Rádio Despertar cobre uma área 
superior autorizada que o seu alvará

O mecanismo bilateral foi criado no âmbito dos acordos de Luena, que formalizaram a paz em Angola, em 2002, após a morte do fundador da UNITA, Jonas Savimbi, e tem por objectivo reunir os dirigentes dos dois partidos que protagonizaram três décadas de guerra em Angola para dirimir problemas que surjam.

Contactado pela Lusa em Luanda, o porta voz da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, defendeu que a decisão conjunta dos Ministérios das Telecomunicações e da Comunicação Social angolanos de suspender a Despertar é "claramente uma atitude politico-eleitoral".

Júnior apontou ainda que esta decisão, comunicada à rádio Despertar por notificação emitida pelo Instituto Angolano das Comunicações (INACOM), visa "fragilizar a oposição" no seu todo "e não apenas a UNITA".

"Esta é uma atitude eminentemente política porque nós sabemos que a situação da rádio Despertar é igual à de outras a operar em Luanda e o Governo apenas formalizou o processo de suspensão para a rádio Despertar", ajuntou.

A rádio Despertar iniciou as suas emissões em 2006 mas o processo de criação emana dos acordos de Lusaka, em 1994, onde os dois partidos, UNITA e MPLA, acordaram na extinção da rádio Vorgan, o órgão afecto ao partido de Jonas Savimbi durante o conflito, iniciando o processo de formação de uma rádio de carácter comercial próxima da UNITA mas respondendo a critérios legais, existentes para as outras rádios com as mesmas características.

A UNITA acusa ainda o governo e o INACOM de terem ignorado o facto de a Despertar já ter iniciado o trabalho, com uma equipa técnica criada para o efeito, de corrigir as falhas apontadas pelo instituto, nomeadamente a questão da emissão estar a ser ouvida para lá da província de Luanda, delimitação natural contida no alvará de criação da rádio.

"Isto, e a UNITA lamenta ter de o dizer novamente, pode empurrar o país para uma crise, onde o processo eleitoral está a perder credibilidade, e onde os organismos do Estado estão claramente ao lado do partido do poder", disse Júnior, afirmando que se trata de "um cenário muito próximo daquilo que ocorreu no Zimbabué".

No entanto, Adalberto da Costa Júnior garantiu que a UNITA não vai fazer nada que vise directamente a defesa da Despertar, porque esta tem um conselho de administração próprio, mas "vai fazer tudo ao seu alcance para defender o pluralismo na comunicação social", dando o exemplo de primeiro passo o pedido de reunião de urgência do mecanismo bilateral para discutir este problema com o MPLA.

A suspensão da rádio próxima da UNITA será de 180 dias, embora não tenha sido indicada a data exacta no documento do INACOM, sendo o argumento que a estação cobre uma área substancialmente superior à autorizada pelo alvará de emissão.

Na justificação da medida, o INACOM refere que, no âmbito da sua actividade de vistoria e monitorização das áreas de cobertura das estações de radiodifusão na província de Luanda, confirmou que a Rádio Despertar cobre uma área substancialmente superior àquela que o seu alvará autoriza.

Na sua proposta, é ainda sublinhado que o INACOM foi confrontado com a reclamação da Rádio Nacional de Angola na província do Uíge, no norte de Angola, segundo a qual a sua emissão estava a sofrer interferências produzidas pela emissão da Rádio Despertar.

Na sequência desta reclamação, o INACOM, em carta a que a Agência Lusa teve acesso, solicitou à Rádio Despertar a "correcção" dos seus parâmetros de emissão, de modo a ficar em conformidade com a área de cobertura que lhe foi atribuída e que, tal como "consta do alvará", deveria confinar-se à província de Luanda.

"Recentemente, o INACOM levou a cabo um plano de ensaios e medidas de campo eléctrico, na província do Uíge, tendo-se verificado, na frequência 91.0 MHz, valores suficientemente elevados para permitir a audição da Rádio Despertar e a consequente interferência com a estação local da RNA, que utiliza a mesma frequência", lê-se na carta.

No final da proposta de decisão é realçado que até à presente data a Rádio Despertar não cumpriu com as orientações do INACOM, apesar de a estação radiofónica ter dado conhecimento dos procedimentos que tem em curso com vista à solução do problema.

O documento menciona ainda que, em caso de não acatamento da medida de suspensão, cuja data de entrada em vigor não é referida, está previsto o cancelamento do alvará.

Fonte: Lusa