AO

COMITE CENTRAL DO MPLA

C/C- Ao Tribunal Constitucional
C-C:- A Massa militante, Simpatizantes e Amigos do MPLA

 

1-A UT-MPLA , tomou conhecimento da recente declaração do B.P do partido, que suscitou a reflexão profunda por parte da Coordenação desta Corrente de Opinião. A existência de cidadãos Angolanos no exterior e no interior do país que tudo tem feito para desacreditar a imagem do executivo e manchar a imagem do Chefe do Executivo, constituiu o cerne da reflexão.

 

Assim que suscitou em nós algumas inquietações que achamos convenientes partilhar com a massa militante, os simpatizantes e os amigos do MPLA, porque é estes a base principal da existência do partido, ao longo de mais de 50 anos.

Compatriotas e Camaradas!

 

-Terá o Bureau Político do Partido provas e argumentos palpáveis para justificar tal acusação?


Ou é mais um cenário em montagem, face a realidade do fenômeno corrupção que corroí e destrói o Partido e a sociedade Angolana?


Pois, perante esta situação, esta corrente de opinião concluiu que existe no seio deste órgão de execução um déficit de quadro de cariz verdadeiramente de Esquerda Democrática, capaz de fazer leitura dos novos sinais dos tempos. Pois recordamos que muitos dos quadros que compõem este importante órgão de execução do Comitê Central do MPLA, ainda não compreenderam a razão de ser um Líder de um Partido de Esquerda Democrática , como rezam os documentos e estatuto recentemente aprovados no 6 congresso.

 

Esquece-se que para o poder ser tem de ser capaz de renunciar o seu ego, em prol das camadas mais desfavorecidas da nossa população, sacrificando-se pela causa comum. É uma questão do domínio moral de cada militante, que deve obrigatoriamente ser obedecido se alguém se predispõe a ser líder revolucionário.

 

Pois então muitos dos membros que compõem este importante órgão de execução, ainda não foram capazes de cumprir esta condição que pertence ao domínio. Logo o seu comportamento e actitude entram em contradição com a missão histórica que o partido se predispôs a realizar no seu manifesto eleitoral de 2008 e que vem pautado nos seus documentos programáticos.
A permanecia deste quadro nos órgãos de decisão do Partido ocasionam grandes prejuízos na linha política do mesmo, que consiste no desvio de linha política. Daqui a razão de ser da justificação do conteúdo do Bureau político. - Apresentar argumentos injustificáveis para justiçar os desvios de

 


Linha que hoje se assiste e que permitem a subversão do Estado Democrático e de Direito tornando-o num Estado Totalitário, onde uma Oligarquia Nacional tem o controle de todos os Poderes (Executivo Legislativo e Judicial).


Daqui a razão porque enquanto membros de tão importante órgão de execução, estes defendem o seu ego que dita toda a sua conduta oportunista que se caracteriza na violação do Estatuo do Partido e conseqüentemente na violação da Constituição vigente por formas a salvaguardar e crescer os seus interesses econômicos e da classe.

 

É pois esta verdade nua e crua que deve ser amplamente discutida numa reunião de quadros do partido, onde de acordo com o artigo 7 dos estatutos aprovados no 5 congresso (porquanto o aprovado no 6 congresso ainda não se encontra disponível para os militantes, apesar de que já se passam mais de 8 meses ) se deve respeitar o direito de todas as correntes de opinião existente no seio do partido  de estar ai representadas em conformidade com o artigo n 17 da actual Constituição, que exige no ponto 2 as suas alíneas  (c,f ) a persecução publica dos fins ( e não pessoais)  assim como exige uma organização e funcionamento democrático  para os partidos políticos em Angola. Também exige no ponto n 3 alínea (f) - A defesa da forma republicana de governo e do carácter laico do Estado*


Caros Camaradas do Comitê Central!

 

Recentemente o Cidadão Rafael Marques no exercício dos seus direitos de cidadania, consagrados na constituição nos artigos números  21 a sua alínea (l) artigo n 22 as sua  pontos 1 e  3 e o artigo n 23 ponto 1 e 2, emitiu e publicou um relatório com o seguinte titulo :

 

2- Face ao momento critico em que o Povo Angolano e na mesma vertente do Cidadão Rafael Marques , os Angolanos na diáspora no uso dos seus direitos consagrados na constituição vigente  no artigo n 22 alínea 2 tem vindo investigar as causas da corrupção  que é o mal que hoje destrói a sociedade angolana.

 

3- Ademais, a UT-MPLA ficou surpreendido pelo facto do B.P MPLA não ter dado o tratamento devido de tão importante questão ( Corrupção) nesta declaração porquanto a opinião publica nacional aguardava e aguarda  com ansiedade que a qualquer momento um pronunciamento publica das instituições de Estado  de Direito, seja feito a volta deste relatório.
4-Assim sendo  a UT-MPLA alerta as instituições do Estado pelo silencio até agora verificado, porquanto o relatório em questão contém argumentos jurídicos de contornos delicados que vem consagrado na actual carta magna, pelo demonstraremos abaixo:

 

4.1- O artigo n 129 da actual Carta Constitucional consagra o seguinte, citamos:


1- a)- Por crime de traição a pátria e espionagem,

 

b)- Por crime de suborno, peculato e corrupção,

e)- Por crimes hediondos e violentos tão como definidos na presente Constituição,


2- < O Presidente da Republica pode ainda ser destituído por crime de violação da
Constituição que atente contra:


a)- O Estado Democrático e de Direito


b)- A segurança de Estado


c)- O regular funcionamento das instituições.

Dado o alto nível de corrupção que hoje se prática a nível das instituições do Estado a UT-MPLA , é da seguinte opinião:

a)- A Declaração do B.P.-MPLA , viola a constituição vigente da Republica da Angola , porquanto o comportamento e atitude dos cidadãos vigente que a declaração se refere , estão consagrados na constituição nos artigos já acima mencionados.

 

b)- A mesma  Declaração, constitui também violação do exposto no artigo n 17 do seu ponto n1 , o ponto n 3 as sua alínea ( c,d,e) e o ponto n 4.


c)- O silencio dos órgãos de justiça ,nomeadamente a PGR, o Tribunal de Contas ,o Tribunal Constitucional e o Tribunal Supremo , é estimulante das violações constantes da Constituição Actual por parte do Poder Político ( Executivo), o que não tem razão de ser  porque são órgãos independentes de soberania, salvo por incompetência dos magistrados que o compõem.


d)- As conseqüências do exposto na alínea

 

(c) é o  estrangulamento  regular do funcionamento das instituições do estado, permitindo a subversão do Estado Democrático e de Direito tornando-o num Estado Totalitário.

 

5- Perante o estado sítio Socioeconômico em que vive a maioria das populações Angolanas, o que leva os cidadãos a reflectirem com bastante acutilancia, urge a tomada de medidas urgentes por parte do Comitê Central do MPLA, com vista a alterar o actual estado de coisa.


5.1- Assim sendo a UT-MPLA, na base do artigo n 73 e como uma corrente de opinião interna propõe o Comitê Central do partido a rever as competências do BP por formas a que seja respeitada o artigo n 17 da Constituição e as suas respectivos pontos e alíneas.

 

5.2- Face à violação sistemática do artigo n 17 e suas respectivas alíneas pelos os órgãos de direção do partido que forma o governo a UT-MPLA na base do artigo n 73 solicita ao Tribunal Constitucional para que exerça um até de fiscalização à estrutura orgânica por formas a clarificar as competências claras entre o comitê central e o seu Bureau político que nos parece que não tem razão de ter um secretariado uma vez que é um órgão executivo. Pois as organizações modernas e democráticas recomendam que os órgãos de decisão tenham que ter um secretariado para permitir a fiscalização da execução das orientações por parte dos órgãos de execução.

 

Luanda, 8 de Setembro de 2010-09-09
UT-MPLA-CORRENTE DE OPINIAO DE ESQUERDA DEMOCRATICA REVOLUCIONARIA