“Porque ser criminoso? Se é mais fácil ser desonesto!”
 
Este esquema é bastante antigo e vem enriquecendo muita gente de forma desonesta pela simplicidade da sua operacionalização e os volumosos lucro que dá, a entrada dos funcionários bancários nestes esquema deu-se em 2006 altura em que começou o programa de bancarização dos salários da função pública.
 
Antes deste período, o esquema era dominado pelos financeiros e chefes de recursos humanos dos órgão onde os funcionários pertenciam visto que os chefes, tinham acesso as folhas de salário que tornava fácil os descontos do dinheiro que emprestavam, a taxa de juro era 100% a 50% ao mês, esquema fraudulento que tornou muitos chefes ricos.
 
 
Com o advento da bancarização dos salários da função publica, muitos que se dedicavam a este pratica desistiram, devido aos constrangimento que surgiam na hora de descontar, no entanto, os mais experment do negocio começaram aliciar funcionários bancários para entrarem no esquema de empréstimo ilícito com intuito de reduzir o risco de perder o dinheiro, ficando o bancário por receber uma contra parte dos descontos que efectuar em nome do seu parceiro, por causa disto, o bancário já não mede esforço para satisfazer os intentos do seu comparsa no esquema, e vai cometendo algumas irregularidades que fragilizam a própria Instituição.
 
 
Algumas das irregularidades que mais praticam os funcionários envolvidos nesta pratica, consubstancia-se em : aceitar cheques em branco, fazer levantamento e transferências irregulares, em alguns casos, fazem débitos (criam saldo negativo) na conta dos devedores.
 
 
 Esse tipo de actividade de empréstimos usurários é fonte de exploração e desigualdade social por causa dos malfeitos que a usara provoca, a palavra de Deus em Deuteronómio, capitulo 23, v. 19: diz "Não emprestarás com usura a teu irmão, nem dinheiro, nem grão, nem outra qualquer coisa; 20, mas somente ao estrangeiro. A o teu irmão, porém, emprestarás aquilo de que ele precisar sem interesse algum, para que o Senhor teu Deus te abençoe em todas as tuas obras na terra e m que entrarás para possuir", a pesar de grande parte das pessoas que realizam essa actividade ser cristã, infelizmente o esquema tem crescido substancialmente, por causa de vários factores entre os quais, a crise económica e financeira que afecta a nossa economia, que motivou, o maior Banco Publico a não conceder empréstimos aos seus clientes, por tanto, a falta de crédito as famílias tem feito crescer o esquema ilícito de empréstimos que se realiza em quase todas as agencias do BPC tornando alguns funcionários desta empresa publica autênticos agiotas que comandam uma vasta rede de empréstimo extorsivos que movimenta milhões e milhões de kwanzas mensalmente, segundo alguns destes, dizem que; os clientes é que pedem empréstimos aos funcionários do Banco, por isso, quem praticam esse tipo de acção não é culpado. Essa actividade é levada acabo em quase todo o País sobre o olhar dos responsáveis das agências o que é negativo e urge a necessidade de combater isso.
 
 
A QUESTÃO JURÍDICA
 
Emprestar dinheiro é um gesto de generosidade para com o nosso próximo que vive dificuldades financeiras, já quando empréstimos dinheiro para nos ser devolvido com juros e fazemos desta actividade um modo de vida, do qual retiramos parte do nosso património, essa actividade deve ser realizada em conformidade com lei, por forma, a não se aproveitar do estado de necessidade de quem precisa e enriquecer-se injustamente por cima do sacrifício dos outros, exigindo juros altos; do ponto de vista legal, este tipo de actividade é regulada nos termos dos art.1142.o á 1151.o do código civil Angolano tem o nome típico de contrato de mútuo, um dos requisitos estabelecidos por esta norma é a fixação da taxa de juros em 5% de acordo o art.o 559o do código civil Angolano, com base nesta norma, se eventualmente, alguém emprestar dinheiro com juros acima dos 8% á 10% este empréstimo é havido como usura art.o1146o Código Civil Angolano, a usura é o empréstimo com juros acima dos legais ,logo os empréstimos que alguns funcionários bancários e não só emprestam 100.000kzs para no mês subsequente descontar 150.000kzs constitui usura, pratica condenável pela lei nos termos do art.o 282o do Código Civil Angolano além desta responsabilização a usura e criminalizada nos termos do art.o 284o do código civil Angolano, no entanto ,
 
 não tem sido frequente a punição da usura criminoso como delito penal por força do principio da tipicidade da acção penal, tudo porque, o código Seabra que antecedeu o actual código civil em 1966, não regulava esta matéria, razão pela qual, o código Penal Angolano herdado do colonialismo que data de 1888 não puni a usura como crime.
 
A USARA NO PROJECTO DO CÓDIGO PENAL.
 
 
De acordo com o projecto do novo código penal Angolano cuja aprovação esta para breve, se tivermos em conta o apelo que Sua Excelência Sr. Presidente República fez a Assembleia Nacional aquando do discurso sobre o estado da Nação no dia 16 de Outubro de 2017, para a necessidade de aprovação dos novos Código Penal e Código do Processo Penal, que irão contribuir para a pretendida celeridade dos processos e para o aumento do sentimento de justiça por parte dos cidadãos, a usura será punida como crime contra o património, e terá uma moldura penal de até 3 anos de prisão e 360 dias de multa, esta pena poderá ser agravada em até 5 anos de prisão maior e 600 dias de multa, espera- se que a penalização desta pratica traga consigo uma mudança de comportamento por parte daqueles que o realizam.
 
 
Angola ao adoptar esta postura de penalização da usura, estará alinhar a sua política criminal da penalização desta pratica ozonaria como em Portugal e outros tantos país em que o código penal pune severamente este tipo de acção.
 
Diz o ditado “ quem não aceita ser aconselhado não deve ser socorrido “ O combate a prática de empréstimo com juros de 50% ao mês, que caracteriza o mercado informal do dinheiro aplicado medidas penais duras, deve-se ao facto de que, em regra, nenhum negócio lícito rende lucro deste género em um mês. E presume-se que o devedor só aceita celebrar este tipo de contrato porque, encontra-se numa posição de necessidade desculpante fruto disto, aceita toda e qualquer condição de empréstimo que lhe é imposta, mesmo sendo injusta. Por isso, aconselha-se a todos que dedicam-se a esta prática em particular os funcionários bancários a adoptarem uma nova postura, porque se assim não for, as consequências serão muito duras.
 
 
Apela-se também ao conselho de Administração do BPC a redobrar esforços no combate aos seus funcionários que realizam actividade do género porque a conduta destes funcionários põe em causa, a boa imagem da instituição, visto que, essa actividade pode constituir um meio pelo qual, em que se pode cometer o crime de branqueamento de capitais provenientes de fundos ilícitos.
 
 
 Esse combate, deve ser feito com seriedade porque estas práticas negativas que alguns funcionários levam acabo, pode dificultar o processo de adequação do BPC (assim como outros bancos), as normas e padrões das instituições financeiras internacionais conforme orientação de sua EXCELÊNCIA SENHOR PRESIDENTE DA REPUBLICA JOÃO LOURENÇO, porque factos desta natureza, em que funcionários bancários realizam actividades de empréstimos usurários e aproveitam se do seu estatuto para fazer levantamentos e transferências irregulares, raramente acontecem a nível da banca internacional.