Luanda - Nos últimos dois anos, o MPLA, partido no poder, tem reiteirado o seu compromisso para com a moralização dos actos da administração pública, a fiscalização da gestão dos recursos públicos e o bem-estar dos angolanos. Das promessas aos actos, o presente texto compara o modo como os legisladores do povo têm servido os seus interesses pessoais em relação ao bem-comum dos angolanos que representam.


*Rafael Marques
Fonte: makaangola.com

 Três BMW Série 5, com blindagem especial, para a frota de Kassoma

A 16 de Junho de 2010, a Assembleia Nacional renegociou, com o Banco do Comércio e Indústria (BCI), os termos de uma linha de crédito no valor de 3.21 biliões de kwanzas (equivalente a 35.7 milhões de dólares) para a aquisição de 210 viaturas BMW 535i 2010, cuja entrega está prevista para o fim do ano. Essas viaturas são para usufruto oficial dos deputados e apresentam um custo total de 168.9 mil dólares por cada BMW.  O orçamento total, de 2010, para aquisição de viaturas destinadas aos deputados, responsáveis, quadros e serviços da Assembleia Nacional, é de 4.1 biliões de kwanzas (equivalente a 45 milhões de dólares).

 

Após a tomada de posse, na sequência das eleições legislativas de Setembro de 2008, os deputados receberam cada um 11,2 milhões de kwanzas (equivalente a 150 mil dólares ao câmbio do dia), como fundo de instalação, para aquisição de viatura pessoal e outros fins privados, numa despesa total de 33,9 milhões de dólares.

 

No seu orçamento de 2009, a Assembleia Nacional cabimentou 693.6 milhões de kwanzas (equivalente a 7.8 milhões de dólares ao câmbio do dia) destinados à compra de 118 viaturas para os responsáveis administrativos e 50 adicionais para uso protocolar. Com efeito, a 27 de Março de 2009, a Assembleia Nacional aprovou um contrato com a concessionária da BMW em Angola, Sadasa, no valor de 8.2 milhões de dólares. O referido montante corresponde à venda de 41 BMW 540i, ao preço de 179 mil dólares por unidade, e cinco BMW 550i, a 189 mil dólares cada.  Os parlamentares aguardam pelas viaturas há mais de um ano. O custo total da aquisição de 256 BMWs é de 43.6 milhões de dólares.

 

O Relatório de Execução Orçamental e Conta do Exercício de 2009 da Assembleia Nacional justifica pagamentos efectuados no valor de 2.3 biliões de kwanzas (27,8 milhões de dólares ao câmbio do dia) à TCG e 460.3 milhões de kwanzas (5.3 milhões de dólares) à Sadasa, referentes às viaturas para os deputados. Estas são as duas principais despesas da Assembleia Nacional em 2009. Este órgão declarou ainda, no princípio do ano, ter uma dívida de 282.7 milhões de kwanzas (3 milhões de dólares) para com a Sadasa.

 

Os diversos relatórios financeiros do parlamento apresentam discrepâncias que comprometem uma avaliação exacta dos pagamentos efectuados e das  dívidas actuais. Havia fundos aprovados no orçamento de 2009, da Assembleia Nacional,  para a aquisição dos veículos de luxo e os parlamentares contraíram uma dívida junto do BCI, em 2009, para o mesmo efeito. No entanto, houve um aumento no número de viaturas encomendadas e o custo total das despesas transferido para o Orçamento Geral do Estado de 2010,  que contempla verbas para o pagamento dos referidos BMWs.

 

O relatório do Conselho de Administração da Assembleia Nacional, referente à execução do orçamento desta instituição em 2009 (nº03/CAAN/2010), apresenta duas conclusões relevantes ora transcritas:


a)      “Não existe inventário do Património o que põe em causa a fiabilidade das demonstrações financeiras.

 

b)     O Registo Contabilístico não tem qualquer suporte com as existências físicas pois o inventário é inexistente”.

 

Três dias após o entendimento entre o BCI e a Assembleia Nacional, sobre a renegociação da dívida, o presidente da Assembleia Nacional, Paulo Kassoma, no seu discurso em honra ao presidente português, Cavaco Silva, referiu-se à crise económica que o país atravessa e no consequente abrandamento dos projectos de reconstrução nacional. No ofício 1702/GSG/1.1/2010, de 29 de Junho, endereçado a Paulo Kassoma, o seu secretário-geral, Eduardo Beny, refere:

 

“os constrangimentos financeiros por que passa a Assembleia Nacional, decorrentes, em parte, da relação creditícia assumida junto do Banco de Comércio e Indústria (BCI), no final do ano passado, para aquisição de viaturas protocolares para os Deputados desta II Legislatura, no valor de Akz 3.217.887.000,00 (três biliões, duzentos e dezassete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil kwanzas), mantivemos um encontro de trabalho, no dia 10 de Junho do corrente ano, com o Presidente do Conselho de Administração do BCI, de que resultou a demonstração de total receptividade deste, no sentido de reescalonar/comutar a dívida acima referida.”

 

Em princípio, a dívida contraída pela Assembleia Nacional deve ser amortizada, na totalidade, num prazo de 12 meses, conforme acordo com o banco e a anuência do Ministério das Finanças, com fundos do Orçamento Geral do Estado. O reembolso deverá ser feito com uma taxa de juros acrescida de 18%. Até à data, os juros vencidos ascendem a 1.4 milhão de dólares. A Assembleia Nacional dispõe, no seu orçamento de 2010, um total de 3.7 biliões de kwanzas (cerca de 40 milhões de dólares) destinados especificamente à aquisição de 255 viaturas protocolares.

 

No contrato inicial, assinado a 22 de Outubro de 2009, o BCI concedia um empréstimo de 35.7 milhões de dólares à Assembleia Nacional para a aquisição exclusiva de 190 viaturas BMW 550i Sedan, através da  empresa de Transportes de Carga a Granel (TCG) que, por sua vez, usa a Van Vliet Handel Holland B.V, com sede na Holanda, como intermediária.

 

O então presidente da Assembleia Nacional e actual vice-presidente da República, Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó” autorizou o negócio com a TCG, uma empresa do antigo ministro do Comércio Carlos Alberto Van-Dúnem, sem concurso público, como exige a lei. O primeiro contrato, para o fornecimento de 190  automóveis BMW 550i, foi cancelado em Dezembro passado, conforme correspondência entre a TCG e a Assembleia Nacional, para acomodar a mudança de modelo e o acréscimo de mais 20 viaturas. Como bónus, a empresa oferece três BMW Série 5, com blindagem especial, para a frota do presidente da Assembleia Nacional. A esse propósito, o sócio-gerente da TCG afirma: “esperamos, com este gesto, ter defendido de forma resoluta os interesses do Estado angolano”. Da selecta frota automóvel do Presidente da Assembleia Nacional consta, também, a aquisição, em 2009, de cinco viaturas de luxo Lexus LX 570, modelo de 2010, ao preço de 131 mil dólares por veículo,  numa despesa total de 655 mil dólares.

 

A 23 de Novembro de 2009, um mês após o empréstimo do BCI para a aquisição dos BMWs, o Fundo Monetário Internacional (FMI) concedeu à Angola um crédito de 1.4 biliões de dólares, destinado a atenuar os efeitos da crise económica global, no país.[1] O financiamento do FMI é o maior concedido a um país da África Sub-Sahariana, durante a referida crise. A 6 de Agosto passado, durante a revisão do Acordo de Crédito de Contigência, o FMI manifestou a sua satisfação com a melhoria da situação fiscal de Angola, no primeiro semestre deste ano, “não só devido às receitas de petróleo, mas também ao estrito controlo de gastos”.[2] O FMI alude aos gastos do Orçamento Geral do Estado.

 

Por sua vez, o diário oficioso do Estado, o Jornal de Angola, revelou que “o  Executivo decidiu cortar, por recomendação dos deputados, em 280 biliões de kwanzas (três biliões de dólares) o volume das despesas públicas do Orçamento Geral do Estado revisto para este ano (…) para garantir uma execução mais rigorosa dos projectos até ao fim do ano”.[3]

 

O presente texto compara o valor total da aquisição dos 210 BMWs, segundo o contrato com a TCG, e os recursos cabimentados para algumas despesas essenciais no Orçamento Geral do Estado – Revisto de 2010, aprovado pela Assembleia Nacional.

 

Para análise comparativa, apresentam-se três tabelas. A primeira compara o valor da aquisição de BMWs com alguns programas nacionais básicos de saúde, educação, água, juventude, justiça, geração de emprego e rendimento. Inclui-se também o orçamento combinado de sete hospitais provinciais,  no universo das 18 províncias, assim como do conjunto do único hospital pediátrico e da principal maternidade do país, Lucrécia Paim, ambos em Luanda. O Executivo tem definido, como prioridade, a redução da taxa de mortalidade materno-infantil[4], que é das mais altas do mundo. O UNICEF toma boa nota dos esforços das autoridades angolanas em reduzir tais índices, mas considera que a “situação permanece inaceitável” porque a realidade coloca Angola ao nível dos países mais pobres do mundo, apesar de ter   um PIB claramente mais elevado.[5] O representante do UNICEF em Angola, Koen Vanormelingen, sublinha, no mesmo comunicado, que “as disparidades no acesso aos serviços de saúde colocam as famílias mais pobres e os que vivem nas áreas rurais, em risco”.[6] Dada a urgência na reforma e melhoria do sistema de justiça à luz da política presidencial de tolerância zero contra a corrupção inclui-se, na tabela 1, o orçamento unificado dos tribunais de 10 das 18 províncias e do Tribunal Supremo.

 

Na segunda tabela, estabelece-se uma comparação entre o valor da frota automóvel dos deputados com alguns programas essenciais das três províncias produtoras de petróleo, o Bengo, Cabinda e Zaire.

 

A terceira tabela contrasta o valor das viaturas parlamentares com os investimentos realizados no ensino superior, tendo em atenção a recente criação de seis universidades públicas regionais, sem condições elementares de funcionamento. Esta tabela inclui ainda o total dos orçamentos das faculdades da principal universidade pública do país, Agostinho Neto. Esta é, de longe, a maior instituição de ensino superior em Angola, e responsável pela formação de grande parte dos cérebros do regime e quadros para o país. Os institutos superiores pedagógicos e politécnicos, criados em vários pontos do país, pelo executivo, para a expansão do ensino superior, também figuram na comparação orçamental.

 

Se os deputados dão mais prioridade aos seus interesses pessoais ou ao bem comum, a resposta está patente nos números apresentados pelo OGE que eles próprios aprovaram. O Orçamento Geral do Estado – Revisto, para o presente ano, é de 4.05 triliões de kwanzas, equivalente a 44.5 biliões de dólares.

 

As rubricas orçamentais apresentadas, na Tabela 1, e respectivos valores em Kwanzas, são compilados do Orçamento Geral do Estado – Revisto para 2010, à excepção do negócio dos BMW cujo valor em dólares é retirado do empréstimo inicial concedido pelo BCI. Para melhor compreensão dos leitores, devido às diferenças cambiais, o valor apresentado em kwanzas é o resultante da renegociação do empréstimo entre o parlamento e o banco. Todavia, o contrato dos automóveis será suportado pelo OGE, conforme acordo entre a Assembleia Nacional e o Ministério das Finanças. Os programas apresentados são a nível nacional e os valores apresentados em dólares são com base no câmbio de referência de 93 kwanzas por dólar, utilizado nos cálculos do OGE. Para melhor compreensão dos leitores,

 

Os dados da Tabela 2 são compilados do OGE – Revisto de 2010. Em relação às despesas combinadas por província, apenas o orçamento destinado a Cabinda supera, em 11,3 milhões, a verba destinada aos BMWs dos deputados. O Zaire e o Bengo, províncias que registam maior abandono institucional, têm orçamentos inferiores ao dotado para os veículos dos legisladores.

 

A nova ordem constitucional ou presidencial

 

O MPLA venceu, de forma esmagadora, com 81,64% dos votos, as segundas eleições legislativas realizadas a 5 de Setembro de 2008. Assim, o MPLA assegurou 191 dos 220 assentos da Assembleia Nacional, cabendo aos quatro partidos da oposição a eleição de um total de 29 deputados.

 

Com a entrada em vigor da nova constituição, a 5 de Fevereiro de 2010, a Assembleia Nacional perdeu, sobremaneira, a sua capacidade constitucional de fiscalização dos actos do executivo. A Lei Constitucional anterior garantia (Art. 83.º) aos deputados  o direito “de interpelar o Governo ou qualquer dos seus membros, bem como de obter de todos organismos e empresas públicas a colaboração necessária para o cumprimento das suas tarefas”. Por sua vez, o Art. 101.º (1) da referida lei conferia aos deputados o poder  de constituirem “comissões de inquérito parlamentar  para apreciação dos actos do Governo e da administração”. A essas comissões, a Lei Constitucional investia “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” (Art. 101.º, 3). As novas competências de controlo e fiscalização do Executivo, por parte da Assembleia Nacional, cingem-se, em termos práticos (Art. 162.º), à recepção e análise da Conta Geral do Estado e de outras instituições públicas obrigadas por lei (idem, a), autorização para o Executivo contrair e conceder empréstimos (ibid., d) e análise dos decretos legislativos presidenciais (ibid. e). Mesmo para os actos de guerra e paz, a Assembleia Nacional perdeu a capacidade constitucional de autorizar o Executivo a realizá-las, passando apenas a ser ouvida.

 

A 12 de Agosto passado, o presidente da Assembleia Nacional, António Paulo Kassoma, ordenou, através do Despacho n° 02177/03/GPAN/2010, a suspensão temporária da “realização de qualquer acção de controlo e de fiscalização das actividades do Executivo”. A decisão visa, segundo o despacho “conformar a acção fiscalizadora do poder legislativo, relativamente à actividade do poder executivo, aos novos dispositivos legais”. Mais, afirma o parlamentar que “está em curso a elaboração de um instrumento legal, que estabelecerá o quadro normativo para o exercício de modo eficaz e eficiente da acção fiscalizadora da Assembleia Nacional”.

 

No entanto, a constitucionalista Mihaela Webba é peremptória em afirmar que a decisão de Kassoma “não faz sentido”. “Isso cria um vazio legal. O procedimento correcto  é  usar  a  lei  actual  e elaborar uma nova que, com a sua entrada em vigor, revoga a anterior”, explica a jurista.

 

Há casos gravíssimos, no ordenamento jurídico nacional, de leis inconstitucionais que apenas servem para minar a legitimidade do sistema judicial. Por exemplo, a Lei da Procuradoria-Geral da República (Lei 5/90) qualifica o procurador–geral como defensor “da legalidade socialista” – um conceito sobrevivente da época de partido único e actualmente inaplicável. A referida lei concede ao Presidente da República poderes arbitrários e extensivos para interferir no sistema judicial e consequentemente na aplicação da própria justiça (Art. 5º, 2). Essa lei contradiz, de forma gritante, o princípio da separação de poderes e a constituição angolana. Desde 1992, urge conformar esta lei aos princípios democráticos sem que as vozes proponentes sejam ouvidas.

 

Com a aprovação da nova Constituição,  os deputados atribuiram poderes absolutos à presidência. Abdicaram do poder de servir de contrapeso constitucional aos actos do Executivo, em nome do povo e da democracia.

 

Todavia, agarram-se, inabalados e de  forma venal, aos privilégios materiais conferidos pelo regime aos seus seguidores. É com essa mentalidade que, em 2009, a Assembleia Nacional gastou cerca de 2.5 milhões de dólares em cabazes de Natal e num cocktail de fim de ano, de acordo com o  orçamento daquele ano. Esse valor é superior à dotação orçamental da Direcção Provincial de Saúde de Luanda, para 2010, destinada aos programas combinados de prestação de serviços primários de saúde,  prevenção  e  combate  às  grandes  endemias,  assim  como  os  projectos de combate à tuberculose e de Luta contra o VIH-SIDA. A cidade capital tem perto de seis milhões de habitantes e uma verba de 222.2 milhões de kwanzas (2.4 milhões de dólares) para os referidos programas.

 

Para o corrente ano, o orçamento da Assembleia Nacional, para cabazes de Natal e festa de fim de ano é de 228,7 milhões de kwanzas (2.4 milhões de dólares ao câmbio de referência). Esta verba é similar à da Direcção Provincial de Saúde de Luanda para os programas acima discriminados.

 

Com o maior à vontade, o OGE de 2010 distribui 90,1% do total dos fundos disponíveis  às  despesas  centrais  do  Executivo  e  da  cidade  capital  Luanda.  Às 17  províncias do país, no conjunto, cabem 9,4% do OGE, enquanto as actividades no exterior do país consomem 0,5% das despesas. As missões diplomáticas e outras acções do Executivo, no exterior, beneficiam de uma percentagem maior do OGE do que metade das 18 províncias do país:


Mais do que as assimetrias entre a capital e o resto do país, as disparidades ora demonstradas revelam uma bem orquestrada política de exclusão económica e social do executivo. Mas, esta questão é ultrapassada pelos deputados, sem ambiguidades, através da cumplicidade institucional. Por exemplo, um deputado, que pediu o anonimato, informa que durante as discussões de revisão do OGE, na especialidade, em Agosto passado, levantou-se a questão da revisão orçamental incluir um valor para as actividades do primeiro-ministro. O cargo foi abolido em Fevereiro passado, tendo sido criada a vice-presidência da República, como o principal órgão coadjutor do Presidente da República. O actual presidente da Assembleia Nacional, António Paulo Kassoma, exerceu o cargo de primeiro-ministro até à data da sua extinção. Todavia, o inexistente gabinete do primeiro-ministro absorve uma verba de 7.3 biliões de kwanzas (78.5 milhões  de  dólares),  enquanto  o  gabinete  do  vice-presidente  tem  uma  provisão orçamental de 731.3 milhões de kwanzas (7.8 milhões de dólares). “Perguntámos porquê essa disparidade e a alocação de tanto dinheiro para um órgão que não existe. Não obtivemos nenhuma resposta satisfatória, mas o sinal para ignorarmos o assunto”, assegura o deputado.

 

Numa demonstração do papel simbólico dos deputados, o interlocutor afirma: “um documento tão essencial que leva quase um ano a ser preparado, por técnicos especializados, é entregue aos deputados para ler e aprovar, às vezes, em três dias”.

 

Obsessão


A obsessão por viaturas topo de gama, por parte dos altos membros do regime, há varios anos ganhou cunho de política prioritária de Estado e tem causado uma verdadeira sangria aos cofres públicos. O Executivo tem gasto fortunas incalculáveis para proporcionar colecções ímpares de automóveis luxuosos aos seus membros. A propagação dessa prática, como marca de poder e modelo de distinção social, tem sido um factor multiplicador de esquemas desmedidos de corrupção, saque e esbanjamento de fundos públicos, nos actos da administração pública. Afinal, ter um carro  de  luxo,  a  qualquer  preço,  é uma  política de  Estado e  de  reconhecimento social!

 

Sendo um dos maiores do mundo, com 32 ministros e 55 vice-ministros e secretários de Estado, o actual Executivo comporta mais três altos funcionários com categoria de ministro, e 11 outros que ostentam o título de secretários de Estado e vice-ministros. A seu tempo, o valor aplicado em viaturas, para o executivo, cujos  privilégios são superiores aos dos legisladores, será também avaliado em função de outras despesas orçamentais.

 

O modo irresponsável como os deputados priorizam a compra de carros de luxo,  em detrimento da representação das preocupações básicas dos cidadãos, transforma a Assembleia Nacional numa feira de vaidades.

 

** Tabelas disponiveis em www.makaangola.com

* Rafael Marques