Luanda - A presidente do grupo Parlamentar da UNITA, Alda Sachiambo alertou na sessão de 11 de Janeiro de 2010 da Comissão Constitucional sobre a existência no processo constituinte de questões que colidem com a lei. Tais questões, segundo a líder do grupo Parlamentar da UNITA, têm a ver com os símbolos nacionais, a eleição do Presidente da Republica, a alínea h) do artigo 228 do Projecto de Constituição.


Fonte: UNITA


Image“Estas e eventualmente outras colidem flagrantemente com a lei como é o caso dos símbolos da Republica e outras como é o caso do modo de eleição do Presidente da Republica e a consagração eventual na nova Constituição do sufrágio indirecto, pensamos que não estão em conformidade com a lei”, explicou a deputada.


Para Alda Sachiambo, “questões de extrema importância para um processo como este não deviam ser caucionadas com dúvidas interpretativas de pontos de vista do que resulta da própria lei, quer da Lei Constitucional, quer da Lei Orgânica e processual do Tribunal Constitucional”.


A líder do grupo parlamentar do maior partido da oposição chamou a atenção dos membros da Comissão Constitucional para o que recomenda:
“ A alínea n) do artigo 16 da Lei nº 2/08 de 17 de Junho, Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, diz o seguinte: “Ao Tribunal Constitucional compete…., emitir os pareceres em matéria jurídico-constitucional que lhe sejam solicitados pelo Presidente da Republica, pela Assembleia Nacional, e pelo Conselho de Ministros.


A Alínea o) do já referido artigo 16, diz o seguinte: “ Ao Tribunal Constitucional compete, …. Verificar previamente a observância dos limites e procedimentos de revisão constitucional constantes dos artigos 158, 159 e 160 da Lei Constitucional.


No artigo 69 da Lei 3/08 de 17 de Julho – Lei Orgânica do Processo Constitucional, está consagrado o seguinte: nº 1 “Nos termos previstos das alíneas n) do artigo 16, e no artigo 20 da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, o Presidente da Republica, a Assembleia Nacional, e o Conselho de Ministros, podem mediante requerimento, solicitar ao Tribunal Constitucional um pronunciamento sobre a interpretação e aplicação das normas constitucionais”


E o artigo 20 da Lei 2/08 de 17 de Julho também diz que: “ O Presidente da Republica, a Assembleia Nacional e o Conselho de Ministros, podem mediante petição fundamentada solicitar ao Tribunal Constitucional que se pronuncie sobre uma questão jurídico-constitucional concreta ou sobre a interpretação de norma constitucional”


No prosseguimento da sua declaração, Alda Sachiambo emitiu a seguinte posição:
“Pelo exposto julga que é importante que as questões supra referidas sejam tratadas em conformidade com a lei, por conseguinte a UNITA entende que enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar sobre as preocupações colocadas, o seu Grupo Parlamentar só poderá participar do acto da votação após um pronunciamento do Tribunal Constitucional”.