Lisboa - Carlos Feijó, é apontado em meios que acompanham a “implementação” do novo modelo de organização do poder executivo em Angola, como estando a afirmar-se como segunda figura política do regime – a seguir a José Eduardo dos Santos (JES), mas suplantando o vice-PR, Fernando da Piedade Dias dos Santos.


Fonte: Africa Monitor


A função nominal de C Feijó é a de ministro de Estado e chefe da Casa Civil da PR. A sua ascensão política é associada a atributos do próprio como a lealdade que cultiva em relação a JES, embora sem condicionamento da sua liberdade de pensamento, mas sobretudo a competência que lhe é geralmente reconhecida como jurista.


De acordo com o novo modelo, de extracção presidencialista, a PR é, agora de jure, (já era de facto), o principal centro do poder executivo do Estado. O estatuto orgânico dos ministérios, em geral, foi recentemente revisto no sentido de ajustar o alcance das suas competências à nova realidade. A PR também foi dotada de um novo estatuto orgânico.



Conclusões habilitadas em relação ao “estado de aplicação” do novo modelo de poder, implantado há c 100 dias, vão no sentido de que os seus principais agentes, logo a seguir ao PR, são três ministros de Estado, dois dos quais, C Feijó e Manuel Helder Vias Dias, acumulam, respectivamente, a chefia das Casas Civil e Militar.


O terceiro ministro de Estado, Manuel Júnior, junta à categoria a pasta da Coordenação Económica, i. e., não dispõe formalmente de cargo no gabinete presidencial. É certo, porém, que também exerce a função em estreita ligação com o PR, de cuja confiança goza, e tem precedência sobre os restantes membros do Governo.


Os ministros de Estado (figura inédita no ordenamento político de Angola) trabalham directamente com o PR, com o qual despacham. Têm precedência política e protocolar sobre os restantes membros do Governo, a maior parte dos quais, exceptuando os das áreas sociais, despacham ou reportam a eles.


2 . Particularidades da esfera de competências dos ministros de Estado – em geral por delegação do PR:


- C Feijó: organização do Estado, Governo incluído, nas suas componentes política e administrativa.


- M H Vieira Dias: controlo dos ministérios e instituições dos sectores da Defesa e Segurança do Estado (FAA, Polícia, Guarda Presidencial e serviços de Informações).


- M Junior: controlo dos sectores económico e financeiro e do sector empresarial público.


C Feijó e M H Vieira Dias são os ministros de Estado mais influentes, até por estarem providos em altos cargos no gabinete presidencial. A superior notoriedade pública de C Feijó, também é associada à dimensão, igualmente pública, de áreas da governação e assuntos afins que lhe estão confiados.



A prestação pública da sua acção, sob a forma de conferências de imprensa, também foi calculada para projectar uma imagem mais positiva do Estado e dos seus orgãos. Denota alta competência técnica (mestre em Direito administrativo, a preparar doutoramento), tem preparação política, desenvoltura geral e não é visto como um “his master voice”.


3 . Entre as tarefas específicas de C Feijó avultam a definição/aplicação de políticas e medidas destinadas a combater a corrupção – incluindo uma promoção convincente de tal ideia, objecto de cepticismo interno e externo baseado em conjecturas o fenómeno está “entranhado” na natureza do regime.



O “forcing” anti-corrupção obedece a uma linha de política publicamente afirmada nos últimos meses por JES. A grandeza da corrupção em Angola e práticas em que a mesma se materializa, prejudicam a imagem do país e a reputação de JES (AM 447) e tendem a fomentar fenómenos de acumulação privada capazes de se constituírem em ameaça para o Estado.


4 . As competências dos ministros de Estado, apesar de delegadas, e a articulação directa da sua acção com o PR, constituem uma das razões do mal estar (AM 453) alimentado pelo vice-PR, F da Piedade Dias dos Santos – inconformado com a tutela considerada “menor” dos assuntos sociais que JES lhe destinou. O estado de espírito de F da Piedade Dias dos Santos, dissimulado em público, é empolado noção interior que o próprio tem de que a sua nomeação para o cargo de vice-PR não corresponde a qualquer intenção de JES de fazer dele seu sucessor, sentindo, por tal razão, que está a ser “usado”.


Entre as mais habilitadas conjecturas sobre a questão da “sucessão” de JES, como o assunto é tratado (AM 455), predomina a de que as suas preferências recaem em Paulo Cassoma (AM 441) ou num dos filhos, José Filomeno dos Santos (AM 425), conforme as circunstâncias em que a substituição se verificar.