Esta deliberação foi adoptada na sequência de preocupações levantadas pelo Conselho da República, na sua última reunião, que recomendou, à Assembleia Nacional, o estudo da eventualidade de legislar no sentido da conclusão do acto de voto além das situações previstas no artigo 121º da Lei Eleitoral e proceder a interpretação do artigo 134º do mesmo diploma.

Os citados artigos referem-se, respectivamente, a impossibilidade de concluir-se a votação no dia de eleições e à existência de desconformidade entre o número de votos depositados nas urnas e o de eleitores inscritos nos Cadernos Eleitorais de determinada Assembleia de Voto.

Para o primeiro caso (artigo 121º), o órgão legislativo considera que "as preocupações levantadas pelo Conselho da República são pertinentes, mas a sua solução não passa necessariamente pelo alargamento formal do período de votação para dois dias (tal como ocorreu em 1992) (…)".

No documento reconhece, contudo, que à conclusão análoga também chegaram o próprio Conselho da República, na sua recomendação, e a Comissão Nacional Eleitoral, ao deliberar em 24 de Junho.

A Assembleia Nacional considera que o alargamento do prazo da votação conflituaria com as disposições legais e com o Decreto Presidencial que fixam um único dia para o escrutínio, assim como exigiria um redobrado esforço logístico.

Além disso, salienta que poderia potenciar desconfianças em relação a lisura do processo eleitoral ou reproduzir situações que se pretende evitar, como a não ida às Assembleias de Voto no dia marcado, de parte dos eleitores, particularmente dos centros urbanos.

Refere ainda que esta questão exigiria uma nova intervenção normativa que, nos termos da Lei vigente, não seria aplicável às eleições, entretanto, já convocadas.

A Resolução indica também que as questões suscitadas podem encontrar acolhimento no quadro da aplicação da legislação eleitoral vigente, nomeadamente na própria Lei Eleitoral e no seu Regulamento.

Quanto ao artigo 134º, advoga que deve ter como referência e limite o número de eleitores inscritos nos Cadernos Eleitorais da correspondente Mesa ou Assembleia de Voto.

Os parlamentares consideram que a prioridade deve ser dada à constituição do maior número possível de Assembleias e Mesas de Voto, de modo a colocá-las por todo o País e o mais próximo dos eleitores, bem como à criação de condições logísticas, humanas e de segurança, para permitir que todos os cidadãos, com capacidade, possam exercer o seu direito.

Os deputados recomendam à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) que assegure, nos termos da legislação eleitoral pertinente, as condições necessárias para que todos os eleitores estejam inscritos nos Cadernos e se apresentem nas Assembleia de Voto.

À CNE, aos partidos e coligações concorrentes, à imprensa e aos demais agentes eleitorais exortam a que procedam exaustivamente ao esclarecimento dos eleitores de que as próximas eleições destinam-se apenas a eleger os deputados da Assembleia Nacional e que as mesmas realizam-se num único dia: 05 de Setembro de 2008.

O documento recebeu voto favorável de 130 deputados, contra uma abstenção.

Fonte: Angop