Luanda - A alteração mais mediata do futuro diploma é a abolição do Artigo 26) da lei 7/78, nos termos em que estava redigido.


Fonte: VOA


Neste Artigo sob a epígrafe “Outros Crimes” cabia todo género de acusação. A sua revogação vai retirar os fundamentos para detenções arbitrárias como aquelas que ocorriam na província de Cabinda, efectuadas pela polícia nacional:

 

Lembro que foi sob este Artigo que foram julgados e condenados no passado dia 3 de Agosto os activistas cívicos, entre eles o Padre Raul Tati.

 

A aprovação deste diploma é aguardada com expectativa, por causa dos efeitos imediatos que pode produzir para o caso de pessoas detidas ou mesmo condenadas.

 

Sobre este assunto Sérgio Raimundo que é o Advogado de defesa dos Activistas mesmo assim mostrou-se confiante, adiantando que a alterar da lei estimulará o Tribunal Constitucional na tomada da decisão final:


Com a futura lei também fica para trás o Artigo 23, do “lock out e incitamento à greve” cuja contradição vem da anterior carta magna que já consagrava a greve como um direito fundamental.

 

O diploma que uma vez aprovado terá ainda de ser regulamentado contém entretanto dois Artigos, 25, 26 e 27 “Ultraje ao Estado, seus símbolos e órgãos; Perturbação do funcionamento de órgão de soberania e Violação de Recintos” susceptíveis de restringir liberdades fundamentais.

 

Observadores estão a reagir com prudência. Céptico está Nelson Pestana que não vê nenhuma evolução e vai mais longe quando diz que a nova legislação só vem conformar à centralização de poderes consagrados na nova Constituição à figura do presidente da República:


Apesar das garantias dadas de como aceitava falar, não voltamos a conseguir o contacto com o deputado do MPLA Sérgio Rescova.