Lisboa - A fuga de Capitais de Angola para o exterior, em especial Europa Ocidental, levou a presentação por parte do Titular do Poder Executivo a proposta de lei de repatriamento de recursos domiciliados no exterior. Durante o período da apresentação da proposta sobre o repatriamento de capitais no exterior de forma voluntária até Janeiro de 2018, estando em Maio assistimos Assembleia Nacional a provar à proposta de Lei no dia 17, que busca promover o repatriamento de recursos depositados no exterior, detidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou sediadas em angola dando 180 dias para que o dinheiro transferido de forma ilícita por cidadãos angolanos volta-se ao país.

Fonte: Club-k.net

Desde aprestação da proposta em Janeiro ao prazo aprovado pela AN é o tempo suficiente para que se assista no exterior uma fuga massiva de capitais sujeitos a serem repatriados de forma coerciva.


Travar a fuga de capitais e repatriar o enorme stock de capital que esta no exterior é o desafio lançado pelo Presidente da República, e pode tornar-se uma das fonte de financiamento do desenvolvimento de Angola, para ser utilizado na diversificação da economia, na melhoria substancial dos serviços de educação, saúde e saneamento, em infra-estruturas que aperfeiçoam os índices de produtividade dos investimentos privados.


A fuga de capitas é muita das vezes concebidas como sendo determinada por diferenças nas taxas ajustadas de retorno do capital. A fuga de capitais corresponde, então, a grandes saídas legais ou ilícitas de recursos financeiros devido a instabilidade política ou económica no país de origem ou a maiores taxas de rentabilidade de investimento no país de destino. Angola assistiu a saída massiva de capitais não apenas através dos pontos referido, esta perspectiva esconde as razões essências que determinaram a fuga de capitais no país. A maioria das fugas de capitais em Angola é através de facturas falsas simulando compra e venda de bens por valores com entidades diferentes, aquisição de serviços que na realidade não foram prestados, ou que foram por favor inferior, roubo, corrupção, etc.

Que tipo de políticas o governo pode implementar para evitar que o capital financeiro angolano fuja do país, e que seja aplicado com o propósito de criar mais crescimento geral (reflexão).


De acordo com estudos avançados por alguns organismos internacionais (New York Times 2015 e Human Rigths 2014 relatórios sobre direitos humanos em Angola) no período de 2005 à 2015 Angola perdeu cerca de 27, 5 mil milhões de dólares, que acabaram de alimentar sistemas económicos e financeiros dos países desenvolvidos, um montante que tanta falta faz ao combate a pobreza e na melhor distribuição do rendimento. O investimento que alguns angolanos endinheirados fizeram em Portugal por exemplo pode comportar formas dissimuladas de fuga de capitais, ou seja Angola durante muito tempo transferiu para Portugal, um país desenvolvido, somas de dinheiros consideráveis que contribuem para dinamizar a sua economia, quando internamente tanto se fala de diversificação da economia e do sector produtivo, das substituições das importações e do fomento da produção e do emprego.


Referem também esses estudos que a maior parte dos investidores angolanos em Portugal fazem parte do círculo do poder político, sendo por conseguinte, legítimo presumir-se que a elite política ou os detentores do poder político serão os primeiros a repatriar o dinheiro posto por eles no exterior.


Algumas estimativas a partir do PND 2017-2022 para atingir o compromisso do governo exigiriam um esforço anual entre 60 à 80 mil milhões de dólares para atingir o crescimento económico necessário com vista a reduzir para metade o nível de pobreza que se regista até 2025. Na mesma linha as metas da saúde exigiriam entre 16 à 18 mil milhões anualmente. Na educação as metas exigiriam entre 20 a 25 mil milhões de dólares.


Na agricultura, o desenvolvimento do sistema de irrigação, muito necessário em áreas onde estes são economicamente viáveis, custaria ao País cerca de 9 mil milhões de dólares.


Por estas cifras se percebe as perdas induzidas pela fuga de capitais em Angola e os efeitos nefastos sobre determinadas áreas do seu desenvolvimento.

Será que o dinheiro volta?


1. Embora alguns entendam ao contrário na prática e difícil e impossível em alguns casos, provar que o capital financeiro resultou ou tem origem primária em acto ilícito praticado em Angola.


2. O crucial apoio da comunidade internacional para identificar riquezas roubadas, utilizando entre outros, instrumentos internacionais, de que é exemplo a iniciativa de recuperação de activos roubados. Sem uma coligação internacional para reversão de fuga de capitais, Angola, isoladamente não terá sucesso devido à reticência de alguns países que beneficiaram de tais práticas.


3. Apesar de não ser Jurista (deixando em aberto) entendo que a Lei aprovada pela AN não pode esgotar apenas em activos financeiros (dinheiro) isso permite aos detentores de capital ilícito no exterior a investirem em bens de capitais ou reserva de valor (comprando casas, carros, acções, etc.) de formas a evitarem que este dinheiro seja repatriado de forma coerciva. A título de exemplo um cidadão angolano que detém no exterior Usd 10 000 (Dez milhões de dólares norte americano) de forma ilícita, durante este período o dinheiro esta sendo utilizado na compra desses bens não restando nada para declarar ou repatriar. Logo a Lei poderia estender esses bens uma vez que grande parte do dinheiro roubado não se encontra apenas depositados nos bancos.


4. Quem são os angolanos com capital ilícito no exterior e quem são os que aprovaram a Lei.


Opinião – Com observações feitas acima, sou a favor que a Lei sobre repatriamento de recursos financeiros domiciliado no exterior deve estender- se a outros bens, activos, investimentos e não apenas em recursos financeiros. Entendo, entretanto, que é necessário eleger os objectivos a serem perseguidos, quanto esperamos repatriar num período de três anos, a publicação de relatórios anual sobre repatriamento de recursos de forma voluntária e coerciva.

Job de Sousa *Economista*