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EM DEFESA DA VERDADE ELEITORAL

Em 2017 os angolanos com idade eleitoral activa e passiva foram chamados às urnas no sentido de exercerem o seu dever de cidadania à luz da Constituição e da Lei.

Num Estado democrático e de Direito as pessoas singulares e colectivas, as instituições e outras formas de organização como a sociedade civil, apenas obedecem à Constituição e à Lei.

Em Angola, apesar disso, têm sido constatadas situações contrárias à essa categoria filosófica, violando-se, assim, o princípio da supremacia da Constituição e da legalidade.

É assim que enquanto o arto 107o da CRA determina que “os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral independentes, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências são definidas por lei”, o MAT que é um órgão do Executivo interessado nas eleições assumiu o registo eleitoral e que com a sua “comadre” a CNE, comandada pela Casa Militar do Presidente da República, montaram, executaram e monitoraram toda a engenharia eleitoral até ao anúncio dos resultados obtidos laboratorialmente porquanto em 15 das 18 províncias não houve apuramento!

Caros Jornalistas

Tudo o que aconteceu durante o Processo Eleitoral deveu-se ao facto de um dos jogadores se ter apresentado como dono do campo, árbitro, dono da bola e Presidente do Conselho de Jurisdição. Tudo o resto veio em consequência.

 

Tem-se dito que há ilegitimidade quando um determinado Governo exerce poder que não é aceite pela maioria e que o seu detentor impõe a sua vontade mesmo havendo resistência daqueles sobre os quais se exerce o mesmo poder.

Infracções detectadas

Entre as várias infracções engendradas no processo em questão, notabilizou-se a problemática inerente à ocorrência de registos duplos.

Na conferência de Imprensa realizada do dia 5 de Abril de 2017, na sede do Grupo Parlamentar, a UNITA denunciou factos com provas palpáveis de cidadãos eleitores com duplos registos a exemplo do cidadão Ernesto João Manuel, com dois cartões de eleitor completamente diferentes, sendo um com o no 310, Grupo 74638 e outro com o no 68910 e Grupo 74821. Ora, com estes dados o cidadão fica em condições de votar duas vezes.

Esta era apenas uma amostra das inúmeras provas de duplos registos.

Reacção do MAT

No dia 19 de Abril de 2017, duas semanas depois da denúncia, o MAT (hoje MATRE, Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado) reage “denunciando” também, duplos registos e que Ernesto João Manuel é da UNITA e membro da Comissão Eleitoral da Quissama, tal como veio estampado na capa do Jornal de Angola na edição do dia 20 de Abril, matéria idêntica estampada no “O País” já com o seguinte titulo: “UNITA INSTRUIU MILITANTE A FAZER DUPLO REGISTO”, fazendo alusão ao pronunciamento do MAT. Parecia tratar-se de uma afirmação cuja veracidade tinha sido comprovada.

A partir dai, a imagem da UNITA começou a ser posta em causa com “politólogos”, líderes de opinião a desqualificarem a UNITA e a despi-la de credibilidade e que toda a denúncia que partisse da UNITA era descredibilizada!

De realçar que o MAT, na pessoa do Dr. Adão de Almeida, dizia e nós citamos para evitar ambiguidade: “o sistema utilizado no processo eleitoral permite duplo registo mas impede a dupla permanência de um mesmo cidadão na base de dados”. Esta afirmação não tinha sido bem estudada, pois, as Ciências Exactas não casam com a Política porque se 2 + 2 são iguais a 4 em Ciências Exactas, em Política podem ser iguais a 5! Aliás, a mesma voz, antes, dizia que o sistema nem sequer admitia duplos registos e que mais tarde já admitia haver cerca de 300 mil registos duplos, que nunca foram corrigidos.


Caros Jornalistas

Coerência da UNITA

Perante uma propaganda devidamente montada, nada mais restava à UNITA, em defesa do seu bom nome, da sua imagem e da assumpçao das suas responsabilidades, se não aconselhar o senhor Ernesto João Manuel a recorrer ao foro Judicial.

Aliás, a UNITA para fazer vincar a sua honestidade, responsabilidade e coerência, fez a denúncia mesmo sabendo tratar-se de um membro da comissão Eleitoral por si indicado. Porque sabendo que o cidadão podia votar duas vezes, o que iria beneficiar a Organização, investida de sentido de Estado e fazendo juz aos seus princípios e valores, denunciou o caso e outros tantos porque ao longo da sua existência de 53 anos a UNITA sempre se opôs à cultura de corrupção que infelizmente em Angola já se tornou em moda!

Denúncia da Imputação do Alegado Duplo Registo

Perante a acusação tão forte visando encobrir as infracções e confundir a opinião pública nacional e internacional, o cidadão Ernesto João Manuel, tendo a sua consciência limpa das acusações feitas, recorreu ao Tribunal Provincial de Luanda, 11a Secção da Sala dos Crimes Comuns – Icolo e Bengo e que depois de analisados todos os elementos envolvidos e ouvidas as partes, foi exarado um Acórdão datado de 31 de Janeiro de 2018, assinado pelo Meritíssimo Juiz Dr. Clemente Calei, cujo desfecho transcrevemos: “Tudo visto e ponderado e porque não procedente a acusação por não provada, decide o colectivo de juízes desta Secção Criminal, em nome do povo, em absolver do crime de que vem acusado, o réu Ernesto João Manuel, devidamente identificado nos autos, por inexistência de infracção criminal, mandando-o livre e em paz”.

Junto anexamos o texto completo.

Caros Jornalistas

Esta é uma das verdades eleitorais que veio ao de cima! A UNITA foi acusada de descredibilizar o processo do registo eleitoral mandando os seus membros registar-se duas vezes, e que o Comissário Ernesto João Manuel foi usado pela UNITA como prova de alegada falha do sistema!!!

Nem sequer foi colocada a hipótese do princípio de presunção de inocência! O seu nome ficou na rua como que fosse uma organização não seria! Quem reparará os danos morais a si causados?


Como se não bastasse, o Comissário Ernesto João Manuel ficou seis meses sem direito ao subsídio, numa sociedade onde a crise económica, social e financeira atingiu os lares de todos e de cada um!

A quem pertence a verdade perante o Acórdão do Tribunal? Este e outros tantos casos que duma forma deliberada mancharam o processo na base de transferência de eleitores para se forçar a abstenção, a não acreditação completa de delegados de lista pela CNE de acordo à lei, o não apuramento em 15 das 18 Províncias do País, a opacidade do ficheiro informático de cidadãos maiores (FICM), contribuíram para a “maioria qualificada” que se registou no pleito de 23 de Agosto de 2017.

Angolanas Angolanos
Caros Jornalistas

Nós não queremos colocar perguntas nem ao MATRE, nem à CNE e nem ao Conselho da República.

A pergunta que se coloca tem como alvo as angolanas e os angolanos deste País: perante tamanhos erros não corrigidos contidos no Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores ou Base de dados, permitir-se-á que as autarquias sejam realizadas tendo em conta a mesma base de dados ou um novo registo eleitoral se impõe?

Muito obrigado pela vossa atenção.

Luanda, aos 22 de Maio de 2018
O Secretariado da Presidência para os Assuntos Eleitorais