Luanda – A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) prevê mover, na próxima semana, acção judicial contra os estabelecimentos privados de ensino estrangeiros nomeadamente: Colégio São Francisco de Assis (CSFA), Escola Portuguesa, Lycée Français de Luanda, Escola de Saúde Castelo, Colégio Século XXI e Colégio Saber (estes dois últimos são nacionais), todos localizados na cidade capital, por violarem, escrupulosamente, as leis angolanas e o Despacho n.º 894 de 20 de Dezembro de 2017, do Ministério da Educação. 

                      Violaram o princípio de territorialidade

Fonte: Club-k.net
As instituições de ensino acima citadas ignoraram (propositadamente) e desrespeitaram (a seu bel-prazer) as recomendações do órgão que regula as suas actividades comerciais, como se Angola continuasse ainda a ser a “casa da mãe Joana”, praticando preços milionários como lhes der na gana.

Aos instituições estrangeiras, segundo soube o Club K, a AADIC poderá evocar no processo, já pronto a ser entregue ao Tribunal Provincial de Luanda, uma dentre várias transgressões, a violabilidade do princípio territorial, uma vez que as referidas instituições de ensino se encontram a exercer as suas actividades no país.   

Por exemplo, no Despacho n.º 894 do Ministério da Educação, assinado pela titular da pasta, Maria Cândida Pereira Teixeira, proíbe, no ponto número um, que as instituições privadas de ensino de aumentarem o valor das propinas e dos emolumentos para o ano lectivo corrente, sem a prévia autorização dos órgãos competentes.

O documento ministerial, em posse do Club K, alerta ainda no seu ponto três que “o incumprimento destas orientações implica sanções, nos termos da Lei em vigor”. A nossa reportagem constatou que, mesmo diante desta aviso legal do Ministério da Educação, estes estabelecimentos privados de ensino – que na sua maioria são estrangeiras – ignoraram puro e simplesmente as normas do Estado angolano, facto que não permitido nos seus países.  

Desmiuçando sobre questões de direito sobre as instituições de ensino estrangeiras, a jurista Angelina Pinto (da AADIC) alega que “existe uma magnitude basilar que chama-se o princípio da territorialidade, quer assim dizer que os colégios citados devem obedecer, escrupulosamente, as Leis angolanas, neste caso em concreto a Lei n.º 15/03, bem como o Despacho do Ministério da Educação dentre outras legislações existentes em Angola”.

A nossa interlocutora ressaltou ainda que “se a prior existir uma Lei ou um Acordo entre Estados sobre esta matéria, os cidadãos consumidores, em geral, devem tomar conhecimento, porque é uma faculdade imposta por Lei nos termos do artigo 8º da Lei n.º 15/03”.

A jurista deixou claro que a falta do mesmo incorre ao Estado, neste caso o Ministério da Educação, a responsabilização cível mediante aos artigos 501º e 573º do Código Civil Angolano.

Ainda no âmbito da territorialidade, de acordo com a mesma, não se é respeitado a Lei n.º 15/03, sendo que “estas Instituições obrigam os encarregados de educação a pagarem três meses adiantado”.
  
No entanto, esclarece que existe o regime de preços que são fixados, vigiados e livre, conforme o Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho. “Este Decreto estabelece que os preços devem obedecer os seguintes elementos: custo de produção, custo de distribuição ou circulação e a margem de lucro”.  

Angelina Pinto adianta ainda que “mesmo este fornecedores de serviços tivessem em regime de preços livres, é peremptório igualmente respeitar-se o Decreto n.º 33/96, de 1 de Julho, que dita a taxa de margem de lucro para o regime de preços livres não poderá ser superior a 25%”.

Quanto aos três primeiros colégios nacionais que a AADIC requereu, recentemente, a ‘Providência Cautelar’ pelos mesmos motivos, a mesma diz que somente o Colégio Angolano do Talatona (CAT) se retratou devidamente, após um encontro formal com a direcção da AADIC, abstendo-se de aumentar as propinas, emolumentos e outros, mantendo os preços praticados no ano transacto.

Questionada sobre o destino de outros, designadamente, Fermas e Luanda Internacional School, a jurista afirmou que estes teimam em retratar-se amigavelmente. “AADIC vai levar os até as últimas consequências que a Lei impõe, pois não mediremos esforços de continuar a defender os interesses constitucionais dos nossos nobres associados”. 
         
De recordar que, a 24 de Janeiro de 2017, o então ministro da Educação, Pinda Simão, disse, no final da 1.ª sessão ordinária da comissão para a política social do Conselho de Ministros realizada em Luanda, que o seu órgão pretendia dialogar com estes intervenientes no sistema de educação e chegar a um “entendimento claro” quanto ao estudo do custo por aluno e sobre os termos de referência para o cálculo das propinas no ensino em Angola.

Na altura, o Conselho de Ministros considera que o cálculo das propinas, no ensino em Angola, deve basear-se num “estudo específico”, que possa ter em conta a dimensão social do ensino, o rendimento das famílias e os valores praticados em países com níveis de desenvolvimento similares aos de Angola.