Osvaldo Amaro revelou durante a referida palestra realizada no quadro das actividades de sensibilização moral, cívica e patriótica dos efectivos das FAA que o "Código de Conduta Eleitoral" prevê a intervenção das FAA na qualidade de asseguradores do processo eleitoral, no que concerne à promoção da tranquilidade e pacificidade.

O jurista destacou, por outro lado, que as FAA devem garantir a liberdade e a segurança dos eleitores no exercício do Direito do Voto, defender e assegurar a ordem durante o período de votação, não podendo, deste modo, entrar armados nos locais de voto, para que as pessoas não tenham receio da sua presença.

"Os militares não deverão actuar dentro dos 500 metros dos locais de voto, conforme prevê a Lei, mas sim estarem em prontidão combativa para qualquer tipo de eventualidade", sublinhou.

Prontidão combativa?! Ou eu não percebi bem ou então há quem esteja a prever combates (?) depois das eleições.

Afora isso, não poderia estar mais de acordo com as asserções do jurisperito Osvaldo Amaro. Ademais quando baseados no "Código de Conduta Eleitoral".

O jurista aludiu, por exemplo, ao papel das FAA no processo eleitoral no que tange à promoção da tranquilidade e pacifidade durante o processo eleitoral. Mas em momento algum falou do papel dos agentes da Polícia Nacional no processo eleitoral.

Será que o "Código de Conduta Eleitoral" é omisso em relação ao indispensável concurso da Polícia Nacional durante o processo eleitoral?

As FAA, num Estado que se quer de direito democrático, constituem (digo eu) uma espada para a defesa de um território. A Policia Nacional é, por sua vez, um bisturi que deve estar sempre pronto para precatar e debelar situações que possam colocar em causa a ordem e tranquilidade públicas. Ou será que a nossa Polícia Nacional não tem capacidade para enfrentar a refrega eleitoral pós-eleitoral de que se fala?

Fonte: NL