Luanda – A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) lamenta a morosidade injustificável do Tribunal Cível Administrativo de Luanda, em julgar o processo n.º 2233 - ORD - A/2016, em que a parte acusada é a Sociedade Unificada de Tabacos de Angola. Na verdade, o processo aguarda pelo julgamento desde 2016.

Fonte: Club-k.net
A posição manifestada consta na nota prévia que esta instituição de defesa dos consumidores enviou ao Club K Angola, alusivo ao dia mundial sem tabaco que se assinalou a 31 de Maio.

Eis a Nota Prévia:

A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) que toma o exercício diário na defesa e salvaguarda dos interesses dos consumidores na sua generalidade, membro de pleno Direito do Conselho de Concertação Social, através do Decreto-Presidencial n.º 134/15 de 12 de Julho e da Consumers International.

Assinalou-se hoje, 31 de Maio do corrente, “Dia Mundial sem Tabaco” embora ser uma data que vem prodigalizando o não consumo de Tabaco, AADIC vem lutando incansavelmente para que estes produtos, os seus impostos e não só, sejam agravados de forma a desincentivar o tabagismo.

Relacionando ao momento, importa gizar que a AADIC em 2016 debateu-se com a situação em que os maços de cigarros comercializados pela Sociedade Unificada de Tabacos de Angola (SUT) e outras empresas congéneres, omitiam relativamente nos seus produtos a informação preventiva dos maléficos do tabaco, como as substâncias usadas para a feitura dos mesmos. Facto este que desencadeou-se numa acção judicial, cujo número do processo é 2233-ORD-A/2016, ancorado até a presente data no Tribunal Cível Administrativo de Luanda, sem qualquer explicação plausível.

Por esta razão, a AADIC, embevecida atenção, deixa conselhos e incentivos ao Cidadão Consumidor e consequentemente aos Fornecedores deste serviço que os:

1. Consumidores devam abster-se do Consumo do Tabaco; embora tratar-se de uma droga lícita, mas o seu uso acarreta consequências nefastas a saúde, causando na maior parte das vezes doenças cancerígenas, conforme opinião médica e estudos científicos.

2. Fornecedores destes produtos sejam conscientes nos seus actos porque estão a lidar com vidas humanas. AADIC tem conhecimento que muitos cigarros colocados a disposição dos Consumidores já se encontram expirados, as substâncias utilizadas ou as matérias-primas não são as mais adequadas, etc, etc.

Ora, pela animosidade e imperatividade da vida, todos nós somos Consumidores, não façamos aquilo que não gostaríamos que nos fizessem.

Por fim, por força do art.º 48.º conjugado com os artgs.º 78.º, 39.º, 30.º todos da CRA que remete para a Lei n.º 15/03 de 22 de Julho, propomos ao Poder Judicial e Judiciário marcação cerrada aos prevaricados que atentam contra a saúde pública e para a sociedade Consumista devam denunciar ou queixar actos menos abonatórios que agridem a relação de Consumo. O imperioso é acompanhar o andamento do processo até ao seu desfecho.
 
Exija os seus Direitos como Cidadão Consumidor...!

Gabinete do Presidente da AADIC- Associação Angolana dos Direitos do Consumidor, em Luanda, aos 31 de Maio de 2018


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