Luanda - O Procurador-Geral da República angolano disse hoje que o prazo para a declaração de bens de alguns titulares de cargos públicos "já expirou" e que, desses casos, será informado o Presidente angolano, para acionar "os mecanismos devidos".


Fonte: Club-k.net
 
Hélder Pitta Gróz, que se encontra no cargo há uma semana, falava aos jornalistas no final de uma cerimónia de cumprimentos de fim de ano realizada hoje em Luanda.

 
Em outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola avisou as entidades sujeitas à apresentação da Declaração de Bens que não estavam a fazê-lo sobre a necessidade de declararem o seu património, como é exigido por lei.
 

Segundo Hélder Pitta Gróz, o "prazo para alguns já expirou", mas a procuradoria já tem em posse toda a documentação necessária para analisar.
 

"E estamos a fazer neste momento esse trabalho nesse sentido, porque nem todos tomaram posse no mesmo dia, mas temos estado a controlar devidamente esta questão, o que preocupa de facto é fazer com que a lei seja cumprida", disse Hélder Pitta Gróz.
 
 
Acrescentou ainda que a PGR vai fazer o que determina a lei, ou seja, vai "informar ao titular do poder executivo para que ele faça acionar os mecanismos devidos".
 
 
Angola realizou eleições gerais a 23 de agosto de 2017 e o novo governo de Angola foi formado em outubro, tendo a PGR emitido um comunicado onde alertava os membros do executivo recém-nomeados, os deputados e demais entidades sujeitas para declararem o seu património.
 

O documento da PGR, datado de 20 de outubro, sublinha que se afigura "imperioso prevenir e combater a corrupção e branqueamento de capitais".
 

Estão sujeitos à apresentação de declaração de bens os titulares de cargos políticos providos por eleição ou nomeação, magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores e responsáveis da administração central e local do Estado.
 

Os gestores de património público afetos às Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional, independentemente da sua qualidade, os gestores responsáveis dos institutos púbicos, dos fundos e fundações públicas e empresas públicas também estão sujeitos à apresentação da declaração.
 

A Declaração de Bens deve ser atualizada a cada dois anos e em caso de incumprimento prevê a punição com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções por lei.