Luanda - Os transportes terrestres Públicos ou Privados têm uma relevância crucial e uma mega importância bastante pertinente para uma sociedade que almeja crescer em todas as vertentes, contribuindo não somente nisto, mas sim na exequível estabilidade macro-económica do País.

Fonte: Club-k.net

Colocando em Causa a Dignidade Humana

Relativamente, os mesmos ajudam-nos numa rápida locomoção para obtermos de forma eficaz e satisfatória resultados abonatórios, contribuindo desde já com o sucesso absoluto “DIVERSIFICAÇÃO DA ECONOMICA” diversificação esta que esmiúça-se na relação de Consumo.

Denodadamente e sem crispações; Associação Angolana dos Direitos do Consumidor-AADIC, tomou conhecimento que a Transportadora Colectivo Urbano de Luanda-TCUL pretende a todo custo subir (reajustar), a tarifa deste serviço para 150 Kwanzas. Portanto AADIC refuta a (im) possível decisão mediante os seguintes argumentos lógicos e visíveis aos olhos de qualquer Cidadão Consumidor através dos pontos subsequentes que deve-se ter em conta:

1- O salário mínimo ronda aos 20 Mil Kwanzas, se o Consumidor tiver que efectuar duas viagens, ida para o serviço e volta para casa, gastará um total de 300 Kwanzas, e se tiver que apanhar outro transporte para o decurso ao serviço ou vice-versa acrescerá mais 150 Kwanzas que totalizará diariamente 450 Kwanzas.

2- Se gastarmos 450 Kwanzas vezes 22 dias de serviço, o Consumidor gasta(rá) num total de 9.900 Kwanzas, tendo como saldo do seu salário 10.100 Kwanzas; se ainda podermos considerar, vai as propinas dos filhos, saúde, alimentação, etc, etc; pergunta-se qual será o excedente liquido para a poupança(...).

3- Sem desprimor dos demais Consumidores, sabemos que a utilização deste transporte Público é mas usual pelos Consumidores que auferem muita das vezes Um (1) salário mínimo.

Tratando-se de um descaso premeditado por parte da Direcção da TCUL, AADIC sustenta que, se for implementada o referido aumento, tal acto beliscará a Constituição da República de Angola no n.o 2 do art.o 31.o ( O Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humana), dizer que o Cidadão (sobre)vive com a sua remuneração estabelecida mensalmente pela entidade empregadora, socorremo-nos para o n.o 1 do art.o 78.o da Legislação suprema ora expressa, que estabelece numa das suas passagens “ O Consumidor tem Direito à protecção na relação de Consumo, entendemos que o Legislador quis dizer que o Consumidor tem a protecção dos interesses económicos na relação de Consumo tendo em vista a condição económica dos mesmos. Ainda nesta senda e a luz da dita Legislação de Consumo, no § 2 do art.o 15.o debruça o seguinte: Ao Governo incumbe adoptar medidas adequadas a assegurar o equilíbrio das relações jurídicos que tenham por objecto bens e serviços essenciais, designadamente água, energia eléctrica, gás, telecomunicações e TRANSPORTES PÚBLICOS.

Aos olhos da Lei, o Fornecedor não deve prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do Consumidor, tendo em vista a sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impor-lhe os seus bens ou serviços( al). d do art.o 22.o da LDC). Denotamos salvo interpretações melhor concebida, um aproveitamento exclusivo por parte do Fornecedor deste serviço, sabendo de antemão que o Consumidor exime-se nas poucas opções que o mercado oferece, visionando a máxima “ Reclama-se mais o Cidadão acaba por acostumar-se”.

Veemente sendo o Estado uma pessoa de bem por força das als). b, d da CRA que passamos em revista; constitui tarefas fundamentais do Estado Angolano assegurar os direitos, liberdades e garantias fundamentais, promover o bem-estar, a solidariedade social e a elevação da qualidade de vida do povo angolano, designadamente dos grupos populacionais mais desfavorecidos, Associação Angolana dos Direitos do Consumidor-AADIC pela faculdade que lhe é conferida propõe nos termos da al).f do art.o 32.o ao Ministério das Finanças antes de qualquer tomada de decisão ouvir a Sociedade Civil organizada que defende os interesses e a salvaguarda do bem-estar dos Consumidores em Geral.

É de bom tom, deixar claro que o artigo vislumbrado mescla que; as Associações de Consumidores gozam dos seguintes direitos, participarem nos processos de regulação de preços de fornecimento de bens e de prestações de serviços essenciais, nomeadamente nos domínios da água, energia, gás, transportes e telecomunicações e a solicitar os esclarecimentos sobre as tarifas praticadas e a qualidade dos serviços, por forma a poderem pronunciar-se sobre elas.

Todavia os Consumidores desconhecem as verdadeiras razões que levará a subida dos Transportes Públicos Terrestres, mas devia-se ter em mente e como base o salário mínimo Nacional, em função dos pontos de vista já elencados, para não pecar-se por imoralidade aos princípios da dignidade humana, avolumando uma culpa avalassadora, “fruindo como supremacia a protecção dos interesses dos menos favorecidos”.

Por fim; na precisa-se ser um iluminista para perceber que os salários estão desvalorizados, quando este fenómeno acontece em nenhum momento os bens e serviços em geral deviam subir; principalmente bens e serviços subvencionado pelo Estado, logo em nossa leitura devia sim subir ou reajustar-se os pensamentos e as ideologias, mas não os transportes Públicos.

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PARA FINALIZAR VAI A MÁXIMA LATINA E A FRASE DE REFLEXÃO

- Dormentibus Non Seccurit Legis- O Direito não socorre os que dormem ou (a) ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas. Art.o 6.o do C.C

- A vida não consiste em ter boas cartas na mão e sim em jogar bem as que se tem- Josh Billings

DIÓGENES DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (AADIC)
CONTACTOS: 943625501; 912317041
LINHA DIRECTA 24 HORAS: 912317043

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