Luanda - O Tribunal Provincial de Luanda agendou para 08 de novembro a leitura dos quesitos e alegações finais do julgamento dos seis angolanos muçulmanos acusados de organização terrorista e fidelidade ao grupo 'jihadista' Estado Islâmico.

Fonte: Lusa

A informação foi avançada hoje à agência Lusa por um dos advogados de defesa do processo, Sebastião Assurreira, após a conclusão da audição aos arguidos e declarantes, referindo que o tribunal "tem agora matéria suficiente para tomar decisão justa e imparcial".

"O juiz decidiu deste modo marcar para o dia 08 de novembro da leitura dos quesitos e alegações finais. Vai depender do que é que o procurador vai alegar, qual será o pedido, se vai manter a acusação ou pedir a absolvição dos arguidos", disse.

De acordo com a acusação do Ministério Público angolano, datada de 26 de abril, os arguidos - cinco em prisão preventiva há quase um ano - criaram em 2015, em Angola, o "grupo muçulmano radical denominado 'Street Da Was'".


O julgamento que decorre desde 16 de outubro, na sétima secção dos crimes comuns do Tribunal Provincial de Luanda, concluiu na terça-feira a audição aos declarantes arrolados no processo.

Contudo, alguns declarantes foram mesmo dispensados pela defesa, que alega que "o tribunal tinha ou tem matéria suficiente para puder decidir".

Para o advogado Sebastião Assurreira, o julgamento demonstrou que "não há matéria ou prova bastante para que os réus sejam condenados".

Apesar de considerar este ser um processo complexo, Sebastião Assurreira não acredita que o acórdão seja igualmente apresentado a 08 de novembro, já que o "tribunal não pode tomar decisão de ânimo leve".

"Se será ou não favorável aos réus ninguém sabe, só o tribunal, que é independente. Espero que aja com a imparcialidade que lhe caracteriza e possa tomar uma decisão justa. Daí que, estamos calmos, porque ao longo da produção de provas não verificamos nenhuma prova com substância real que indicia organização terrorista em Angola", concluiu.

Os acusados, entre eles uma mulher que aguarda julgamento em liberdade, incorrem num crime previsto na Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, de 2011, que prevê uma moldura penal de cinco a 15 anos de prisão efetiva.

Esta semana, Adam Campos, um dos quatro declarantes arrolados no processo, explicou em tribunal o intuito do alegado grupo "Street Da Was" e do suposto movimento "Predicar Angola", referidos nos autos.

"Street é rua, como todo mundo conhece, e Da Was [Dawah] significa pregação, evangelizar ou propagar o Islão. Então, o que nós fazíamos era transmitir o islão a outras pessoas que não conheciam", explicou à Lusa, no final da audiência.

Sustentou ainda que o "Predicar Angola", invocado pelo Ministério Público, "não é um grupo, mas apenas uma página da rede social Facebook criada com o objetivo de esclarecer o que é o Islão".