Luanda - O Tribunal Constitucional não se pronunciou  até ao momento sobre o recurso interposto pela Defesa dos activistas dos Direitos Humanos incluindo o padre Raul Tati, condenados em Agosto passado pela instância judicial provincial de Cabinda.


* Alexandre Neto
Fonte: VOA


Também por decidir ficou o recurso extraordinário que interpôs a Ordem dos Advogados solicitando da instância suprema de justiça, a declaração de inconstitucionalidade do Artigo 26) da lei 7/78, entretanto revogada por uma outra já aprovada pelo Parlamento.

 

Se neste segundo caso podem ser aceites justificações por causa dum tal vazio legal ora criado,  a pergunta que se está a levantar é, até que ponto o diploma ora aprovado  ajudará ou retardará na  solução da liberdade dos detidos?


Sobre este assunto o Dr. Fernando Macedo evoca o princípio da celeridade, imposto pela Constituição que deve ser aplicado pelos Tribunais! Macedo disse que não há razões para o atraso e que os juízes se devem debruçar sobre a questão. Para o Dr Fernando macedo o atraso é uma "vergonha" e um atentado aos direitos dos angolanos. Um outro questionamento que se põe tem haver com a observância dos prazos.

 

Pelo menos 64 dias passaram desde que os recursos foram apresentados junto do tribunal de Cabinda. O tempo contado não inclui os 24 dias de sábados e domingos.


Lembro que a  defesa recorreu 6 dias depois da sentença ser proferida pelo tribunal de Cabinda. Oito dias depois veio a Ordem dos Advogados com o recurso Extraordinário para declaração de inconstitucionalidade do Artigo 26).
Como já nos referimos a Assembleia Nacional aprovou uma nova lei dos Crimes Contra a Segurança do Estado, alimentando expectativas quanto ao desfecho do caso não só em Cabinda como outros processos constituídos com base na defunta lei.

 

Saudando a aprovação do novo diploma o Advogado Sérgio Raimundo disse que era sinal de como o Executivo tinha aceitado a crítica vinda da sociedade.