Luanda - Angola prevê aplicar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a partir de 1 de janeiro de 2019, mas inicialmente apenas aos grandes contribuintes, com um período de transição de dois anos para os restantes.

Fonte: Lusa

A informação consta da proposta de lei preparada pelo Governo, para aprovação do Código do IVA em Angola, que ainda carece de discussão e aprovação na Assembleia Nacional, e que prevê substituir o atual Imposto sobre o Consumo. Para o presidente da Associação Industrial de Angola, José Severino, tão importante como a introdução do IVA é desde já a retirada do Imposto sobre o Consumo, que afirma penalizar sobretudo as empresas, que o pagam várias vezes para o mesmo produto.

 

“Eu espero que o Governo retire o Imposto sobre o Consumo, o imposto em cascata, sobre a produção nacional, sem o que não há diversificação da economia. As empresas chegam a pagar 70 a 120% de imposto e isto não acontece em nenhuma economia, o IVA é bom, mas é uma árvore que vai dar frutos daqui a três anos”, afirmou José Severino. “Agora, sem tirar o Imposto do Consumo e pôr IVA, dá desastre”, alertou o líder dos empresários angolanos.


A proposta governamental estabelece que o código do IVA entra em vigor a 1 de janeiro de 2019, aplicando-se à data, desde logo e “com caráter obrigatório”, aos contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes.

 

Atualmente, a lista dos Grandes Contribuintes da Administração-Geral Tributária (AGT) angolana é composta por 373 empresas, de acordo com a reavaliação feita em julho de 2017 pelo Ministério das Finanças, uma diminuição face às 547 que antes tinham aquele estatuto. Empresas portuguesas como a petrolífera GALP, as construtoras Casais, Somague, Teixeira Duarte e Mota-Engil, ou o banco Caixa Angola integram este grupo.

 

A proposta de lei também define que os contribuintes cadastrados em outras Repartições Fiscais, sujeitos passivos, “podem aderir a título voluntário ao cumprimento das disposições” do código IVA, a 1 de janeiro de 2019, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na lei, como ter contabilidade organizada, cadastro atualizado, emitir faturas ou não possuir dívidas fiscais e aduaneiras.

 

“As disposições do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado aplicam-se plenamente e com caráter obrigatório a todos os contribuintes, sujeitos passivos desse imposto a partir do dia 1 de janeiro de 2021”, prevê ainda a proposta de lei. A proposta do Governo prevê o direito à dedução do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços até ao limite de 15%, “mediante submissão eletrónica das aquisições de bens e serviços realizadas”.