Luanda – Há mais de cinco anos que a direcção geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) tem vindo a violar sistematicamente a Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 15/03 de 22 de Julho) por recusar a subsidiar as instituições congéneres, conforme estipulado na lei, para a realização das suas actividades. Diante dos factos, o Inadec incorre por crime de peculato e de improbidade pública nos termos da lei.

                    Inadec caça direitos dos seus congéneres

*Evalina Ding’s
Fonte: Club-k.net
O Club K apurou que, no orçamento deste ano económico, o Estado atribuiu ao Inadec um valor de 120 milhões de kwanzas para a realização das suas actividades. Deste valor inclui os subsídios dos demais instituições.

Sabe-se que desde a nomeação da nutricionista Paulina Semedo ao cargo máximo desta instituição estatal que, o Inadec deixou, sem justificação plausível, de quotalizar outras organizações congêneres do orçamento que recebe anualmente através do Ministério do Comércio que provêm do Orçamento Geral do Estado.

O artigo número 2º da Lei de Defesa do Consumidor esclarece que “ao Estado incumbe proteger o consumidor, apoiar a constituição e o funcionamento das associações de consumidores (...)”.

Neste âmbito, a mesma lei remete para o artigo 32º, alínea k) que, subentende-se, as instituições congêneres têm o direito a receber apoio do Estado, através da administração central e local para a prossecução dos seus fins, nomeadamente, no exercício da sua actividade no domínio da formação, informação e representação dos consumidores.

Convidado para comentar do assunto diante das irrefutáveis factos o jurista Daniel Kalandula é de opinião que o Inadec, por força das prerrogativas da Inspecção Geral do Estado, deve ser submetido a uma inspecção minuciosa de forma apurar-se o paradeiro dos valores que sempre foram alocados para os fins emanados por Lei.

O mesmo acrescenta que caso houver indícios de má-gestão, o Ministério Público, pela magnitude do garante da legalidade, tem a obrigação, imediatamente, de acionar mecanismos legais para indiciar, diante dos factos, a direcção do Inadec por crime de peculato e de improbidade pública nos termos da lei.

A par isso, não obstante de várias denúncias feitas por este portal de informação, a Paulina Semedo continua a violar, insistentemente, a Lei de Defesa do Consumidor a reaparecer, recentemente, numa publicidade do leite de marca “Bom Dia”, que tem passado no canal 1 da Televisão Pública de Angola, violando o ‘Regulamento Interno’ do Inadec no seu artigo 16.º (Dos direitos e deveres) que diz “(...) funcionários do Inadec deve abster-se de práticas indecorosas no exercício das suas funções, que comprometam o desenvolvimento e reputação do Inadec.”

Já o artigo 17º (Infracções disciplinares graves) do mesmo regulamento, na sua alínea c) reprova ‘a utilização abusiva da sua condição de autoridade pública’.