Luanda - Associação Angolana dos Direitos do Consumidor- AADIC vem recebendo várias denúncias dos 4 (quatro) cantos do País de Consumidores descontentes pela prestação de serviço deficiente.

Fonte: Club-k.net

Com isto dizer; que a prestação de serviço deficiente, meramente consiste nos abusos reiterados, na prática de revistar os sacos ou bolsas dos Consumidores que acorrem em vários estabelecimentos comerciais afim de adquirirem os seus bens e (ou) produtos, estando comummente ligado numa relação de Consumo.

 

Frequentemente; esta prática levada a cabo por fornecedores que duvidamos das suas idoneidades enquanto comerciantes; contrista de tal maneira à AADIC que por imperatividade da Lei e das boas práxis, tal facto perfilha num acto abusivo e ilegal.

 

Diante de tamanha intransigência e de qualquer justificação implausível que o Fornecedor possa fundamentar, peca porque a Lei no 1/7 de 14 de Maio- Lei das Actividades Comerciais no seu art.o 36.o al). f sustenta que constituí “Infracção grave revistar sem justa causa clientes(Consumidor) à entrada ou à saída do estabelecimento comercial”.

 

Neste ápice, os Fornecedores abusam da dignidade, da moral como também o bom nome do Consumidor que a prior é visto como um cidadão de má-fé ou ladrão (ladra).

 

Por fim e porque o acto é impróprio conforme a Lei, aconselhamos a todos os Consumidores diante desta situação a não compactuarem (anuírem) esta coação, e se mesmo assim o Fornecedor manter-se irredutível, deve(a) de imediato acionar os mecanismos Judiciais (Ministério Público, Tribunal, Associação Angolana dos Direitos do Consumidor-AADIC, Inspecção do Comércio) em conformidade ao arrepio do no1 do art.o 23.o da CRA que versa o seguinte: todos são iguais perante a Constituição e a Lei.

Deixe as suas inquietações no email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. PARA FINALIZAR VAI A MÁXIMA LATINA E A FRASE DE REFLEXÃO
- Dormentibus Non Seccurit Legis- O Direito não socorre os que dormem ou (a) ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas. Art.6o do C.C
- A Gratidão É A Virtude Das Almas Nobres- Esopo.

DIÓGENES DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (AADIC).
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