Luanda - Voga pelos rios de informação, um mandarete, segundo a manifestação verbal, o combate à corrupção e a impunidade inaugurados pelo novo governo, se constituem na chave do xadrez do actual quadro político, visando o ditame de regras capitais que ilustram a marcha dos acontecimentos vigentes em Angola.

Fonte: Club-k.net

O combate à corrupção, hoje, passou a ser a voz que mais ribomba na atmosfera angolana, comunicando o palco de todas as intromissões sociais, é de facto, um tema que tomou um espaço de necessária importância no arengo do motor do Estado Angolano, muito por pressão desta exposição, da agenda política do Executivo vigente na actualidade.

1. ENQUADRAMENTO TEÓRICO

O panorama legal que interpreta e caracteriza as acções que referem-se a uma consciência mais estendida de corrupção, nomeadamente do agregado de transgressões associadas ao exercício de funções públicas, que são afinal a base a partir da qual o sistema de justiça penal pode operar no sentido de identificar práticas efectivas que lhes correspondam e que, na sequência de um procedimento de investigação criminal, levem à aplicação de penas pela sua prática, encontrase definido no Código Penal Angolano.

Todavia, apesar de toda esta espécie de alarido discursivo e mediático, importa questionar de que se fala efectivamente quando se fala de corrupção?

Do problema propriamente dito, tal qual se desenvolve e ocorre no quotidiano da vida das pessoas e das organizações; da percepção que as pessoas possuem e verbalizam; das estratégias políticas para a procura de soluções e das correspondentes medidas legais para controlar o problema; dos casos mais conhecidos e da forma como a comunicação social produz o seu discurso a partir deles e sobre eles; da verdade alcançada pelos órgãos de defesa (polícia) e pelos Tribunais no âmbito dos processos criminais.

Embora, o tema combate à corrupção e a impunidade, anda de mãos dadas ao panorama actual vigente no País, este não produz tantos adeptos como se esperava produzir no cerne da sociedade angolana, se de um lado, uns alçam – se na paixão à este tema de indispensável apresso na esfera da evolução angolana, outros fazem – no, no contrário, abastardados pelos delineamentos resultantes de um parto cujo teor foi um aborto não consumado no passado, não hesitam em desenterrarem as astúcias tumuladas no passado frio e desonesto, para os constituir num “modus operandi” do actual contexto de coisas, de então, fazem – se, adversários reais deste imprescindível tema, neste ângulo, estes últimos, bailam na perspectiva de transpuserem as cordas da transparência pública e, puderem dar de forma inalterada um País onde a rapinagem velha e antiga senhora asquerosa angolana continua vestida à sua sorte da mesma guisa quanto pude, o fazer, num passado jovem cujo hoje encontra – se moribundo fruto do actual contexto político, para estes últimos, o combate à corrupção, se constitui num cenário de dimensão abjecta, porque eles preferem fazer do curso natural das coisas vividas no passado exânime onde tudo ditava – se em benefício de seus próprios interesses.

O combate à impunidade e a corrupção constitui um recurso irrecusável para o ascenso do País num sentido real do termo, que não se limite apenas na nobreza evolutiva do“betão”, antes pelo contrário, focado na profunda elevação da esfera humana e do País no seu âmbito prorrogado.

1.1 DEFINIÇÃO DO TEMA

Corrupção activa, é um fenómeno mediante o qual, ocorre a translação de vantagens (benefício de qualquer sorte) que visam a satisfação de vontade de natureza própria, afectando de maneira directa ou indirectamente a transparência da administração pública. Apenas é efectiva caso o acto decorra com favorecimento do actor (funcionário público). Caso seja um acto imposto pelo funcionário com vista a obter vantagens que lhe for oferecida não ocorre a corrupção, mas sim, a concussão. Caso o funcionário, seja o ente instigador do acto vantajoso, é desprezível a sua condição, comparando – se a um funcionário de instituição particular, nesta sorte, não encontramos modalidade culposa. A consução é o princípio segundo o qual, um facto mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros factos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento.

Para Joseph Nye (1967), “a corrupção é um comportamento que se desvia dos deveres formais de um papel público por causa da sobreposição de interesses pessoais em nome de ganhos financeiros ou de status”. Esse comportamento se expressa em práticas como suborno, nepotismo e apropriação indevida do bem alheio. Consideramos a definição de Nye sintética porque podemos desdobrá-la em, pelo menos, dois aspectos: 1o) a corrupção é um desvio de deveres formais, ou seja, normas jurídicas, ou regras institucionais, pré-existentes à acção em questão e 2a) consiste na sobreposição de interesses pessoais sobre o interesse público.

A palavra Dilema consiste num problema que oferece duas soluções, sendo elas ou controversas uma a outra ou ambas inaceitáveis. Dilema se constitui numa circunstância árdua e de difícil resolução em que é necessário escolher entre duas opções contraditórias, contrárias ou satisfatórias; escolha excessivamente difícil.

Lema compreende uma proposição preliminar no ângulo da matemática, cuja demonstração facilita um teorema subsequente.No ângulo social, o lema pressupõe uma regra ou norma escrita de acção obrigatória; divisa; sentença; emblema. Um lema pode ser apelado por divisa ou mote (latim = motto), pressuposto de ser uma ideia segundo a qual, uma frase passa a servir de guia para motivar as acções de uma organização ou de um indivíduo, neste contexto, o lema, incute dentro do seu âmbito a imposição de valores que justificam uma acção comum à sociedade ou organização.

1.2 COMBATE À CORRUPÇÃO: UM LEMA OU UM DILEMA?

Para combater a corrupção e a impunidade, o Estado Angolano deverá mover- se de maneira imparcial para todos, neste âmbito, sem olhar para as preponderâncias de natureza social ou política que cada um possui, porém, o Estado, estará diante de um acto de complexa resolução:“dilema ou lema”, expresso na inclusão de personalidades que se constituem no factor decisivo da manutenção do equilíbrio económico do actual contexto vigente no País: “os maiores desta terra”.

O combate à impunidade e a corrupção deveria se estender à todos os actores envolvidos neste facto, fazendo – o, o Estado angolano, maçará contra a vanguarda dos maiores accionistas desta terra, vejamos, os maiores accionistas desta nação, muitos dos quais têm as mãos envolvidos num passado que fala em nome deste panorama, porém, não fazendo – os face, está – se diante de um fenómeno de tráfico de influência e de nepotismo, noutra esfera, fazendo apenas face aos restantes intervenientes do processo de corrupção e impunidade, os de menor dimensão, estaríamos diante de nepotismo, querendo significar que o fenómeno expresso, desenvolve – se em torno de uns, ao passo que em torno de outros constitui – se num acto nulo. Face a esta contundente razão e juízo lógico, suscita um quesito: o “combate à corrupção: um lema ou um dilema?”

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA


Júlio, A. (online). (Sin. Data). Disponível em: https://juliodeandradeneto.jusbrasil.com.br/artigos/378230496/principio- daconsuncao. (Acessado em: 17 de Maio de 2018, as 16: 22min).