Luanda  - Havendo necessidade de implementar as deliberações da sessão ordinária do Conselho de Administração realizada em 29 de Novembro de 2017, que orientou a conformação das incompatibilidades registadas e a racionalização e optimização da estrutura orgânica, através do Despacho N.º 172/2017, datado de 08 de Dezembro, exarado pelo  Governador José de Lima Massano.
 
Fonte: BNA
 
1.      São extintas as seguintes Unidades Organizacionais:
 
a) Academia do BNA
b) Departamento Administrativo – DAD;
c) Departamento de Compliance – DCO;
d) Departamento de Contabilidade - DCT;
e) Departamento de Controlo do Sistema Financeiro – DCS;
f) Departamento de Gestão Financeira - DGF;
g) Departamento do Museu da Moeda – DMM;
h) Departamento de Recursos Humanos – DRH;
i) Departamento de Segurança - DSEG;
j) Fundo de Desenvolvimento Habitacional e dos Trabalhadores;
k) Provedoria do Consumidor do Sistema Financeiro – PSF;
 
2.      São criadas as seguintes Unidades Organizacionais:
 
a) Departamento de Contabilidade e Gestão Financeira – DCF;
b) Departamento de Gestão do Capital Humano – DCH;
c) Gabinete de Segurança Integrada – GSI.
 
3.      São alteradas as denominações das seguintes Unidades Organizacionais:
 
a) Departamento de Comunicação Institucional (DCI) para Departamento de Comunicação e Marca (DCM);
b) Departamento de Intercâmbio e Relações Internacional (DIR) para Departamento de Relações Institucionais (DRN);
c) Departamento de Planeamento e Gestão Organizacional (DPO) para Departamento de Organização e Planeamento (DOP).
 
4.      É integrado na Divisão do Escritório de Projectos do Departamento de Organização e Planeamento (DOP) o Programa de Modernização Organizacional (PMOBNA).
 
5.      O Programa de Reestruturação Orgânica e Funcional (PROF-BNA), no âmbito da sua Comissão Executiva, deverá criar condições no sentido de:
 
a) Elaborar e adequar o Manual de Organização Administrativa (MOA) das unidades referidas nos pontos 2 e 3 do presente despacho;
 
b) Acompanhar e redesenhar os processos e funções resultantes da fusão e adequação das seguintes unidades organizacionais:
 
i.              Departamento de Contabilidade e Gestão Financeira – DCF;
ii.            Departamento de Educação Financeira - DEF;
iii.            Departamento de Gestão do Capital Humano – DCH;
iv.          Departamento de Supervisão Comportamental - DSC
v.            Departamento de Supervisão Prudencial das Instituições Financeiras - DSI
vi.          Gabinete de Segurança Integrada – GSI.
vii.          Gabinete do Governador – GGV
viii.        Departamento de Património e Serviços – DPS
 
c) Elaborar uma proposta que visa acautelar as funções remanescentes, nomeadamente:
 
i.              Recolocação dos recursos humanos em função das competências;
ii.            Transferência dos recursos materiais disponíveis.
 
6.      São revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem o disposto no presente Despacho.
 
7.      Este Despacho entra imediatamente em vigor.
 
O referido Despacho poderá ser consultado no DOP.