Luanda - 1. Nota Prévia. Não tenho por hábito de, publicamente, fazer pronunciamentos escritos com cunho marcadamente político. Prefiro antes, Pensar e escrever Direito. Contudo, e porque já o fiz em sede de Direito e não foi suficiente, vou desta vez, apelar aos políticos na linguagem que melhor percebem - a política.

Fonte: Club-k.net

Saio indignado da minha zona de conforto científico (Direito), por causa do impasse que há nas relações entre Angola e Portugal. O motivo é público: caso commumente designado por CASO MV - processo crime que decorre em Portugal, contra o antigo Vice-Presidente da República de Angola, Eng. Manuel Vicente.

E a minha indignação está no facto deste caso judicial, estar a minar as relações entre os dois estados, que têm afinidades históricas e de irmandade difícil de prescindir. E o imbróglio político pode ser facilmente ultrapassado se o Estado angolano, que defende publicamente o seu cidadão, estribando-se num regime de imunidade que não é reconhecido pela justiça portuguesa, praticar um simples acto - nomear o Eng. Manuel Domingos Vicente, Embaixador.

2. Imunidade do MV

O processo crime que decorre em Portugal contra MV, iniciou-se num período em que o acusado era Vice-Presidente da República de Angola. Nesta altura, o Governo angolano enviou uma nota de protesto ao Estado português, alegando que o seu dignatário estava protegido pelas imunidades diplomáticas, pois era um representante internacional do Estado. A Justiça portuguesa não reconhece tais imunidades, argumentando que nem a convenção de Viena sobre imunidade diplomática, nem o costume internacional consolidado, reconhecem imunidade diplomática a Vice- Presidentes dos Estados. Esta questão ficou ultrapassada, pois o MV deixou de ser Vice-Presidente da República, no dia 26 de Setembro de 2017.

Passando para o Estatuto de Antigo Vice-Presidente da República, ao abrigo de uma lei aprovada no fim do mandato do Presidente José Eduardo dos Santos, e de deputado à Assembleia Nacional, MV tem apenas imunidades no plano interno. É pacífico na doutrina e é consensual o entendimento que as imunidades dos parlamentares e ou congressistas, só têm alcance interno nos respectivos estados. Também é consensual que as imunidades diplomáticas só são reconhecidas aos titulares em funções (de Presidentes, embaixadores, etc.) . Assim, MV está desprotegido no plano internacional em matéria de imunidade.

3. Solução para o CASO MV

O Executivo angolano diante da posição da justiça portuguesa, que pretende continuar o processo judicial contra o MV, tem duas saídas úteis: ou colabora com a Justiça portuguesa, no âmbito do acordo de cooperação jurídica e judiciária em vigor nos dois Estados (Portugal e Angola) e, por via disso, MV pode ser julgado, ou atribui imunidades ao MV. A postura actual é que não é aconselhável. É lamentável assistirmos os nossos representantes, defenderem publicamente o indefensável: neste momento, o Governo português nada pode fazer. Vigora o princípio de separação de poderes e a justiça portuguesa está fazer o seu trabalho. A solução mais inteligente e útil para todos é conferir imunidades ao MV e, desta feita, que sejam imunidades indiscutíveis. Daí a sugestão de nomeá-lo embaixador. Sendo a figura diplomática com a essência da imunidade internacional, prevista pela Convenção de Viena sobre imunidade diplomática, seria a medida mais acertada que o Estado angolano poderia tomar, ao invés de escrever notas de protesto, ou desistir da parceria estratégica com Portugal. Mal anda o Governo angolano que não está a saber defender o seu cidadão, nem mostra habilidade diplomática, quando publicamente, vem colocar em causa o princípio da separação de poderes, que também consta da Constituição da República de Angola. É desprestigiante ouvir pronunciamentos de dignatários do Estado angolano sobre este caso, quando a solução é tão simples: nomear o MV embaixador nas Nações Unidas, ou num país qualquer, incluindo em Portugal.


A nomeação de MV como embaixador de Angola em Portugal, colocaria a nú o problema formal da justiça: ou o Presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, creditaria o MV, invocando o propalado principio de separação de poderes, ou não creditaria, por causa do processo-crime que decorre contra MV na justiça portuguesa - nesta, já não seria chamado aqui o principio de separação de poderes, mas a homogeneidade e unidade dos poderes soberanos do estado português - soberania. Se optasse pela segunda variante, daria razão ao estado angolano, que a questão do MV é uma questão de soberania. O Presidente da República Portuguesa, para creditar o embaixador, não precisa de consultar o poder judicial. Contudo, a nomeação de embaixador nas Nações Unidas ou em qualquer outro país do mundo, resolveria pacificamente essa questão. Logo se vê, que as regras de justiça num estado democrático e de direito, nem sempre são justas. Se o Governo entende que MV não deve ser julgado, então tem na função de embaixador uma solução para o problema. Se a questão é apenas formal, se não está em causa os supostos crimes que a Justiça portuguesa acusa MV de ter cometido, então o Executivo angolano está perder uma oportunidade de resolver a questão, de forma pacífica e inteligente. Quem foi Vice-Presidente, tem perfil mais do que suficiente para ser embaixador. Pelo menos estaríamos a assistir a uma postura coerente e consistente. Neste momento, não tem razão o Estado angolano.

 

Tinha quando MV era Vice-Presidente (eu próprio já defendi publicamente que o nosso Vice-Presidente tem poderes constitucionais de representação do Estado, suficientes para merecer a imunidade diplomática). Mas no presente momento, MV corre o risco de se tornar contumaz e ou foragido da justiça. Se MV for nomeado embaixador, gozará de imunidade diplomática, que será prontamente reconhecida pela justiça portuguesa. Não quero ver o nosso País a fazer figura triste por não saber proteger o seu representante. Ou protegem convenientemente o MV, ou colaboram com a justiça portuguesa. Temos que ser coerentes e fazer política com medidas convenientes e não com discursos musculados e posições de Estado insensatas, sugerindo o desrespeito de regras elementares de Estado Democrático e de Direito! Não estou com isto a defender a irresponsabilidade criminal de Manuel Domingos Vicente (goza de presunção de inocência), nem de qualquer outro dignatário de estado. Todavia, pretendo chamar a atenção à classe política, que existem outras saídas para este caso, mais simples do que aquela que se tem seguido até agora. Ganha razão quem a tem, e neste momento perdemos todos (angolanos e portugueses) por inabilidade dos políticos! Ainda vão a tempo de corrigir.