Luanda - O Tribunal Provincial do Cuando Cubango informou ontem, em comunicado, que, entre Janeiro de 2017 e Junho último, não realizou nenhum julgamento por caça furtiva, desmentindo assim um relatório do Serviço de Investigação Criminal (SIC), divulgado em Junho pelo Jornal de Angola.

Fonte: JA

No documento, assinado pelo seu presidente Jones Paulo, o Tribunal do Cuando Cubango acentua que a suposta pena de cinco anos de prisão aplicada a quatro caçadores furtivos de origem angolana, zambiana e namibiana, que o SIC disse terem sido julgados e condenados, não existe na legislação que trata sobre a matéria.


O comunicado do Tribunal realça que a caça furtiva é um “crime de agressão ao ambiente”, está previsto na lei sobre a criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais - Lei n.º 3/14 de 10 de Fevereiro - e é punível, no seu artigo 33, com pena máxima de três anos de prisão ou multa até 300 dias.

 

"O Tribunal Provincial do Cuando Cubango, em nome da Justiça e no cumprimento restrito ao princípio da legalidade, tranquiliza a opinião pública nacional e internacional de que a aludida condenação não existiu\", lê-se no documento. O Jornal de Angola divulgou, a 18 de Julho, uma notícia com o título “Abatidos mais de 40 elefantes na região”, escrita com base num relatório-balanço do Serviço de Investigação Criminal na província do Cuando Cubango.


No relatório, o SIC menciona o julgamento, naquele período, de quatro caçadores furtivos e a apreensão de 84 dentes de marfim, número que corresponde a 42 elefantes abatidos.