Lisboa – O Presidente do Tribunal Supremo, Manuel da Costa Aragão é, descrito em meios competentes,    como estando a despeitar o acordão 464/2017 do Tribunal Constitucional que a semana passada  absolveu o antigo delegado do SINSE de Luanda, coronel   Antônio Manuel Gamboa Vieira Lopes.
 
Fonte: Club-k.net
 
Em violação ao  acordão 464/2017 do Tribunal Constitucional
 
O referido   Acordão foi deliberado no dia 27 de Outubro e de acordo com procedimentos,  o réu não deve  ficar mais de 48 horas na prisão depois da decisão de soltura por parte de  Tribunal. 
 
 
Apesar de ter sido absolvido, o coronel Antônio   Vieira Lopes encontra-se ainda detido  na cadeia central de Viana, em Luanda,  aguardado que o Tribunal Supremo,  delibere a  soltura.  A   guia de soltura deveria ser assinada pelo Juiz José Alfredo. 
 
 
De acordo com pesquisas, a demora por parte do Juiz José Alfredo em assinar a guia de soltura terá sido na sequencia  de orientações  do Presidente do Supremo,  Manuel Aragão a pretexto de que deveriam manter o preso para mais alguns dias  para não parecer que a sua condenação   resultou de uma cabela interna. 
 
 
Em meios judiciais   que acompanham o assunto,  alega-se  que as dificuldades que Manuel Aragão esta a criar,  não são estranhas a uma visita que o mesmo recebeu na sexta-feira, 20, do ministro do interior Ângelo de Barros Veiga Tavares, apresentado como oposto a soltura de  Antônio Manuel Gamboa Vieira Lopes.
 
 
Segundo o acordão   que o Club-K teve acesso, o constitucional considera que o “ Tribunal Supremo condenou o réu por crime mais grave do que apurado na primeira instancia, sem que ao mesmo lhe tivesse a oportunidade de se defender”.
 
 
 
“Entende o tribunal constitucional que a falta de provas sobre a existência de uma ordem dada ao recorrente para matar a vitima e, no mínimo, a existência de duvida relevante sobre a sua autoria  moral , tem como consequência inevitável a aplicação do principio constitucional do in dubio reo e a consequente absolvição do recorrente.”     
 
 
“Tendo visto e ponderado , acordam em plenário os juízes conselheiros do TC, em dar provimento ao recurso interporto pelo recorrente , Antônio Manuel Gamboa Vieira Lopes , julgando inconstitucional a “reformatio in pejus” , por ausência de fundamentação do juízo de certeza da premeditação, como circunstância agravante modificada e o desrespeito ao principio constitucional da presunção de inocência , por não se ter provado a sua participação no crime, pelo que, deve ser absolvido   e mandando em paz”
 
Relativamente aos outros réus, o Tribunal Constitucional cujas penas foram agravadas pelo acordão recorrido, são reduzidos ficando Júnior Mauricio a pena de 17 anos de prisão, Augusto Paulo Mota e Manuel Miranda nas penas individuais de 16 anos de prisão maior  pela pratica de crime de homicídio voluntário simples. 
 
Os réus Luís Antônio Miranda e Francisco Pimentel Tenda Daniel nas penas individuais de 14 anos de prisão , pela pratica de crime de homicídio voluntário simples.
 
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