Luanda - A Lei-constituição de 1975 não consagrou a figura do município como uma circunscrição administrativa, o dispositivo-legal plasmado no artigo 46.o, é claro quando advoga que «a República Popular de Angola divide-se administrativamente em Províncias, Concelhos, Comunas, Círculos, Bairros e Povoações». Só com a revisão constitucional de 1978, que a figura da administração municipal veio a ser consagrada como uma circunscrição administrativa, isto de acordo o artigo 53.o, que afirma «o território nacional, para fins político-administrativo, divide-se em Províncias, Municípios e Comunas. As Comunas Urbanas dividem-se em Bairros e as Comunas Rurais em Povoações». Com aprovação da Lei n.o 23/92, de 16 de Setembro, a Lei- constitucional, reestruturou-se este preceito constitucional, segundo o artigo 55.o, afirmava que o «território da República de Angola, para fins político-administrativo, divide-se em Províncias, Municípios, Comunas e Bairros ou Povoações».

Fonte: Club-k.net


A Lei-constitucional e demais legislação aplicável a realidade angolana, o município constitui uma circunscrição administrativa infra-provincial, resultante da divisão político-administrativa para fins também político-administrativos. A Lei- constitucional não estabeleceu ou olhou para o município como uma pessoa jurídica de descentralização administrativa territorial (autarquias locais), mas sim, uma mera circunscrição administrativa. A Lei n.o 23/92, de 16 de Setembro, deixou em aberto esta questão, mas as características que a municipalidade apresenta em Angola, ela possui fortes índices de probabilidades, de elevar-se a categoria de autarquias locais (Lazarino Poulson, 2009: 91).


O município como circunscrição administrativa demonstrou uma importância prática em vários planos: no plano político; no plano económico; no plano administrativo; no plano financeiro e; no plano jurídico. E uma importância enorme no plano interno. No que concerne a sua natureza jurídica, de acordo a Lei-constitucional (art. 55.o), o município é uma circunscrição administrativa, que no ponto de vista político-administrativo, não constitui apenas uma circunscrição administrativa, a sua relevância e importância prática, revela-se como a circunscrição administrativa infra- provincial para os efeitos da administração do Estado.


A importância prática do município como uma circunscrição administrativa pode ser observada em vários planos que mencionamos: no plano político – é no município, a seguir à província, que se tem observado o maior nível de actividade político- administrativo dos órgãos locais do Estado. O município como circunscrição administrativa dá mostras de se querer tornar, concretamente, o viveiro da governação e da gestão administrativa; no plano económico – alguns municípios já conservam um número significativo de serviços de serviços públicos prestados à comunidade (a nível local). Há municípios cujos investimentos, se aproximam aos realizados em determinadas províncias. Portanto, comparativamente a outras circunscrições administrativas infra-provinciais, o município apresenta uma rede de serviços públicos mais desenvolvido; No plano administrativo – o município emprega uma parte significativa dos funcionários dos órgãos da Administração do Estado; No plano financeiro – a desconcentração financeira aprovada pela Administração Central, coloca o município numa posição privilegiada na arrecadação de receitas e no circuito financeiro local; No plano jurídico – o município representa uma circunscrição administrativa, favorável à implementação das Autarquias Locais.


No plano interno, se formos analisar, o município constitui a circunscrição administrativa intermédia entre a Província e a Comuna, tendo em conta que as Povoações e Bairros não têm grande expressão a nível da administração local. E esta posição lhe coloca logo a seguir à Província. Isto num lugar privilegiado da governação local. Já no plano da doutrina jurídico-administrativa, Lazarino Poulson, advoga que, a administração municipal em Angola, têm dados sinais de que a governação autárquica deve privilegiar, num primeiro momento, a circunscrição administrativa municipal. Embora haja municípios que precisem de requalificação (por excessiva extensão territorial), o município em Angola, representa-se como sendo a circunscrição administrativa mais adequada para a institucionalização das autarquias Locais, de uma maneira geral, para todo o poder local.
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*Politólogo, Jornalista
Mestrando em Governação e Gestão Pública
- Faculdade de Direito (Universidade Agostinho Neto) Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.