Luanda – O Tribunal Provincial de Luanda desmentiu o conteúdo da notícia publicada no semanário Folha 8, na sua edição nº 1003 de 24 de Abril de 2010, considerando-a falsa e destituída de qualquer fundamento, mas visando enganar a opinião pública nacional e internacional.

Fonte: Angop

 
Num comunicado chegado hoje à Angop, refere-se que a aludida notícia, da autoria do jornalista William Tonet, acusa o juiz de direito e presidente do Tribunal Provincial de Luanda, Augusto Escrivão, de manter presos dois mil cidadãos constantes de uma relação nominal dos reclusos com a metade da pena.

 
Segundo o comunicado, o periódico narra igualmente a existência de casos de prisão preventiva exageradamente prolongada, assim como ocorrências consideráveis sobre avisos de soltura a reclusos, cujas penas foram inteiramente cumpridas, citando os cidadãos Bernardo Serrote, Famoso do Carmo Madaleno e Marcelino João, que se encontram a cumprir penas de prisão maior.

 
Deplora o facto de William Tonet ter-se servido do jornal de que é proprietário, caluniando e difamando a pessoa do juiz de direito que “amavelmente o recebeu” no seu gabinete, em 2009, onde “recebeu todos os esclarecimentos sobre a situação e os requisitos para a concessão da liberdade condicional de qualquer recluso”.

 
Na opinião do Tribunal Provincial de Luanda, a atitude do jornalista visou apenas manchar o bom nome e a imagem da entidade, “tentando semear, mais uma vez, a confusão na sociedade, principalmente no seio dos órgãos que intervêm na administração da justiça em Angola”.


 
“A publicação dessa falsa e maléfica notícia visou também, e como sempre foi apanágio do jornalista William Tonet, atingir o seu objectivo mercantil que, certamente, tem o levado a enriquecer à custa da denigração do bom nome e da imagem de pessoas que nunca se intrometeram na sua vida privada ou profissional, como é o caso do juiz presidente do Tribunal Provincial de Luanda”, observa o comunicado.
 

Acrescenta que esta atitude baixa, pobre, negativa e, sobretudo, mórbida de fazer jornalismo, viola deliberadamente os direitos humanos de outras pessoas que Willim Tonet, que se diz ser jurista, sempre propalou defender.
 

O comunicado esclarece que os mapas elaborados pela comissão integrada pelo tribunal, procuradoria provincial, cadeias e a direcção provincial de investigação criminal atestam que, neste momento, estão a tramitar normalmente 52 processos de liberdade condicional, prevendo-se a decisão dos mesmos no decorrer do segundo trimestre de 2010.
 

A este propósito, a aludida comissão esclarece, no mesmo comunicado, que para a concessão da liberdade condicional não bastam o cumprimento da metade da pena e o bom comportamento na cadeia, porque existem outros requisitos previstos no artigo 120 e seguintes do Código Penal em vigor no país.
 

Face a situação, a comissão entende que “perante tão grosseira mentira e descarada difamação, o lesado está no seu direito de proceder criminalmente contra William Tonet pelos crimes de difamação e calúnia, não assistindo a este jornalista qualquer invocação”.