Luanda - A nossa Constituição demonstra claramente que a sua filosofia e a política subjacentes, no que respeita aos direitos fundamentais, entre os quais a violência domestica, tem como pano de fundo preservar a vida e a dignidade humana de todos os cidadãos, independentemente de seu credo, raça, cor, nível intelectual ou económico. Ninguém está acima da lei.


Fonte: Club-k.net


Truques, tudo isso são truques e simulações tecnicamente urdidas e insinuadas para levarem as pessoas a meditar em hipóteses que possam convencer o Tribunal na hora do julgamento a absolver uma potencial criminosa, contra todos os princípios elementares de justiça próprios de um Estado de Direito.

 

Como já Foi feita a referencia em publicações anteriores, cientificamente está sobejamente comprovada que a simulação está presente na vida humana desde os primórdios da humanidade. A Bíblia contém mensagens que relatam alguns acontecimentos como a passagem em que Caim, após ter assassinado o seu irmão Abel, simulou desconhecer o facto. Fingiu não ter a mínima ideia da ocorrência com o objectivo de livrar-se do merecido castigo. Por outro lado, na mitologia Grega existe também uma lenda de Ulisses que simulou loucura, atrelando um burro e um boi a um arado, mas diante de um perigo iminente, mostrou-se são e pronto a fugir do perigo. Num ápice, deixou de ser louco.


Afastar a culpabilidade de um crime hediondo com contornos de premeditação insofismáveis, simulando insanidade mental, não é possível. Como se sabe "o louco tem aspecto de louco"; há um brilho típico nos olhos do delirante; há uma postura física típica no corpo do deprimido; há uma movimentação típica nos casos de mania; há uma inflexão de voz típica para determinadas patologias; isso para falarmos apenas de algumas características grosseiras, que o simulador, por mais hábil que seja, não consegue imitar.Toda doença mental apresenta características indissimuláveis e o simulador, por mais astuto e vigário que seja, não consegue conduzir a simulação durante um longo período de tempo, e acaba sempre traindo-se a si mesmo.


É certo que a culpabilidade é um juízo de reprovação. Portanto, é comum a simulação para afastar a imputabilidade, justificando o estado de loucura e descontrole emocional no momento do cometimento do crime. Sucede, porém,  que todo crime é produto de emoções fortes ou de paixões. Se a forte emoção for considerada como excludente de culpabilidade, tornando o assassino inimputável, o direito não alcança a sua finalidade de punir e a sociedade passaria a estar desregrada, voltando-se a uma condição primitiva, a uma situação do “vale tudo até arrancar olhos”.


É evidente que na situação do assassinato do Lopo Loureiro está a ser , com premeditação avultada, uma verdadeira simulação por parte da defesa da suposta assassina que pretende, na realidade, a isenção de sua culpabilidade, ou melhor, quer fazer parecer que não agiu de forma dolosa, fazendo-se passar por louca, e desta forma criar um cenário ideal que seja suficientemente convincente ao Tribunal para ilibá-la do crime bárbaro, apesar de ser do conhecimento genérico, a sua premeditada fuga para o estrangeiro após contacto com duas representações diplomáticas sediadas em Luanda, acrescido o facto de ser possuidora de um passaporte de um pais da comunidade Europeia.


Voltando aos factos, desde o início encenados pela defesa da suposta assassina, é claro que estamos diante de uma simulação primaria semelhante a tantas outras que foram fabricadas ao longo dos séculos com o objectivo grosseiro de ludibriar a opinião pública das reais intenções dos criminosos, e neste caso concreto da suposta assassina, em relação a estratégia urdida pela defesa, esquecendo-se do velho adágio: CONTRA FACTOS NAO HA ARGUMENTOS!