Luanda - Primeiramente a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) em sua leitura pensa que a Diversificação da Economia consiste numa estratégia económica e empresarial com a qual se pretende a produção de novos produtos ou serviços destinados a diferentes mercados.

Fonte: Club-k.net

A Diversificação da Economia muito falada nos últimos anos no nosso País, trará o melhoramento e o bem-estar nas vidas dos Cidadãos Consumidores; é uma política que de certo ponto haverá de melhorar o sector de emprego, a saúde económica e financeira do País e intrinsecamente vinculará consubstancialmente a relação de Consumo.

Queremos com isto dizer, que tal política virá consigo, mais empregos e melhores remunerações por parte dos empregados(Consumidores), existindo assim sem duvidas; no País, um número maior poder de compra “mais consumo”; ou seja associado a isto; um Consumo consciente; ciente; responsável e exigente. Mas para que isto venha acontecer num curto período de tempo, olhando com os olhos desarmados, damos como exemplo; o País vizinho “África do Sul” que tem a sua economia diversificada, assim; devemos atermos nos seguintes aspectos:

 Quando falamos da diversificação da economia, falamos também do investimento estrangeiro; para que o estrangeiro invista o seu capital económico num determinado País a prior, pesquisa ou consulta a quanto anda a relação de Consumo, o Poder Judicial e o Sistema fiscal do País a investir.

 No que tange ao Consumo, o investidor estrangeiro analisa a exigência dos Cidadãos Consumidores, os produtos e serviços inexistentes e produtos e serviços existentes mais ou menos(pouco) consumíveis, dentre outros aspectos por florar.

 Referente ao poder Judicial, o investidor estrangeiro analisa as normas, Leis, instrumentos Jurídicos e o funcionamento do Poder Judicial “Tribunais”.

Sendo assim, é neste último que reside um dos maiores problemas no Juízo, na materialização e na concretização da Diversificação da Economia em Angola. Na opinião da AADIC o sistema Judiciário (Tribunais) pecam por incumprimento nos prazos por transitar em julgado. Pela clarividência, nenhum investidor estrangeiro diante de tamanhas intransigências no que toca por exemplo “incumprimentos contratuais”, queira(rá) ver jazido (sepultado) a sua petição inicial (processo) por mais de 5 anos em Tribunal; facto que se tem assistido no teatro Administrativo da Justiça em Angola.

Pesa que o no 4 do art.o 29.o da CRA estabelece que todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo. A Lei estabelece prazos nos actos processuais em conformidade com o art.o 159/2; art.o 510/1; art.o 658/2 todos do Código do Processo Civil.

Dizemos com isto e em respeito aos prazos dilatórios ou peremptórios os Juízes têm o dever de Administrar a Justiça, num período não tanto de 180 dias úteis afastando desde já as férias do Natal, do Carnaval e da Páscoa, como também o justo impedimento previsto no art.o 146.o do Código do Processo Civil; importa acentuar que falamos especificamente do Fórum Civil.

“Porém; prende-se com o facto de que, se não for respeitado os prazos emanados nas Leis em vigor e se continuarmos assistir um vasto desplante e desrespeito nas garantias dos Cidadãos, observando passivamente as irregularidades com processos que perduram mais do que 5 anos em sede dos Tribunais; com certeza desacreditará a implementação efectiva da Diversificação da Economia concomitantemente o desabrochar entusiástico do investidor estrangeiro, em investir no País”.

Nestes termos e porque Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) configura-se como o murro das lamentações dos Consumidores; tendo a mesma legitimidade activa para falar a favor dos mesmos propomos (a) ao:

* Provedoria de Justiça nos termos do art.o 192.o da CRA para que tenha uma actuação impulsionadora no cumprimento escrupuloso das normas e das Leis por parte dos Magistrados incumpridores.

* Conselho Superior de Magistratura mediante as disposições estabelecidas no art.o 184.o da CRA; apreciar o mérito profissional e exercer a acção disciplinar sobre os Juízes, concernente aos prazos dos actos processuais.

* Ministério da Justiça ou os Órgãos afins; num possível plano de reforma da Justiça que seja mantido e discutido no projecto a questão de haver no País Tribunais de Consumo, não tanto salas.

Só desta meíssima forma, é que o investidor estrangeiro e todos os Cidadãos Consumidores acreditaram na Justiça Angolana descolorando a máxima popular “Isto é Angola” (sinónimo pejorativo de olhar para Angola e para os Angolanos), para o bem da relação de Consumo, “irredutivelmente em harmonia com os intentos dos Consumidores que somos todos nós”.

“Sem mais delongas e por fim; ninguém esta acima da Lei e da Constituição, sementando que os actos processuais obedecem prazos, alicerçando que a Justiça tarda mas não falha; mas quando tarda demais torna-se injustiça”.

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PARA FINALIZAR VAI A MÁXIMA LATINA E A FRASE DE REFLEXÃO

 
- Dormentibus Non Seccurit Legis- O Direito não socorre os que dormem ou (a) ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas. Art.6o do C.C

-Deus não escolhe os capacitados, ele capacita os escolhidos.

DIÓGENES DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (AADIC). CONTACTOS: 943625501; 912317041
LINHA DIRECTA 24 HORAS: 912317043

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