Mínimo de 14 mil assinaturas
100 partidos políticos legalizados

O prazo legal para os partidos políticos apresentarem as suas candidaturas, nos termos da Lei Eleitoral, termina no dia 7 de Julho próximo. O jurista alertou os partidos politicos que a lei não prevê a possibilidade de prorrogação da data.

Questionado sobre se será possível em 13 dias trabalhar no processo de recolha das candidaturas, Rui Ferreira disse que a responsabilidade depende agora dos partidos políticos.

O jurista anunciou que a principal prioridade do Tribunal Constitucional vai ser a preparação adequada do processo de recepção e de verificação das candidaturas dos partidos políticos.

Cada candidatura de partido político às eleições legislativas, recordou Rui Ferreira, deverá ser subscrita por um mínimo de 14 mil assinaturas. Num universo de cerca de 100 partidos políticos legalizados, o Tribunal Constitucional terá cerca de um milhão e 400 mil assinaturas para verificar a sua conformidade com a Lei Eleitoral.

Rui Ferreira reconheceu que é muito trabalho para ser realizado num prazo que considerou “muito curto”, em função da existência de um número muito grande de partidos políticos legalizados.

O presidente do Tribunal Constitucional esclareceu que as 14 mil assinaturas exigidas aos partidos políticos para participarem nas eleições legislativas deverão ser entregues mediante exibição do cartão de eleitor. Rui Ferreira anunciou, entretanto, que o Tribunal Constitucional deverá pronunciar-se sobre este assunto nas próximas horas.

Questionado sobre se os partidos desavindos, cujos processos ainda correm em Tribunal, terão tempo para participar nas eleições legislativas, Rui Ferreira disse que aguarda ainda pela recepção dos processos que estiveram a ser apreciados pelo Tribunal Supremo e que agora transitam para o Tribunal Constitucional.

O jurista anunciou que “a seu tempo” o Tribunal Constitucional também se pronunciará sobre o assunto. “Deixem-nos ver como estão os processos, mas ainda não terminou o prazo de apresentação de candidaturas”, disse. Rui Constantino da Cruz Ferreira é o presidente do Tribunal Constitucional, que tem ainda como juízes-conselheiros Agostinho António Santos, Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente, Luzia Bebiana de Almeida Sebastião, Maria Emaculada Lourenço da Conceição Melo, Miguel Correia e Onofre António Alves Martins dos Santos.

O Tribunal Constitucional é composto por sete juízes indicados entre juristas e magistrados, dos quais três pelo Chefe de Estado (incluindo o presidente), igual número pela Assembleia Nacional, e um pelo plenário do Tribunal Supremo. O novo órgão jurisdicional terá como competências assegurar a constitucionalidade das leis, decretos-leis, decretos, resoluções e tratados internacionais ratificados, bem como verificar o cumprimento da Constituição por omissão das medidas necessárias para tornar exequíveis as suas normas.

Estarão também sob a alçada do Tribunal Constitucional matérias relacionadas com eleições, partidos políticos e contencioso parlamentar, além de decidir sobre candidaturas presidenciais e para deputados, regularidade de actos eleitorais, constituição, extinção e conflitos internos em partidos políticos, bem como a perda de mandato na Assembleia Nacional.

Fonte :Jornal de Angola