Luanda - Hoje voltamos a público para mais uma vez denúnciar os atropelos a lei no (CASO QUIM RIBEIRO ) e as detenções efectuadas sem consistência na matéria de acusação e provas que levariam a detenção de António João ex-Director da DPIC-Luanda, apelidado pelos colegas de OBAMA. É nosso objectivo denúnciar algo que está errado num país que pretendemos democrático e de direito, onde a justiça e liberdade constam dos direitos fundamentais do cidadão, independentemente da cor, raça ou credo religioso.


Fonte: Club-k.net

Uma piada a justiça do lápis e borracha

Segundo fontes dignas de credito, ao ex-Director, pende apenas acusação de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS POR PARTE DE UM SERVIDOR DO ESTADO, deixando-se de fora as acusações de apropriação de valores monetários ( apreendidos ), assim como as de homicídios de que os restantes são acusados.


Pudemos ainda apurar que no dia da apreensão de tais valores, o ex-Director não se encontrava no local, pelo que todo trabalho foi realizado pelo Departamento de Investigação de viana, que após a conclusão do mesmo, remetera a informação e o apreendido a DPIC-Luanda, na pessoa do seu alto mandatário, que por sua vez e na presença dos seus colaboradores direitos efectuara a recontagem ( um milhão e meio de Kuanzas ) e os remetera a quem dê direito, neste caso a Procuradoria ´Geral da República por ser a competente no caso.


Os dias foram passando e nada de anormal foi encontrado tanto no despacho de remessa do processo como nos valores apreendidos, até que surge o homícidio de Joãozinho e a pressão do senhor presidente da República exigindo o esclarecimento do caso e com prazo para o efeito.


Vendo-se pressionados com o prazo que lhes foi concedido e por forma a justificarem perante o Chefe de Estado, partiu-se para as detençôes em massa, de formas a que a instituição ganhasse protagonismo, já que durante muito tempo esteve na letargia e que seus oficiais não eram tidos nem achados, uma vez os militares envolvidos em crimes de forum comum caiam na alçada da DNIC/DPIC.

 

Aos advogados dos acusados não lhes é dada quaisquer possibilidades de se exprimirem ou demonstrarem as irregularidades e atropelos que vem sendo cometidas na fase de instrução preparatória do processo, existindo uma arrogância desmedida por parte daqueles a que foram incumbidos da instrução dos respectivos processos.


Por outro lado, verifica-se a intenção do prender para investigar e não investigar para prender, se ter-se em conta de que questões básicas não foram verificadas a tempo útil, tais como a audição de alguns intervenientes que deveriam serem ouvidos já a bastante tempo e só agora estão a serem instados para o efeito, o que para um entendedor na matéria só demostra a fraca preparação e dominio em matéria de instrução de processos dos indicados para o efeito.

 

Também entendemos que existe o segredo de justiça na fase de instrução, mas quando as coisas são feitas sem procurar manchar o bom nome de alguém. Um elemento só pode ser detido com culpa formada, o que não se verifica neste caso. Se realmente o caso está esclarecido e com provas mais do que evidentes de ter sido o Ex- Comandante Provincial o mandante porque não prende-lo? ao invés de apegarem-se aos subordinados que apenas estão para cumprirem ordens?


Meus senhores trabalhem, mas com justiça e deixem de querer ganhar protagomismo satisfazendo os vossos apetites pessoais e promoverem-se a custa do sofrimento de outros. Que a justiça seja feita no verdadeiro sentido da palavra e não do lápis e borracha