Luanda - Os tribunais têm violado os direitos dos consumidores ao cobrarem taxas, emolumentos, honorários e outras despesas nas acções de defesa dos direitos e interesses protegidos pela Lei de Defesa do Consumidor (artigo 29º Lei 15/03 de 22 de Julho), denunciou no passado dia 15 de Março, o jurista da Associação Angolana de Direitos dos Consumidores (AADIC), Alberto Yava.

Fonte: Angop
Alfredo.yava.jpg - 65,17 kBO técnico fez essas denúncias quando falava sobre “O papel das associações na formação e consciencialização do consumidor”, por ocasião do Dia Mundial do Consumidor, que se assinalou no dia 15 de Março.

 

Alberto Yava contou que tem se confrontado com essa realidade e que desconhece a razão desse proceder dos tribunais, sendo órgãos de justiça e aplicadores da lei.

 

Argumentou que, no âmbito da relação de consumo, todo processo “consumerista” é de custo zero e que admira-lhe o facto de um juiz ignorar esses preceitos legais previstos no artigo 29º da Lei na Defesa do Consumidor.

 

Fundamentou que se o juiz não aplica a lei desrespeita o princípio de Estado de Direito e Democrático patente na Constituição e pode revelar em certa medida um desconhecido das normas do diploma que regula a relação de consumo.

 

 Por outro lado, referiu que a maiorias das associações de defesa do consumidor no país são sazonais, porque só aparecem por ocasião do dia do consumidor ou de uma efeméride.

 

De igual modo, disse que o Inadec, a Procuradoria  Geral da República e a Provedoria de Justiça podiam fazer muito mais em defesa dos direitos dos consumidores.

 

O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec ) promoveu hoje,  em alusão ao 15 de Março, uma mesa redonda que debateu, entre outros assuntos, “A reforma tributária na melhoria dos serviços públicos” e  “ Métodos alternativos e necessidade de resolução de conflitos: Experiência do Centro de Resolução  de Conflitos extrajudiciais.