Luanda - O analista político, Justino Pinto de Andrade, considerou a Lei da Probidade Pública de discriminatória entre os agentes públicos, pelo facto de não abranger as três principais figuras do país.


Fonte: Apostolado
 

Lei impede JES e “Nandó”  a declararem bens

O professor universitário julga que a exclusão de José Eduardo dos Santos, Fernando da Piedade Dias dos Santos e António Paulo Kassoma, da lista dos agentes públicos que devem declarar publicamente os seus bens, retira a seriedade da lei e coloca o assunto em “águas de Bacalhau”.

 

“No fundo, eu penso que isso vai ficar mais ou menos em “águas de bacalhau”, porque ao cortarem imediatamente duas ou três pessoas, que seriam os primeiros a dar o exemplo, da lista dos agentes públicos estão a passar a mensagem de que, afinal, isto não é para ser levado a sério” – referiu.

 

“Parece-me que a lei faz uma certa discriminação entre os agentes públicos. Não considera, por exemplo as obrigações do chefe de estado, do Vice-presidente e do Presidente do Parlamento de fazerem a declaração dos seus bens e do seu património” – disse.

 

“Criar a esta ideia de que há agentes públicos de primeira e agentes públicos de segunda, não parece correcto. Fico espantado como é que juristas levaram e aprovaram um documento desses, altamente discricionário, que põe de fora os três principais agentes públicos no nosso país?” – questionou.

 

Justino Pinto de Andrade defende mesmo que, se o objectivo é a transparência, todos agentes públicos devem declarar o seu património já que não se coloca em causa a sua proveniência.

 

“Todos deveriam, do meu ponto de vista, declarar o seu património, enfim, os seus bens, já que não declaram a proveniência dos bens, que é a parte que a maioria dos angolanos gostariam de saber” – referiu ainda.

 

Segundo ele, não existe nenhum inconveniente em as principais figuras do estado angolano declararem a sua riqueza.

 

“Qual é o problema de nós também sabermos que o Chefe de Estado, que o Vice-presidente e o Presidente do Parlamento foram depositar ou mandaram depositar a lista do seu património junto do fiel depositário, neste caso, o Procurador-Geral da República?” – interrogou mais adiante.

 

Refere ainda que os documentos entregues pelos agentes públicos a PGR, não serão manipulados, nem mesmo pelo Procurador, a não ser que haja uma denúncia.

 

“Sabemos que até o próprio Procurador está impedido de manipular essa informação a não ser que se dê uma situação de denúncia sobre o comportamento menos licito de alguns desses titulares” – declarou.

 

“Até prova em contrario os documentos ficam lá lacrados, numa espécie de museu, depois ganham bolor e, possivelmente, se não haver o cuidado devido, podem ser que começam a ser comidos pela traça” – concluiu.