Luanda - UMA CANDIDATA IDEAL.

Fonte: Club-k.net

Advertência: o presente artigo, não tem a intenção de desmerecer os outros candidatos ou os júris do referido concurso, antes sendo o reconhecimento honesto e merecido à candidatura da Professora Elisa Rangel ao cargo, por mérito profissional, experiência, dignidade e idoneidade moral.

1. O TRIBUNAL DE CONTAS (TC) é o órgão de soberania máximo no que tange a fiscalização preventiva e sucessiva da LEGALIDADE DA ACTIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO (arrecadação de receitas – entrada de dinheiro; e realização de despesas – saída de dinheiro) para satisfação do interesse público; JULGAMENTO DAS CONTAS sujeitas à sua jurisdição (cf. se afere da CRA e do preâmbulo da Lei e do pormenorizado nos artigos 1.º; 6.º; 7.º; 8.º; 9.º; de, entre outros, Lei n.º 13/10 de 9 de julho – Lei orgânica do Tribunal de Contas e demais legislação complementar); bem como a emissão de pareceres sobre a conta geral do Estado (cf. artigo 7.º do referido diploma). Logo, o TC é mais propriamente um tribunal financeiro, um órgão de soberania, independente, não inserido na Administração Pública, cuja funcionalidade é determinante para o controlo da actividade financeira do Estado e, consequentemente, para o combate à CORRUPÇÃO, sem descurar as outras entidades que têm o dever constitucional de concorrerem para o mesmo fim.

2. Porém, o contributo mais importante para que o TC cumpra cada vez melhor com a sua missão, não vem obviamente da aprovação de leis que mudem essas mesmas atribuições (v.g. atribuindo-lhe a competência para executar as próprias sentenças, solução esta já por nós criticada). Como em qualquer instituição, a qualidade dos seus recursos humanos, mormente a verticalidade moral, o nível técnico de excelência e a seriedade profissional dos seus Juízes Conselheiros é indiscutivelmente o “ACTIVO” MAIS RELEVANTE.


3. O concurso público ora em curso com vista ao recrutamento de novos juízes para a composição do TC é norteado pela necessidade de (tal como em todos os órgãos jurisdicionais) ser dirigido por juízes comprometidos unicamente com o Direito e com o Povo Angolano, cujos percursos profissionais e pessoais demostrem serem cidadãos aptos para personificarem a Justiça. Se olhamos para a nossa sociedade, constatamos com regozijo que há personalidades do mundo do Direito – sendo a candidata PROFESSORA DOUTORA ELISA RANGEL um fiel e raro exemplo – honradas e responsáveis moralmente enquanto seres humanos dignos que, independentemente do rumo que o país seguia, não se depreciaram nem transfiguraram os seus princípios morais pela busca dos milhões desmerecidos ou do poder abusivamente exercido. Pelo contrário, apesar de excluídos por não bailarem a música da época, mantiveram de forma vertical o refrão da Justiça, o respeito e valoração do Homem, entre outros valores que ANGOLA clama desde a sua independência. De igual modo, não alinharam na passada do “sim chefe” ou na corrida por um cargo com o fito de se vingarem da pobreza económica sem olharem a meios.

4. E mais, se doaram para a académia com o objectivo de formarem bons juristas, sublinhando sempre e demostrando com o seu modo de vida, rigor, profissionalismo, simplicidade, afinidade com o mérito, espírito investigativo e nível de conhecimento científico extraordinário, que o Direito e a sua defesa incondicional constituem a única fórmula verdadeira para manter a paz e a justiça social.

5. Dito isto, sabemos que ampararmo-nos em palavras para reproduzirmos a grandiosidade destas personalidades que temos o privilégio de testemunhar, seja como cidadãos, professores ou juristas, é missão impossível pois as palavras são sempre insuficientes para descrever com fidelidade os grandes Homens.

6. Nesta lógica e compulsados os requisitos objectivos e subjectivos para que um candidato seja recrutado para o TC, previstos nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 13/10 de 9 de Julho (LEI ORGÂNICA E DO PROCESSO DO TRIBUNAL DE CONTAS) que infra traremos à liça, escrevemos este artigo com a absoluta convicção de que não existem obstáculos à escolha da Professora Elisa Rangel Nunes para o preenchimento de uma das cinco vagas disponíveis para o cargo de Juíza Conselheira do sobredito Tribunal. Com efeito, o seu vasto e riquíssimo curriculum (que pode ser consultado no site da ERN ADVOGADOS) demonstra de forma incontornável (mesmo para aqueles que persistem na cegueira intelectual) que, pretendendo-se um concorrente de mérito, não-alinhado com a confortável melodia da época, que privilegie o bem do Direito angolano, da fiscalização jurisdicional da actividade financeira do Estado, do combate à corrupção, a Professora afigura-se uma excelentíssima escolha.


7. Senão, vejamos o que estabelece o sobredito artigo:

Artigo 23.º
(Requisitos para a designação e nomeação dos juízes)
Os requisitos para designação e nomeação dos Juízes do Tribunal de Contas, são as seguintes:
a) Ser cidadão angolano, com idade igual ou superior a 35 anos;
b) Possuir licenciatura em direito, economia, finanças, gestão ou em cursos superiores similares com, pelo menos, 10 anos de experiência profissional comprovada;
c) Ser magistrado judicial ou do Ministério Público, com classificação de bom e experiência profissional de pelo menos 10 anos;
d) Possuir idoneidade moral;
e) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
f) Não ter sido condenado por crime doloso punível com pena de prisão.

8. Ora, como facilmente se afere, a candidata preenche os requisitos previstos na alínea a). De igual modo, está muito além dos requisitos exigidos na alínea b) do artigo em causa, pois: é licenciada desde 1984 (há aproximadamente 34 anos); 1998 - Obteve o grau de Mestre, com distinção, em Ciências Jurídico-Económicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sob o tema Finanças Municipais em Angola (elementos de Direito Comparado para o estudo das) e em 2010 - Obteve o grau de doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com a classificação de 17 valores, sob o título: “Orçamento do Estado "contribuições para a transparência orçamental em Angola”. E mais, é docente universitária “há mais de 33 anos” – incidindo o seu foco, principalmente, em Finanças Públicas e Direito Financeiro, bem como em Direito Bancário. Acrescenta-se que a Professora é um dos poucos quadros angolanos que lecciona, actualmente, no curso de doutoramento organizado pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, tendo várias publicações relacionadas com as sobreditas matérias e sido palestrante – dentro e fora de Angola – por solicitação de entidades nacionais e estrangeiras (públicas e privadas).

9. No que tange alínea c) – que deve ser interpretado tendo em conta o estabelecido na alínea a) sob pena de erradamente se concluir que só os magistrados podem concorrer – afigura-se notório que o requisito em causa não se aplica aos candidatos que não sejam magistrados.

10. Em relação à idoneidade moral prevista na alínea d) do referido artigo, indiscutivelmente a verticalidade, o perfil moral imaculado, a dignidade com que nos brinda neste seu rico e longo percurso profissional e pessoal, faz dela um caso raríssimo para uma sociedade cuja moral foi remetida ao desnecessário pela febre do poder e dos milhões. É um dos juristas angolanos mais convidados, por entidades privadas ou públicas, para presidir ou integrar processos de jurisdição arbitral na qualidade de árbitro. Também dirigiu o Gabinete Jurídico do BPC até o ano de 2006; integrou vários grupos de trabalho, v.g. para elaboração da Lei das Empresas Públicas e reformulação do estatuto do gestor público (1999); de ESTUDO SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE ANGOLA (1999); de Criação do Mercado de Capitais em Angola (1999); Membro fundador da Ordem de Advogados de Angola (1996). Ainda nesta senda do seu percurso meritório, a candidata, v.g., já foi consultora jurídica do BNA e do Banco Mundial, bem como (1987-1992) participou, como consultora jurídica, na comissão de Negociação da Dívida externa de Angola com os países credores de Angola.

11. Do brevíssimo retrato ao seu rico percurso, sublinhamos que no desempenho das sobreditas tarefas a candidata deixou sempre a sua marca indelével, a saber: honestidade, rigor, verticalidade, humanidade, profissionalismo, mérito, excelência técnica, desapego ao materialismo, entre outras qualidades que a tornam a candidata IDEAL para o cargo certo e no momento necessário.


12. Quanto às restantes alíneas do sobredito artigo, revela-se absolutamente desnecessário tecermos quaisquer comentários.

Por último, à candidata reiteramos a nossa convicção inabalável de que será uma juíza excelente e de que o seu recrutamento premiará a eficiência, justiça e a independência do Tribunal de Contas.

Bem-haja, ilustre professora Doutora Elisa Rangel Nunes!