A convocação das eleições pelo Chefe de Estado é mais um acto, entre tantos outros que aqui poderiam ser enumerados, de modo exaustivo, que atestam a seriedade e a sensatez com que o Governo está a encarar, desde o início, a organização de todo o processo eleitoral.

E é com seriedade e sensatez, dois grandes atributos que qualquer político responsável deve cultivar, que também têm sido encontradas soluções para as questões pontuais que se colocam ao processo.

Foi assim com o registo eleitoral, quando houve que mobilizar os brigadistas para irem ao encontro dos eleitores nos locais mais recônditos, quando houve que mobilizar meios para fazer face aos obstáculos causados pelas chuvas. Foi ainda assim com o registo eleitoral, quando se impôs a necessidade de prorrogar o prazo. E, como governar é prever, programou-se a fase de actualização, entretanto terminada a 31 de Maio. E os números, os resultados, são simplesmente brilhantes: dos 7 milhões de eleitores previstos quando se deu início a empreitada, temos hoje uma população de 8 milhões e 300 mil votantes.

Para que os partidos políticos não inventassem desculpas para justificar o não acompanhamento de todo este processo, o Governo entendeu por bem disponibilizar verbas para que as diferentes formações pudessem montar a sua máquina de fiscalização.

O que estranha é o facto de que, apesar desta seriedade e sensatez, desta responsabilidade e transparência com que o Governo está a tratar do assunto, haja vozes a querer sempre encontrar algum motivo para culpabilizar o executivo. E sempre motivos sem nexo, aparentemente bem fundamentados, mas na realidade absurdos, quando contrapostos a factos indesmentíveis.

Ora vejamos.

Vieram a terreiro alguns “iluminados” dizer que o Presidente da República já devia convocar as eleições há mais tempo. Mas essas mesmas pessoas esqueceram-se, e por sinal muito depressa, de dois grandes aspectos:

1 – que na mensagem de Ano Novo à Nação em 2007 o próprio Presidente já havia avançado datas indicativas para as eleições em Angola em 2008;

2 – que o artigo 37º da Lei Eleitoral (Lei nº 6/05, de 10 de Agosto), é claro ao afirmar que “a marcação das eleições faz-se com a antecedência mínima de 90 dias, podendo este prazo ser excepcionalmente encurtado no caso de vacatura do lugar de Presidente da República antes de terminado o mandato, nomeadamente por renúncia, suspensão e perda do mesmo, ou no caso de dissolução da Assembleia Nacional com vista à convocação de eleições legislativas antecipadas, nos termos da Lei Constitucional”
.Façamos então as contas e tiremos as conclusões:

O decreto presidencial que convoca as eleições é de 4 de Junho. Dessa data até ao dia 4 de Setembro, véspera de realização das eleições, contam-se 92 dias.

Portanto a convocação foi feita dentro dos prazos legais e é um exercício inútil exigir ou sugerir que o Chefe de Estado devesse fazê-la mais cedo, até porque as condições de excepção previstas no artigo 37º não se verificam.

É de questionar também a seriedade e sensatez quando se faz uma leitura avulsa e enviesada da recomendação, feita pelo Conselho da República à Assembleia Nacional, para que estude e legisle sobre a possibilidade de extensão do período de votação caso ocorram razões fora do âmbito do artigo 121º da Lei Eleitoral.

A ideia de que aí está uma razão para alterar, de um para dois, o dia de realização das eleições e de que, se o assunto for à Assembleia Nacional, as eleições serão mesmo realizadas em dois dias em todo o território nacional, não é senão uma interpretação generalizada que deturpa o sentido da recomendação feita pelo Conselho da República. O legislador pode e deve antecipar-se às situações e, quando não previstas, como é o caso vertente das que caiem fora do âmbito do artigo 121º, é normal e avisado que trate de as disciplinar, a menos que se queira caminhar em sentido contrário.

Então aí não se estará a ser sério nem sensato, quando se sabe que o país real que temos ainda é de muitas dificuldades; que é preciso contar com essas dificuldades, mas que a atitude é a de ignorá-las para quando surgirem os problemas mais facilmente poder-se atirar as culpas ao Governo.

Sobre seriedade e sensatez, como atributos da responsabilidade política, poderíamos ficar por aqui, não fosse o facto, também, de alguém chegar ao ponto de dizer que a data fixada pelo Decreto Presidencial “calha numa sexta-feira, contrariando a determinação legal de que o acto eleitoral deverá ter lugar num dos dias do fim-de-semana”.

E então não sabe, essa figura que o ponto 3 do artigo 38ª da Lei Eleitoral estabelece que “a eleição pode ter lugar excepcionalmente em outro dia da semana, devendo-se, nesse caso, decretar tolerância de ponto”. E então se está na lei, como é que se explica que o decreto contraria uma determinação legal?

*Director Adjunto do JA
Fonte:Jornal de Angola