Luena - A pena de 15 a 16 anos de prisão aplicada aos quatro ex-funcionários da agência do Banco Millennium Atlântico (BMA),, no Luena é desproporcional, face à desactualização e descontextualização do Código Penal angolano, considerou hoje (segunda-feira, o jurista Eliseu Sacoji.


Fonte: Angop

O mediático caso que se tornou “viral” nas redes sociais resulta da condenação, na sexta-feira última, pelo tribunal do Moxico, de Gusmão António David, Valdano de Jesus Humberto Canjinji, Bernarda Sonha Capitão e Victor Dárcio Seabra Pinto, por extravio de 77 milhões de Kwanzas e 15 mil dólares norte-americanos.

O juiz da causa, Rivaltino Vand-Dúnem, acusou os arguidos de praticarem crimes de falsificação de títulos de créditos, falsidade informática, abuso de confiança de forma continuada, abusos de confiança, falsificação de documentos de natureza mercantil, burla por defraudação e furto doméstico, previsto e puníveis a luz do artigo 34 do Código Penal, cujas penas variam de 12 a 16 anos.

Para o jurista Sacoji, o código penal em vigor em Angola tem mais de meio século, os valores que presidiram aquela época, não são os mesmos que orientam hoje os Estados democráticos de direito, logo aquele código penal está desajustado à realidade actual.

“Hoje, o critério de referência valorativa de qualquer norma deve ser a constituição. Agora me pergunto, qual é o critério de referência do código penal de 1880? De certeza não é a Constituição”, rebateu.

Sugere, no entanto, que a desactualização do Código Penal obriga os aplicadores de direito a um trabalho profundo na determinação da pena, esquivando os excessos do mesmo e evitar-se que os juristas enveredam ao que chamou de “lei do menor esforço”.

Recomendou ainda que se tenha atenção a necessidade e proporcionalidade da pena, face às exigências preventivistas especiais e gerais do crime por eles praticados, parafraseando o penalista Cesare Beccaria que repudia que “toda pena que não deriva da absoluta necessidade é tirânica”.

De realçar que o caso teve repercussões na sociedade “real” e digital. Num “poste” efectuado pela Angop na sua página oficial no facebook, notou-se que, em apenas 24 horas, os “seguidores” e “amigos” desta agência de informação nesta rede social efectuaram 333 compartilhamentos, clicaram 804 “curtidas” e comentaram em 157 ocasiões.

Entre os comentários, debate-se sobre a legalidade e razoabilidade das penas. No entender da maior dos “amigos” da Angop, a pena é justa e coerente, pois servirá para desencorajar tais práticas que se tornaram um costume na maioria das agências bancárias do país.

Numa clara divergência, uma minoria considerável, sobretudo estudantes de direito e não só, acham que o juiz do caso “foi longe demais”, uma vez que deveria abrandar as penas, sob o argumento de que não se trata de crimes hediondos.

Após as alegações finais do caso, que remota de Março de 2016, o juiz Rivaltino Van-Dunem lembrou que “ainda assim, a pena não é definitiva. Porque a natureza do processo será algo de recurso por parte do Tribunal Supremo, que pode manter, reduzir, aumentar ou anular a pena. Nada é definitivo”.