Luanda - A vergonha, o despreparo e o infantilismo jurídico, infelizmente não deixam de ser uma constante quase identitária de uma república feita à medida do MPLA, nas entranhas do poder judiciário angolano. Faça chuva ou faça sol, na aurora que não é nova, mas a continuidade da anterior e que, pela aragem, parece tender a ser bem… pior.

Fonte: Folha8

Nos últimos dias, os autóctones e a comunidade internacional foram surpreendidos com o amadorismo e a politização boçal de processos, em fase de instrução preparatória, por parte de um procurador-adjunto da República, que deveria ser (fossemos ou tendêssemos a ser um Estado de Direito) o garante do segredo de justiça, constitucional e legalmente, consagrados.


Os delírios partidários engajam os políticos e nunca os magistrados da Procuradoria-Geral da República, cuja nobreza de funções e actos, se mal geridos, afectam de modo irreversível direitos fundamentais de cidadãos.


Violar um princípio é mais grave do que violar uma lei, pois se esta tem efeitos reparáveis, aquele não, por nunca retroagir.


No caso da apresentação de arguidos, não poderia, nem deveria, um procurador-geral adjunto da República, criar um “power point ideológico”, apresentando-o publicamente, mandando às urtigas o princípio basilar da presunção de inocência.


Porque carga de água, num momento crucial e sensível da investigação se torna público o que é segredo e segredo o que é público?


Como pode a responsabilidade ser irresponsável ao ponto de lançar para a lama (eventualmente para algo ainda mais tenebroso), princípios basilares de uma justiça que se quer despartidarizada, imparcial e justa?


As afirmações públicas da Procuradoria-Geral da República nos casos 500 milhões e 50 mil milhões de dólares, demonstram a tendência (ou será mais do que isso?) partidária de criar um quadro de haver um MPLA BOM e um MPLA MAU, este que deve ser combatido e exposto, com o apoio de todos os órgãos de Estado, principalmente, os de Justiça, sem que, para os maus, sejam respeitadas as garantias, que o processo penal estabelece.


Mas, neste tentar de tapar o sol com a peneira, com a cumplicidade espúria de sectores da PGR, não existem bons e maus, há um sistema RUIM e PODRE, cuja gangrena é incapaz de se renovar com meras palhaçadas jurídicas.


Noutras latitudes a irresponsabilidade de um alto magistrado anunciar, apressadamente, a constituição de arguidos sem explicar como lhes foram retiradas as imunidades cobertas pela Constituição, art.º 150.º e pelas altas funções militares, protegidas pela Lei 4/94 de 28 de Janeiro, Lei dos Crimes Militares e Lei 5/94, de 11 de Fevereiro, Lei sobre a Justiça Penal Militar, teria estatuto linear: DEMISSÃO!


Demissão, por ser inadmissível um procurador colocar-se nas vestes de “candongueiro de fretes” à política governamental, incapaz de resolver e apontar caminhos para a saída da grave crise económica, social e de emprego, que assola o país, dando, ao público, sedento de justiça, “ópio da diversão”, quando deveria apresentar, sem resvalar, argumentos jurídicos de razão.


O general Geraldo Sachipengo Nunda, na qualidade de Chefe do Estado-Maior General das FAA, goza igualmente de imunidade e, para ser constituído arguido, o Comandante em Chefe das Forças Armadas, deve, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, retirar-lhe as imunidades. Mas tem ainda outro senão, o fórum especial: o Supremo Tribunal Militar.


Ora, transmitir a ideia de ser possível, num estalar de dedos, na primeira esquina, escancarar as celas das fedorentas masmorras do regime, às personalidades visadas é (mesmo sendo brando nos qualificativos) burlar a expectativa geral e banalizar o Direito.


Os cidadãos esperam por justiça e punição severa a todos os prevaricadores dos crimes de peculato, de corrupção e ladroagem do erário público, mas com base na Constituição, na lei e no Direito pátrio, em vigor.


Os angolanos têm ciência de haver uma perseguição política velada, descarada e pública, no interior do MPLA, para desmantelar as bases e os aliados do ex-presidente da República, José Eduardo dos Santos, que durante 38 anos reinou com poder absolutíssimo.


Mas estes são problemas de um partido, que não devem resvalar para a sociedade, empobrecida pela alta da inflação e falta de perspectiva para se debelar a crise económica, fruto de uma ditadura que fez da acumulação primitiva do capital uma instituição, que trafegava, para as contas privadas de uma gang, o tesouro nacional.
Agora, tentando mostrar ser possível derrubar as bases do “monstro” José Eduardo dos Santos, apontado como único culpado pelo descalabro económico, social e político do país, a justiça coloca-se não ao lado da LEI, mas da “nova ideologia”, “Lourenciana”, que montou tribunais dependentes, quando deveriam ser independentes e soberanos.


Nesta cruzada, felizmente, no regime, todos, absolutamente todos, têm as mãos manchadas pelo Peculato, a Corrupção e a Ladroagem, em larga escala.


Daí, quando um procurador, ruidosamente, fala de partes de processos sensíveis, em hasta pública, coloca-se ao lado da parcialidade, toma “ab initio” “sentença adesão”, violando o art.º 158 do CPC (Código de Processo Civil).


O Ministério Público e ou a Procuradoria-Geral da República são instituições credíveis e devem inspirar ao cidadão, confiança, certeza, segurança jurídica, objectividade e critérios de legalidade na fase de instrução preparatória dos processos, tal como postula a atípica Constituição da República de Angola, nos artigos, 185.º; 186.º e 189.º
Mas, infelizmente, a actual PGR continua a enfermar, chafurdando na lama, dos mesmos vícios de antanho, fazendo “pirotecnia partidocrata”, num “show off”, que nada tem a ver com a judicialização dos actos que a devem caracterizar.


O momento exigiria muito mais, houvesse um líder carismático que, diante do caos em que o país está mergulhado, por exclusiva responsabilidade do MPLA, estabeleceria pontes para, na humildade, chegar a um pacto de regime entre todas as forças partidárias e da sociedade civil, visando a criação da primeira Assembleia Constituinte pragmática, com a visão e ideias de todos, tendente à refundação de Angola, emergindo daí, uma nova e verdadeira República cidadã, com órgãos de Estado, verdadeiramente despartidarizados e eleições nominais para Presidente da República, sem capacidade de manietar os órgãos de Justiça.